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REQUERIMENTO N.º /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí,
Senhor José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
determinar o envio do Projeto de Lei que cria no Município de Unaí a Lei Henry Borel, que dispõe
sobre a capacitação de profissionais de ensino em noções básicas para identificação de sinais de
violência doméstica e familiar.
Termos em que,
pede e espera deferimento
Unaí, 5 de outubro de 2023; 79° da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente Câmara Municipal de Unaí
União Brasil
JUSTIFICATIVA
O pleito acima elencado tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal,
para que proceda junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de determinar o
envio do Projeto de Lei que cria no Município de Unaí a Lei Henry Borel, que dispõe sobre a
capacitação de profissionais de ensino em noções básicas para identificação de sinais de violência
doméstica e familiar.
A capacitação dos profissionais de ensino em noções básicas para identificar sinais
de violência doméstica e familiar, como estabelecidos na Lei Henry Borel, é de extrema
importância por diversos motivos:
1. Proteção das crianças: A Lei Henry Borel foi criada em memória do menino
Henry, vítima de violência doméstica. Capacitar os profissionais de ensino para identificar sinais de
abuso doméstico pode ajudar a proteger crianças que podem estar em situações semelhantes.
2. Responsabilidade educacional: Professores e outros profissionais de ensino têm um
papel fundamental na vida das crianças, não apenas em relação ao aprendizado acadêmico, mas
também no seu desenvolvimento emocional e social. Identificar sinais de violência e abuso é parte
integrante dessa responsabilidade.
3. Prevenção e intervenção precoce: A identificação precoce de sinais de violência
doméstica permite a intervenção imediata para proteger a vítima e encaminhá-la para ajuda e apoio
adequados. Isso pode ajudar a evitar que a situação de abuso se agrave.
4. Cumprimento da Lei Henry Borel: A capacitação dos profissionais de ensino em
relação à Lei Henry Borel é crucial para assegurar que as disposições da lei sejam cumpridas e que
as vítimas de violência doméstica recebam a proteção necessária.
5. Trabalho em conjunto com outros órgãos: Profissionais de ensino podem servir
como elos importantes na rede de proteção de crianças em situações de violência doméstica,
colaborando com outros órgãos, como o Conselho Tutelar e a polícia, para garantir a segurança das
vítimas.
Em resumo, capacitar os profissionais de ensino em noções básicas para identificar
sinais de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei Henry Borel, desempenha um papel
fundamental na proteção das crianças, na prevenção do abuso e no cumprimento da legislação
vigente, contribuindo para um ambiente mais seguro e saudável nas escolas e na sociedade em
geral.
Unaí, 5 de outubro de 2023; 79° da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente Câmara Municipal de Unaí
União Brasil
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