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materia nº 669/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 669 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaREQUER SEJA SOLICITADO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR JOSÉ GOMES BRANQUINHO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DO PROJETO DE LEI QUE CRIA NO MUNICÍPIO DE UNAÍ A LEI HENRY BOREL, QUE DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE ENSINO EM NOÇÕES BÁSICAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE SINAIS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
native_id16666

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Aguardando Resposta — Ofício n.º 647/2023/Segov, de 13/11/2023, da Secretaria Municipal de Governo, informa do recebimento dos Requerimentos de n.º 669 e 670/2023, e que os mesmos foram encaminhados à Secretaria Municipal competente para as devidas providências (ver Documento Acessório).
2023-10-24 Encaminhado para Providência — Ofício n.º 631/GSC, de 24/10/2023, encaminha cópia dos Requerimentos de n.º 669 e 670/2023, que solicitam providências, sendo protocolizado no dia 26/10/2023, sob o n.º 22337/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-23 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 23/10/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-10-09 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 669/2023. Defiro a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 9/10/2023. Vereador Valdmix Silva.

Documents (1)

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REQUERIMENTO N.º /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
 O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa 
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, 
Senhor José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de 
determinar o envio do Projeto de Lei que cria no Município de Unaí a Lei Henry Borel, que dispõe 
sobre a capacitação de profissionais de ensino em noções básicas para identificação de sinais de 
violência doméstica e familiar.
Termos em que,
pede e espera deferimento 
Unaí, 5 de outubro de 2023; 79° da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente Câmara Municipal de Unaí
União Brasil
JUSTIFICATIVA
 O pleito acima elencado tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal, 
para que proceda junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de determinar o 
envio do Projeto de Lei que cria no Município de Unaí a Lei Henry Borel, que dispõe sobre a 
capacitação de profissionais de ensino em noções básicas para identificação de sinais de violência
doméstica e familiar.
 A capacitação dos profissionais de ensino em noções básicas para identificar sinais 
de violência doméstica e familiar, como estabelecidos na Lei Henry Borel, é de extrema 
importância por diversos motivos:
 1. Proteção das crianças: A Lei Henry Borel foi criada em memória do menino 
Henry, vítima de violência doméstica. Capacitar os profissionais de ensino para identificar sinais de 
abuso doméstico pode ajudar a proteger crianças que podem estar em situações semelhantes.
 2. Responsabilidade educacional: Professores e outros profissionais de ensino têm um 
papel fundamental na vida das crianças, não apenas em relação ao aprendizado acadêmico, mas 
também no seu desenvolvimento emocional e social. Identificar sinais de violência e abuso é parte 
integrante dessa responsabilidade.
 3. Prevenção e intervenção precoce: A identificação precoce de sinais de violência 
doméstica permite a intervenção imediata para proteger a vítima e encaminhá-la para ajuda e apoio 
adequados. Isso pode ajudar a evitar que a situação de abuso se agrave.
 4. Cumprimento da Lei Henry Borel: A capacitação dos profissionais de ensino em 
relação à Lei Henry Borel é crucial para assegurar que as disposições da lei sejam cumpridas e que 
as vítimas de violência doméstica recebam a proteção necessária.
 5. Trabalho em conjunto com outros órgãos: Profissionais de ensino podem servir 
como elos importantes na rede de proteção de crianças em situações de violência doméstica, 
colaborando com outros órgãos, como o Conselho Tutelar e a polícia, para garantir a segurança das 
vítimas.
 Em resumo, capacitar os profissionais de ensino em noções básicas para identificar 
sinais de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei Henry Borel, desempenha um papel 
fundamental na proteção das crianças, na prevenção do abuso e no cumprimento da legislação 
vigente, contribuindo para um ambiente mais seguro e saudável nas escolas e na sociedade em 
geral.
Unaí, 5 de outubro de 2023; 79° da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente Câmara Municipal de Unaí
União Brasil

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