| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.º 195, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE “CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ”. |
| native_id | 16751 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-04-17 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Resolução n.º 8/2023, considerando a promulgação da Resolução n.º 619, de 17 de abril de 2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-04-17 | Em Tramitação | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2024-04-15 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 89/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 15/4/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2024-04-15 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-04-15 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 89/2024 aprovado, em turno único, no dia 15/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-04-10 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 89/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Resolução n.º 8/2023, apresentado em 10/4/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-04-03 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2024-04-02 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 2/4/2024. |
| 2024-03-25 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Resolução n.º 8/2023, em segundo turno, no dia 25/3/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-03-25 | Incluído na Ordem do Dia | — | Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 8ª Reunião Ordinária. |
| 2024-03-11 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Resolução n.º 8/2023, em primeiro turno, no dia 11/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-03-11 | Aprovado em Plenário | U | Aprovadas as Emendas de n.º 1 e 2 ao Projeto de Resolução n.º 8/2023, em turno único, no dia 11/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-03-04 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-03-04 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-03-04 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 10/2024, favorável às Emendas n.º 1 e 2 do Projeto de Resolução n.º 8/2023, aprovado em turno único, no dia 4/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-02-26 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 10/2024, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável às Emendas n.º 1 e 2 do Projeto de Resolução n.º 8/2023, apresentado em 26/2/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-02-22 | Aguardando Parecer | — | Emendas n.º 1 e 2 recebidas e encaminhadas ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Jurídico Carlos Guiotti. |
| 2024-02-16 | Em Tramitação | — | Emenda de n.º 1 e 2 ao Projeto de Resolução n.º 8/2023 distribuídas em 19/2/2023. |
| 2024-02-05 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Plenário s/n.º protocolizado sob o n.º48, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Resolução n.º 8/2023 com apresentação das Emendas de n.º 1 e 2, apresentado nesta data (ver Documento Acessório). |
| 2023-12-26 | Aguardando Parecer | — | Despacho do Presidente da Câmara nomeia a Vereadora Dorinha Melgaço para proferir parecer acerca do Projeto de resolução n.º 8/2023, no prazo regimental de 5 (cinco) dias, contados da cientificação (ver Documento Acessório). |
| 2023-12-13 | Sem Parecer | — | Despacho do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Resolução n.º 8/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da Comissão. (ver Documento Acessório) |
| 2023-11-24 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Jurídico Carlos Guiotti. |
| 2023-11-24 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 24/11/2023. |
| 2023-11-07 | Aguardando Emendas | — | Despacho do Presidente da Câmara declara aberto o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de emendas ao Projeto de Resolução n.º 8/2023. Unaí, 7/11/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório). |
| 2023-11-07 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Resolução n.º 8/2023. Unaí, 7/11/2023. Vereador Edimilton Andrade. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2023 Altera dispositivo da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso IV do parágrafo 4º do artigo 211 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 211. ........................................................................................................................ ....................................................................................................................................... § 4º ................................................................................................................................ ....................................................................................................................................... IV - não ultrapassem, para as emendas individuais, o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, aplicando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos 3º ao 11 do artigo 162 da Lei Orgânica do Município.” (NR) Art. 2º O artigo 211 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar acrescentado dos seguintes parágrafos 4º-C, 4º-D, 4º-E, 4º-F e 4º-G: “Art. 211. ........................................................................................................................ ....................................................................................................................................... § 4º-C. As comissões permanentes, no âmbito de suas competências regimentais, poderão apresentar emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual. §4º-D. As emendas de que tratam o parágrafo 4º-C deste artigo, deverão ser subscritas pela maioria absoluta dos membros da comissão. § 4º-E. Poderão ser apresentadas, por comissão, até 2 (duas) emendas. § 4º-F. As emendas de que tratam o parágrafo 4º-C deste artigo deverão observar a compatibilidade das fontes de recursos entre os acréscimos e cancelamentos de dotações. §4º-G. A Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas poderá apresentar, em seu relatório, emendas e subemendas para ajustes ou correção de erros, omissões ou inconsistências detectadas nos projetos de que tratam este artigo.” (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR RAFHAEL DE PAULO Partido Liberal VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE Solidariedade VEREADOR EDIMILTON ANDRADE União Brasil VEREADOR CLEBER CANOA Cidadania VEREADOR PAULO ARARA PSD VEREADORA DORINHA MELGAÇO União Brasil VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES União Brasil VEREADOR PETRÔNIO NEGO ROCHA Avante JUSTIFICATIVA O Projeto de Resolução em tela tem por objetivo regulamentar a proposição de emendas parlamentares ao orçamento do Município apresentadas pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Unaí. Esta proposta encontra respaldo no Regimento Comum do Congresso Nacional, que disciplina o mesmo assunto em seus artigos 43, 44 e 45. Sabe-se que as Comissões Permanentes possuem conhecimento sobre a realidade do Município e sobre as aspirações e desejos de parcela população que não possui meios para se fazer ouvir pelo poder público. Além disso, a presente proposição trata, expressamente, do momento em que a Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas realizará ajustes necessários aos projetos de lei que tratam de matéria orçamentária. Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto que se justifica. Unaí, 1º de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR RAFHAEL DE PAULO Partido Liberal VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE Solidariedade VEREADOR EDIMILTON ANDRADE União Brasil VEREADOR CLEBER CANOA Cidadania VEREADOR PAULO ARARA PSD VEREADORA DORINHA MELGAÇO União Brasil VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES União Brasil VEREADOR PETRÔNIO NEGO ROCHA Avante