| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO RURAL. |
| native_id | 16697 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-06-11 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 143/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.777, de 10 de junho de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório). |
| 2024-06-10 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.777, de 10 de junho de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2024-05-15 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 203/GSC, de 15/5/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 143/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 10682/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-05-13 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 135/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 13/5/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2024-05-13 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-05-13 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 135/2024 aprovado, em turno único, no dia 13/5/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-05-08 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 135/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 143/2024, apresentado em 8/5/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-05-06 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-04-18 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 18/4/2024. |
| 2024-04-15 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 143/2023, em segundo turno, no dia 15/4/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências. |
| 2024-04-08 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-04-08 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 143/2023, em primeiro turno, no dia 8/4/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-04-01 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-03-25 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-03-25 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 62/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 143/2023, aprovado em turno único, no dia 25/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-03-20 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 62/2024, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 143/2023, apresentado em 20/3/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-03-20 | Aguardando Parecer | — | Considerando a Portaria n.º 5.248, de 14/3/2024, que declara a suspensão do exercício das atividades do mandato da Vereadora Nair Dayana, o Vereador Petrônio Nego Rocha autodesigna-se relator do Projeto de Lei n.º 143/2023, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-03-11 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-03-06 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 6/3/2024. |
| 2024-02-16 | Sem Parecer | — | Despacho do Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 143/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da Comissão. (ver Documento Acessório) |
| 2023-12-06 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2023-11-29 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 29/11/2023. |
| 2023-11-20 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 469/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 143/2023, aprovado em turno único, no dia 20/11/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-11-14 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 469/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 143/2023, apresentado em 14/11/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-30 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins |
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PROJETO DE LEI N.º /2023 Dispõe sobre a política municipal de incentivo ao turismo rural O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a política municipal de incentivo ao turismo rural, estabelecendo diretrizes e instrumentos para o incentivo a empreendimentos turísticos de base familiar e comunitária no meio rural, visando gerar emprego e renda, melhorar as condições de vida no campo e promover o uso sustentável dos recursos naturais. Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, turismo rural é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, visando aproveitar as características naturais, sociais e culturais de cada local onde foi implantado, mantendo as suas especificidades rurais, tais como: reservas naturais, paisagem, características culturais, comidas típicas, arquitetura tradicional, dentre outros. Art. 2º. A Política de que trata esta lei está alicerçada e comprometida com os seguintes princípios.: I - Ser um turismo ambientalmente sustentável; II – Valorização da atividade rural, diversificando os negócios da propriedade rural; III – Preservação das raízes, hábitos e costumes, resgatando a cultura local; IV – Atendimento familiar; V – Estímulo às atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico; VI – Desenvolver-se preferencialmente de forma associativa; VII – Caráter de complementariedade dos produtos e serviços do turismo rural em relação às demais atividades das Unidades de Produção dos Agricultores Familiares; Art. 3º. A Política Municipal de Incentivo ao Turismo Rural tem por objetivos: I – Viabilizar instrumento de agregação de renda para garantir a permanência da população no meio rural; II – Agregar valor aos produtos rurais e estimular o contato direto entre o produtor e o consumidor final; III – Promover o conhecimento e a compreensão sobre o meio ambiente focado em sua conservação e no seu uso racional, valorizando as belezas naturais do Município; IV – Valorizar e resgatar o artesanato, a cultura da família do campo e os eventos típicos do meio rural, contribuindo para a revitalização do território rural e para o resgate da autoestima dos agricultores familiares; V – Possibilitar a troca de valores culturais entre o campo e a cidade, proporcionando a interação entre visitantes e a família rural; Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, suplementadas, se necessário Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR CLEBER CANOA Cidadania JUSTIFICATIVA: Também chamado de agroturismo, o turismo rural é, basicamente, toda atividade turística realizada no meio rural, que envolvem de alguma forma a agropecuária ou seus produtos e serviços, assim como os locais naturais que são característicos dessas áreas. Ou seja, aproveitar as delícias culinárias do interior, estadias em hotel-fazenda e ainda atividades de lazer e de esporte na área rural. Dentre as principais vantagens dessa modalidade, para os proprietários, está o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais. Cria-se uma alternativa, além do cultivo, de atividade de trabalho, beneficiando economicamente a comunidade local, assim como socialmente ao possibilitar a interação entre turistas e locais por uma experiência turística mais rica. Para os visitantes, um dos benefícios atuais, é a necessidade recente de se priorizar formas de turismo com atividades sustentáveis, ao ar livre, permitindo um olhar mais sensível para o meio ambiente. O ganho cultural, a troca de experiências, o incentivo à economia local são outras vantagens desse passeio no campo. Além de fornecer uma renda extra à família rural, o turismo rural ajuda a reter estas famílias naquele meio desacelerando o êxodo rural. Desta forma o agroturismo contribui para o alargamento das fronteiras turísticas e a interligação com os segmentos já existente, tornando-se elemento de ação destes novos caminhos, rotas e atrativos trabalhados atualmente no nosso país. Portanto, diante do relevante interesse social que a proposição abrange pede-se e aguarda, a aprovação da matéria em apreço. Unaí, 17 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR CLEBER CANOA CIDADANIA https://www.turismo.pr.gov.br/Pagina/TURISMO-RURAL https://www.afe.com.br/artigos/o-que-e-o-turismo-rural https://www.ecycle.com.br/agroturismo/