| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ. |
| native_id | 16677 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-12-15 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Resolução n.º 7/2023, considerando a promulgação da Resolução n.º 617, de 15 de dezembro de 2023. (ver Documento Acessório). |
| 2023-12-14 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 521/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 14/12/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção, quatro ausências. |
| 2023-12-07 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-12-07 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 521/2023 aprovado, em turno único, no dia 7/12/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-12-04 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 521//2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Resolução n.º 7/2023, apresentado em 4/12/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-11-27 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2023-11-22 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 22/11/2023. |
| 2023-11-20 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Resolução n.º 7/2023, em segundo turno, no dia 20/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-11-13 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-11-13 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Resolução n.º 7/2023, em primeiro turno, no dia 13/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-11-06 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-11-06 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-11-06 | Parecer Aprovado | — | Parecer n.º 432/2023, favorável ao Projeto de Resolução n.º 7/2023, aprovado em turno único, no dia 6/11/2023, por sete votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-11-06 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 432/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Resolução n.º 7/2023, apresentado em 6/11/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-30 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida nas Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2023-10-30 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 30/10/2023. |
| 2023-10-30 | Em Tramitação | — | A Vereadora Dorinha Melgaço requer ao Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Resolução n.º 7/2023, sendo recebido e deferido no dia 30/10/2023. (ver Documento Acessório) |
| 2023-10-30 | Parecer Aprovado | — | Parecer n.º 421/2023, favorável ao Projeto de Resolução n.º 7/2023, aprovado em turno único, no dia 30/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-10-30 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 421/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Resolução n.º 7/2023, apresentado em 30/10/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-26 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Jurídico Carlos Guiotti. |
| 2023-10-18 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 18/10/2023. |
| 2023-10-18 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Resolução n.º 7/2023. Unaí, 18/10/2023. Vereador Edimilton Andrade. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º _____ / 2023 Dispõe sobre o Programa de Aprendizagem no âmbito da Câmara Municipal de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Programa de Aprendizagem, instituído pela Lei n.º 3.450, de 18 de março de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí. Art. 2º O Programa de Aprendizagem será destinado a jovens e adolescentes, com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, de baixa renda, que pertençam a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, preferencialmente integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Art. 3º No âmbito da Câmara Municipal, o Programa de Aprendizagem será realizado exclusivamente em unidades administrativas e por intermédio de entidades sem fins lucrativos. § 1º As entidades sem fins lucrativos de que trata o caput deste artigo deverão: I – ser cadastradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; II – estar inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – apresentar condições metodológicas e físicas para formação de jovens e sua inclusão no mundo do trabalho e emprego público. § 2º As entidades sem fins lucrativos deverão contratar jovens e adolescentes sob regime de contrato de aprendizagem, ficando responsáveis por todos os encargos decorrentes da contratação, observadas as disposições do Decreto-Lei Federal n.º 5.452/1943 e da Lei Federal nº 10.097/2000. § 3º A Câmara Municipal pagará diretamente à entidade, conforme for estipulado em contrato administrativo. Art. 4º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 02 (dois) anos, exceto em relação aos portadores de deficiência. Art. 5º A jornada de trabalho do aprendiz observará às disposições do Decreto-Lei Federal n.º 5.452/1943 e da Lei Federal nº 10.097/2000, não podendo exceder o expediente de funcionamento da Câmara Municipal. Parágrafo único. São vedadas a prorrogação e/ou a compensação da jornada de trabalho do aprendiz. Art. 6º Ao aprendiz será garantido o salário-mínimo hora, conforme estipulado no contrato de trabalho celebrado com a entidade sem fins lucrativos. Art. 7º A avaliação teórica relativa ao contrato de aprendizagem ficará a cargo da entidade sem fins lucrativos e a Câmara Municipal procederá à avaliação prática dos serviços prestados pelo aprendiz. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Unaí, 02 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente União Brasil VEREADOR VALDMIX SILVA Vice-Presidente PSDB VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretária PSDB VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 2º Secretário JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo possibilitar a implementação do Programa de Aprendizagem instituído pela Lei Municipal n.º 3.450, de 18 de março de 2022, no âmbito desta Casa Legislativa. Conforme estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica, compete à Câmara Municipal dispor sobre sua organização, polícia e funcionamento, de modo que, para implementação do referido Programa de Aprendizagem, cumpre a esta Casa de Leis adaptar a referida política pública as nuances de sua realidade interna, no que diz respeito, principalmente, à estrutura e ao pessoal. Além disso, precedentes do egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais (Consultas n.º 262306 e n.º 898575) norteiam a possibilidade de contratação de entidade filantrópica, de caráter assistencial e educacional, por parte da Administração Pública, para fins de utilização de mão de obra de jovens aprendizes no contexto de programa a ser desenvolvido pelo Poder Público; respeitando, obviamente, todos as normas de direito público e trabalhista do país. Unaí, 02 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente União Brasil VEREADOR VALDMIX SILVA Vice-Presidente PSDB VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretária PSDB VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 2º Secretário