br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 146/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E DE SERVIÇO CUJO DESCONTO INCIDA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16750

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 146/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.801, de 9 de setembro de 2024, por parte do Presidente, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito, uma vez que o veto total apresentado foi rejeitado (ver Documento Acessório).
2024-09-09 Finalização do Processo — Lei n.º 3.801, de 9 de setembro de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito.
2024-09-04 Encaminhado para Promulgação — Ofício n.º 381/GSC, de 4/9/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 146/2023 para promulgação imediata, tendo em vista a rejeição do veto total, de sua autoria, encaminhado a esta Casa por intermédio da Mensagem n.º 472, de 8 de julho de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-09-02 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 472/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 146/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2024-09-02 Rejeitado em Plenário U Rejeitada a Mensagem n.º 472/2024, de veto total do Projeto de Lei n.º 146/2023, em turno único, no dia 2/9/2024, por oito votos contrários, seis votos favoráveis, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-08-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-08-19 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-08-19 Parecer Aprovado U Parecer n.º 244/2024, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 146/2023, aprovado em turno único, no dia 19/8/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-08-13 Parecer Apresentado — Parecer n.º 244/2024, de relatoria da Vereadora Andréa Machado, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 146/2023, apresentado em 13/8/2024 (ver Documento Acessório).
2024-08-08 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado a Vereadora Andréa Machado, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-08-08 Em Tramitação — Em 8/8/2023 foi realizada a 1ª Reunião da Comissão Especial, nomeada pela Portaria n.º 5.323/2024, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2024-08-05 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.323, de 5 de agosto de 2024, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 146/2023.
2024-08-05 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 5/8/2024.
2024-08-05 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 5/8/2024 a Mensagem n.º 472, 8 de julho de 2024, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto total ao Projeto de Lei n.º 146/2023. Unaí,5/8/2024. Vereador Paulo Arara (ver Documento Acessório).
2024-06-18 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 271/GSC, de 18/6/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 146/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 13269/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-17 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 186/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 17/6/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-06-17 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-06-17 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 186/2024 aprovado, em turno único, no dia 17/6/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-06-11 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 186/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 146/2023, apresentado em 11/6/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-05-23 Em Tramitação — Proposição distribuída em 23/5/2024.
2024-05-20 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 146/2023, em segundo turno, no dia 20/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-05-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-05-13 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 146/2023, em primeiro turno, no dia 13/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-05-06 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º /2023
 
Dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos 
procedimentos de contratação de empréstimo 
consignado, de cartão de crédito consignado e de 
serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Proíbe as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de 
arrendamento mercantil em atividade no Município de Unaí, diretamente ou por meio de interposta 
pessoa física ou jurídica, de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, 
proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a 
celebrarem contratos de empréstimo de qualquer natureza. 
Art. 2º Proíbe as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de 
arrendamento mercantil, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, de celebrar 
contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos 
beneficiários a aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.
§ 1º A celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas 
de que trata este artigo deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de 
documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de 
voz reconhecida como meio de prova de ocorrência. 
§ 2º Quando atendidas as condições do caput deste artigo, a celebração de contrato de 
empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, 
e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto 
acompanhamento dos termos do contrato.
Art. 3º As instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de 
arrendamento mercantil poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e 
pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza, ocasião em que deverão ser 
previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação a ser realizada nos moldes do §§ 1º e 
2º do art. 2º desta Lei. 
Art. 4º Cumpre ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei para seu fiel 
cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 20 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG
JUSTIFICATIVA
O crédito consignado é um empréstimo em que as prestações são descontadas 
diretamente do salário ou do benefício de quem faz a contratação. Enquanto não entram em vigor 
regras mais rígidas para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de 
bancos e financeiras a aposentados e pensionistas continua a ocorrer, com oferta de empréstimos, esse 
tipo de contratação desrespeita os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, bem 
como o Estatuto do Idoso. 
Não é difícil ouvir dos conhecidos ou dos familiares um caso de contratação de 
empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira. 
Muitos contratam sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando e a 
consequência é o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, bem como o sofrimento do 
contratante em estar vinculado a prejuízos financeiros, que geram muito estresse e comprometem a sua 
saúde. 
No Código de Defesa do Consumidor se reconhecem como direitos básicos do 
consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação 
correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como 
sobre os riscos que apresentem” (inc. III do art. 6º da Lei n. 8.078/1990) e “a proteção contra a 
publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas 
e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços” (inc. IV do art. 6º).
Assim, espera-se a aprovação do presente projeto de lei em respeito ao consumidor e 
evitando golpes e fraudes que ocorrem diariamente aos vulneráveis mencionados.
Unaí, 20 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG

open original →