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materia nº 134/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaINSTITUI AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO “ESTA VAGA NÃO É SUA – NEM POR UM MINUTO” A RESPEITO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS NO MUNICÍPIO DE UNAÍ-MG.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 134/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.751, de 21 de março de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-03-21 Finalização do Processo — Lei n.º 3.751, de 21 de março de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-02-27 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 43/GSC, de 27/2/2024, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 134/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 28/2/2024 sob o n.º 04655/2024 (ver Documento Acessório)
2024-02-26 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 7/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 26/2/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-02-26 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-02-26 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 7/2024 aprovado, em turno único, no dia 26/2/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-02-22 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 7/2024, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 134/2023, apresentado em 22/2/2024 (ver Documento Acessório).
2024-02-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2024-02-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/2/2024.
2024-02-05 Aprovado em Plenário S Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 134/2023, em segundo turno, no dia 5/2/2024, devidamente emendado, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-12-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-12-26 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 134/2023, em primeiro turno, no dia 26/12/2023, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-12-26 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n .º 1 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 134/2023, em turno único, no dia 26/12/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-12-18 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-12-18 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-12-18 Parecer Aprovado U Parecer n.º 540/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 134/2023, na forma do Substitutivo n.º 1 e à Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 18/12/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-12-11 Parecer Apresentado — Parecer n.º 540/2023, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 134/2023 na forma do Substitutivo n.º 1 e a Emenda n.º 1, apresentado em 11/12/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-12-04 Em Tramitação — Proposição distribuída em 4/12/2023.
2023-11-30 Parecer Aprovado U Parecer n.º 501/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 134/2023, na forma do Substitutivo n.º 1 e à Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 30/11/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-11-27 Parecer Apresentado — Parecer n.º 501/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 134/2023, na forma do Substitutivo n.º 1 com a Emenda n.º 1, apresentado em 27/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-27 Em Tramitação — Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 134/2023 distribuída em 27/11/2023.
2023-11-27 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 134/2023. Unaí, 27/11/2023. Vereador Valdmix Silva.
2023-11-27 Em Tramitação — Retornado ao Vice-Presidente considerando apresentação de substitutivo do Projeto de Lei n.º 134/2023.
2023-11-24 Aguardando Parecer — Em atenção à solicitação, o Vereador Edimilton Andrade envia o Ofício n.º 118/2023, de 21/11/2023, informando que optou por protocolar um Substitutivo para atender à diligência do Projeto de Lei n.º 134/2023, protocolizado no dia 21/11/2023 sob o n.º 3907 e despachado pelo Presidente da Comissão no dia 24/11/2023 (ver Documento Acessório).

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PROJETO DE LEI N.º /2023
 
Institui ações de conscientização “Esta vaga não é 
sua – nem por um minuto” a respeito de vagas de 
estacionamento para veículos de pessoas com 
deficiência e idosos no Município de Unaí-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Unaí-MG, ações de conscientização do 
respeito a vagas de estacionamentos para pessoas com deficiência e idosos.
§1º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem 
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais 
pessoas. 
§2º Considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, 
conforme a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003.
§3º A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado 
por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de 
vagas do estacionamento regulamentado seja destinado a idosos e 2% a portadores de deficiência.
Art. 2º As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos 
nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso 
de vagas especiais na sua localidade.
Parágrafo único. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem 
credencial, é infração sujeita à multa, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do 
veículo.
Art. 3º A Ação de Conscientização “Essa vaga não é sua – nem por um minuto”, vem 
conscientizar a toda população do Município de Unaí-MG, sobre o uso exclusivo da vaga de 
estacionamento para pessoas com deficiência e pessoas idosas, pedindo respeito e reflexão da 
importância dessas vagas.
Art. 4º A Ação de Conscientização “Essa vaga não é sua – nem por um minuto”, deverá 
ser estritamente de caráter educativo de conscientização e de respeito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem por finalidade conscientizar a população sobre o uso exclusivo da vaga 
de estacionamento para pessoas com deficiência e pessoas idosas, chamar a atenção e pedir respeito e 
reflexão sobre as vagas.
 É frequente encontrar veículos estacionados em vagas exclusivas para deficientes e 
idosos sem cartão de identificação do usuário que é de direito.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por 
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Sendo assim, entendemos que a presente proposição é de suma importância na medida 
em que garante condições de acessibilidade a deficientes físicos e idosos, respeitar as vagas especiais é 
um dever de todo cidadão, repensar as ações para contribuir para um trânsito mais seguro e 
harmonioso.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Unaí, 28 de setembro 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG

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