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materia nº 142/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 3-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991, QUE “CONTÉM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS”.
native_id16696

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 142/2023, de autoria da então Vereadora Andréa Machado, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 10 de fevereiro de 2025, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues, autor do veto (ver Documento Acessório).
2025-02-14 Finalização do Processo — Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 3, de 21 de janeiro de 2025, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto.
2025-02-14 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 55/GSC, de 14/2/2025, informa ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 3, de 21/1/2025, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 10/2/2025 (ver Documento Acessório).
2025-02-10 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 3/2025, de veto total ao Projeto de Lei n.º 124/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2025-02-10 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 3/2025, de veto total do Projeto de Lei n.º 142/2023, em turno único, no dia 10/2/2025, por doze votos favoráveis, dois votos contrários, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-02-10 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-02-10 Parecer Aprovado — Parecer n.º 24/2025, favorável ao Veto Total apresentado pelo Prefeito, Thiago Martins, ao Projeto de Lei n.º 142/2023, aprovado em turno único, no dia 10/2/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-02-03 Parecer Apresentado — Parecer n.º 24/2025, de relatoria do Vereador Paulo, Favorável ao Veto Total apresentado pelo Prefeito, Thiago Martins, ao Projeto de Lei n.º 142/2023, apresentado em 3/2/2025 (ver Documento Acessório).
2025-01-29 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-01-27 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 27/1/2025.
2025-01-24 Em Tramitação U Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 27/1/2025 a Mensagem n.º 3, de 21/1/2025, apresentada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, que comunica do veto ao Projeto de Lei n.º 142/2023. Unaí, 24/1/2025. Vereadora Dorinha Melgaço (ver Documento Acessório).
2024-12-30 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 552/GSC, de 30/12/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 142/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 25790/2024 (ver Documento Acessório).
2024-12-26 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-12-26 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 498/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 142/2023, aprovado em turno único, no dia 26/12/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-12-20 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 498/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 142/2023, apresentado em 20/12/2024 (ver Documento Acessório).
2024-12-18 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2024-12-16 Aprovado em Plenário S Aprovado Projeto de Lei de n.º 142/2023, segundo turno, no dia 16/12/2024, devidamente emendado, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e cinco ausências.
2024-12-09 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-12-09 Aprovado em Plenário P Aprovado Projeto de Lei de n.º 142/2023, primeiro turno, no dia 9/12/2024, devidamente emendado, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e cinco ausências.
2024-12-09 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei de n.º 142/2023, turno único, no dia 9/12/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2024-12-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 40ª Reunião Ordinária.
2024-06-24 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-06-24 Parecer Aprovado — Parecer n.º 204/2024, favorável a Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 142/2024, aprovado em turno único, no dia 24/6/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-06-21 Parecer Apresentado — Parecer n.º 204/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável à Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 142/2023, apresentado em 21/6/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-18 Aguardando Parecer — Emenda n.º 1 recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3-A, de 
16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado 
de Minas Gerais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 113, da Lei Complementar nº. 3-A, de 1991, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 113. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 
(três) meses de licença-prêmio com a remuneração do cargo, observados os artigos 36 a 39 desta 
Lei, admitida sua conversão em espécie em casos da licença por doenças graves consideradas pela 
legislação brasileira e para a quitação de tributos municipais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PSD
JUSTIFICATIVA
 A proposição em tela visa proporcionar que os servidores afastados em razão de 
doenças graves, tenham o direito de receber a licença-prêmio em espécie, uma vez que a pessoa que 
se encontra doente, sendo submetido a tratamento médico, além dos gastos do cotidiano, terá os gastos 
com medicamentos, exames, com transporte, tendo em vista que nem todos os tratamentos são 
oferecidos no nosso município, alimentação, hospedagem, dentre outros.
Ao solicitarem o recebimento da licença-prêmio em dinheiro para tratamento de saúde 
o servidor não está querendo o dinheiro para usufruir de bens materiais, férias ou outras coisas 
supérfluas, e sim para realizar um tratamento de saúde, que na maioria das vezes não é oferecido pela 
rede pública, e mesmo quando é oferecido a pessoa precisa aguardar muito tempo até iniciar o 
tratamento, e em alguns casos, se não, na maior parte deles, a pessoa não pode esperar, porque corre 
risco de vida.
Dessa forma, diante de todo exposto, o presente projeto visa dar mais dignidade a essas 
pessoas, e maior qualidade de vida em um momento tão difícil.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 17 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PSD

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