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materia nº 143/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO RURAL.
native_id16697

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 143/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.777, de 10 de junho de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-06-10 Finalização do Processo — Lei n.º 3.777, de 10 de junho de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-05-15 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 203/GSC, de 15/5/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 143/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 10682/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-13 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 135/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 13/5/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-05-13 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-05-13 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 135/2024 aprovado, em turno único, no dia 13/5/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-05-08 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 135/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 143/2024, apresentado em 8/5/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-06 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-04-18 Em Tramitação — Proposição distribuída em 18/4/2024.
2024-04-15 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 143/2023, em segundo turno, no dia 15/4/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2024-04-08 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-04-08 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 143/2023, em primeiro turno, no dia 8/4/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-04-01 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-03-25 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-25 Parecer Aprovado U Parecer n.º 62/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 143/2023, aprovado em turno único, no dia 25/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-03-20 Parecer Apresentado — Parecer n.º 62/2024, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 143/2023, apresentado em 20/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-20 Aguardando Parecer — Considerando a Portaria n.º 5.248, de 14/3/2024, que declara a suspensão do exercício das atividades do mandato da Vereadora Nair Dayana, o Vereador Petrônio Nego Rocha autodesigna-se relator do Projeto de Lei n.º 143/2023, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-03-11 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-03-06 Em Tramitação — Proposição distribuída em 6/3/2024.
2024-02-16 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 143/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da Comissão. (ver Documento Acessório)
2023-12-06 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-11-29 Em Tramitação — Proposição distribuída em 29/11/2023.
2023-11-20 Parecer Aprovado U Parecer n.º 469/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 143/2023, aprovado em turno único, no dia 20/11/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-11-14 Parecer Apresentado — Parecer n.º 469/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 143/2023, apresentado em 14/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-30 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a política municipal de incentivo ao 
turismo rural 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a política municipal de incentivo ao turismo rural, 
estabelecendo diretrizes e instrumentos para o incentivo a empreendimentos turísticos de base 
familiar e comunitária no meio rural, visando gerar emprego e renda, melhorar as condições de vida 
no campo e promover o uso sustentável dos recursos naturais. 
Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, turismo rural é o conjunto de atividades 
turísticas desenvolvidas no meio rural, visando aproveitar as características naturais, sociais e 
culturais de cada local onde foi implantado, mantendo as suas especificidades rurais, tais como: 
reservas naturais, paisagem, características culturais, comidas típicas, arquitetura tradicional, dentre 
outros.
Art. 2º. A Política de que trata esta lei está alicerçada e comprometida com os 
seguintes princípios.: 
I - Ser um turismo ambientalmente sustentável;
II – Valorização da atividade rural, diversificando os negócios da propriedade rural; 
III – Preservação das raízes, hábitos e costumes, resgatando a cultura local; 
IV – Atendimento familiar; 
V – Estímulo às atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico; 
VI – Desenvolver-se preferencialmente de forma associativa; 
VII – Caráter de complementariedade dos produtos e serviços do turismo rural em 
relação às demais atividades das Unidades de Produção dos Agricultores Familiares; 
Art. 3º. A Política Municipal de Incentivo ao Turismo Rural tem por objetivos: 
I – Viabilizar instrumento de agregação de renda para garantir a permanência da 
população no meio rural; 
II – Agregar valor aos produtos rurais e estimular o contato direto entre o produtor e o 
consumidor final;
III – Promover o conhecimento e a compreensão sobre o meio ambiente focado em 
sua conservação e no seu uso racional, valorizando as belezas naturais do Município;
IV – Valorizar e resgatar o artesanato, a cultura da família do campo e os eventos 
típicos do meio rural, contribuindo para a revitalização do território rural e para o resgate da 
autoestima dos agricultores familiares; 
V – Possibilitar a troca de valores culturais entre o campo e a cidade, proporcionando 
a interação entre visitantes e a família rural; 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias e, suplementadas, se necessário 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Cidadania
JUSTIFICATIVA:
Também chamado de agroturismo, o turismo rural é, basicamente, toda atividade 
turística realizada no meio rural, que envolvem de alguma forma a agropecuária ou seus produtos e 
serviços, assim como os locais naturais que são característicos dessas áreas. Ou seja, aproveitar as 
delícias culinárias do interior, estadias em hotel-fazenda e ainda atividades de lazer e de esporte na 
área rural.
 Dentre as principais vantagens dessa modalidade, para os proprietários, está o 
desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais. Cria-se uma alternativa, além do cultivo, 
de atividade de trabalho, beneficiando economicamente a comunidade local, assim como socialmente 
ao possibilitar a interação entre turistas e locais por uma experiência turística mais rica.
 Para os visitantes, um dos benefícios atuais, é a necessidade recente de se priorizar 
formas de turismo com atividades sustentáveis, ao ar livre, permitindo um olhar mais sensível para o 
meio ambiente. O ganho cultural, a troca de experiências, o incentivo à economia local são 
outras vantagens desse passeio no campo.
 Além de fornecer uma renda extra à família rural, o turismo rural ajuda a reter estas 
famílias naquele meio desacelerando o êxodo rural. Desta forma o agroturismo contribui para o 
alargamento das fronteiras turísticas e a interligação com os segmentos já existente, tornando-se 
elemento de ação destes novos caminhos, rotas e atrativos trabalhados atualmente no nosso país. 
Portanto, diante do relevante interesse social que a proposição abrange pede-se e 
aguarda, a aprovação da matéria em apreço. 
 Unaí, 17 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
CIDADANIA
https://www.turismo.pr.gov.br/Pagina/TURISMO-RURAL
https://www.afe.com.br/artigos/o-que-e-o-turismo-rural
https://www.ecycle.com.br/agroturismo/

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