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materia nº 145/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDESAFETA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RESPECTIVA DOAÇÃO EM FAVOR ORGANIZAÇÃO CLÍNICA DA ALMA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16748

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 145/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.723, de 26 de dezembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-26 Finalização do Processo — Lei n.º 3.723, de 26 de dezembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-12-19 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 750/GSC, de 19/12/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 145/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 20/12/2023 sob o n.º 26217/2023 (ver Documento Acessório)
2023-12-18 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 549/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 18/12/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-12-18 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-12-18 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 549/2023 aprovado, em turno único, no dia 18/12/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-12-15 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 549/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 145/2023, apresentado em 15/12/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-15 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-12-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/12/2023.
2023-12-14 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 145/2023, em segundo turno, no dia 14/12/2023, devidamente emendado, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-12-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da 8ª Reunião Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.
2023-12-11 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 145/2023, em primeiro turno, no dia 11/12/2023, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-12-11 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 145/2023, em turno único, no dia 11/12/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-12-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 40ª Reunião Ordinária.
2023-12-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-12-11 Parecer Aprovado U Parecer n.º 539/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 145/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 11/12/2023, por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-12-11 Parecer Apresentado — Parecer n.º 539/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 145/2023 e a Emenda n.º 1, apresentado em 11/12/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-07 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-12-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/12/2023.
2023-12-07 Em Tramitação — A Vereadora Dorinha Melgaço requer ao Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Lei n.º 145/2023, sendo recebido e deferido no dia 7/12/2023. (ver Documento Acessório)
2023-12-07 Parecer Aprovado U Parecer n.º 527/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 145/2023 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 7/12/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-12-06 Parecer Apresentado — Parecer n.º 527/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 145/2023, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 6/12/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-04 Aguardando Parecer — Em atenção à solicitação, o Senhor Roger Costa Araújo, Secretário Municipal de Governo Interino, envia o Ofício n.º 672/2023/Segov, de 1/12/2023, encaminhando informações para instrução do Projeto de Lei n.º 145/2023, protocolizado no dia 4/12/2023 sob o n.º 4115 e despachado pela Presidente da Comissão no dia 4/12/2023 (ver Documento Acessório)
2023-11-27 Em Diligência — Ofício n.º 157/SACOM, de 27/11/2023, encaminhado ao Prefeito José Gomes Branquinho, informa sobre a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 145/2023 e solicita envio de informações para instrução da matéria, protocolizado no dia 27/11/2023 sob o n.º 24.469/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-27 Em Diligência — O Vereador Paulo Arara, por ocasião da 44ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 27/11/2023, requereu verbalmente a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 145/2023, no sentido de oficiar o Prefeito Municipal solicitando informações para instrução da matéria, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).

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PROJETO LEI N.º ...../2023.
Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder 
Executivo a promover a respectiva doação em favor 
Organização Clínica da Alma – e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso especial área verde o imóvel, descrito no 
artigo 2º desta Lei, para a categoria de bem de uso dominial.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
I – localizado no bairro Industrial, identificado como Lote 01, quadra 05;
II – registrado sob a Matrícula n.º 5.741 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí 
(MG);
III – avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 
100,00 (cem reais) o metro quadrado, perfazendo um valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco 
mil), conforme laudo emitido em 24 de maio de 2022; e
IV – medidas e confrontações:
a) frente: 18,00 m (dezoito metros), confrontando-se com a Rua 04;
b) fundo: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com área da Prefeitura 
Municipal de Unaí;
c) lateral direita: 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área da 
Prefeitura Municipal de Unaí; e
d) lateral esquerda: 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área da 
Prefeitura Municipal de Unaí. 
e) área total de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 3º Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, 
de 22 de junho de 1993 e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado no artigo 2º 
desta Lei para a Organização Clínica da Alma, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 28.182.362/0001-60, localizada na Rua Djalma Torres nº 1.183, bairro Cachoeira, nesta 
cidade de Unaí-MG. 
Art. 4º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se construção da sede da 
Organização Clínica da Alma.
Art. 4º Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e 
calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de doação conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei 
Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da 
Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 5º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do 
presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 6º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei
correrão à conta da entidade concessionária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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