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materia nº 139/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO IRRIGANOR.
native_id16678

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 139/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.710, de 27 de novembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-27 Finalização do Processo — Lei n.º 3.710, de 27 de novembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-11-14 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 668/GSC, de 14/11/2023, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 139/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 23452/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-13 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 139/2023, em turno único, no dia 13/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências, sendo uma ausência em razão de suspensão do exercício das atividades do mandato da Vereadora Nair Dayana.
2023-11-06 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-11-06 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-06 Parecer Aprovado U Parecer n.º 424/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 139/2023, aprovado em turno único, no dia 6/11/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-30 Parecer Apresentado — Parecer n.º 424/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 139/2023, apresentado em 30/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-10-18 Em Tramitação — Proposição distribuída em 18/10/2023.
2023-10-18 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 139/2023. Unaí, 18/10/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Reconhece de utilidade pública o Instituto Irriganor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto Irriganor, pessoa jurídica de 
direito privado, constituída sob a forma de associação, fins não econômicos, de duração por tempo 
indeterminado, com sede na Rua Afonso Pena, nº 500, sala 703, Centro, Unaí, Minas Gerais, 
registrado em 1º de outubro de 2021 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ – sob o n.º 43.858.824/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público ao Instituto Irriganor, pessoa 
jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, fins não econômicos, de duração 
por tempo indeterminado, com sede na Rua Afonso Pena, nº 500, sala 703, Centro, Unaí, Minas 
Gerais.
Fundado em 01 de outubro de 2021, o IRRIGANOR tem desempenhado um papel significativo 
no fomento do desenvolvimento social, cultural, econômico e ambiental em toda a comunidade. Desde 
sua criação, a instituição tem perseguido uma série de objetivos que refletem seu compromisso com o 
progresso e o enriquecimento da vida de todos os brasileiros.
I. Promoção da Educação e Cultura: Uma das pedras angulares da atuação do INSTINOR 
é a promoção da educação e cultura em todas as esferas do conhecimento. A instituição se dedica a 
capacitar crianças, jovens e adultos, preparando-os tanto profissionalmente quanto culturalmente. Isso 
não apenas aumenta a empregabilidade e a renda familiar, mas também melhora a qualidade de vida e 
combate à pobreza. 
II. Promoção da Responsabilidade Social: O INSTINOR tem um compromisso inabalável 
com a proteção e apoio às populações mais vulneráveis, independentemente de sua idade. A instituição 
trabalha incansavelmente para criar um ambiente onde todos tenham a oportunidade de prosperar. 
III. Promoção da Responsabilidade Ambiental: A preservação do meio ambiente, seja em 
áreas rurais ou urbanas, é uma preocupação constante para o INSTINOR. A instituição está empenhada 
em promover práticas ambientalmente responsáveis. 
IV. Promoção da Responsabilidade Econômica Sustentável: O desenvolvimento sustentável 
é um dos pilares do trabalho do INSTINOR. A instituição busca promover iniciativas econômicas que 
sejam benéficas para a sociedade a longo prazo. 
V. Promoção da Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural: O INSTINOR valoriza a 
preservação do patrimônio histórico e cultural do Brasil, trabalhando ativamente para proteger e 
promover esses tesouros culturais. 
VI. Promoção do Desenvolvimento da Ciência: A instituição apoia atividades científicas que 
contribuam para o avanço da sociedade, tanto em ambientes rurais quanto urbanos. 
VII. Promoção da Extensão Rural e Assistência Técnica: O INSTINOR fomenta o aumento 
da produtividade agrícola de forma sustentável, oferecendo assistência técnica e apoio à atividade 
agrossilvipastoril. 
VIII. Promoção do Desenvolvimento de Leis e Normas: Como uma Organização da Sociedade 
Civil (OSC), o INSTINOR desempenha um papel fundamental no desenvolvimento de leis, 
regulamentações e normas que beneficiem a sociedade em todas as áreas do conhecimento. 
Sendo assim, não resta dúvidas de que o reconhecimento desta importante instituição como 
utilidade pública municipal que tem atuado em realização de projetos próprios e terceirizados. 
Prestando serviços diretos e intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a 
órgãos do setor público e privado que compartilham objetivos afins. 
Ao longo de sua trajetória, o Instituto Irriganor tem sido um farol de esperança e progresso, 
trabalhando incansavelmente para criar um futuro melhor para toda comunidade. Seu compromisso 
com a promoção do bem comum e o desenvolvimento sustentável continuará a inspirar e transformar 
vidas em todo o país.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares apoio na aprovação deste projeto, mostrando 
mais uma vez a grandeza e o pioneirismo do legislativo unaiense.
Unaí, 4 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal

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