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materia nº 140/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECICLA JERUSALÉM.
native_id16679

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 140/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.713, de 29 de novembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-29 Finalização do Processo — Lei n.º 3.713, de 29 de novembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-11-22 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 685/GSC, de 22/11/2023, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 140/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 24060/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-20 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 140/2023, em turno único, no dia 20/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-11-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-11-13 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-13 Parecer Aprovado U Parecer n.º 435/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 140/2023, aprovado em turno único, no dia 13/11/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-11-06 Parecer Apresentado — Parecer n.º 435/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 140/2023, apresentado em 6/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins
2023-10-18 Em Tramitação — Proposição distribuída em 18/10/2023.
2023-10-18 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 140/2023. Unaí, 18/10/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Reconhece de utilidade pública a Associação Recicla 
Jerusalém.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Recicla Jerusalém, entidade civil 
de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município 
de Unaí, Estado de Minas Gerais e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 
– sob o n.º 46.946.686/0001-09
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 3 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB
JUSTIFICATIVA
A proposição em comento visa outorgar o reconhecimento público a Associação Recicla 
Jerusalém, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, 
com sede e foro no Município de Unaí. 
Fundada em 3 de abril de 2022 e registrada em 28 de junho de 2022, a entidade civil 
supramencionada realiza um eficiente trabalho em nossa cidade, efetuando a coleta, separação, recuperação 
e reciclagem de resíduos sólidos. Neste sentido, apresentamos a presente proposta legislativa para que a 
Associação Recicla Jerusalém seja contemplada com este importante atestado por parte do Poder Público 
Municipal.
Unaí, 3 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB

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