| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | ENCAMINHA EMENDA AO PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 16813 |
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MENSAGEM N.º 330, DE 22 DE MARÇO DE 2023. Encaminha Emenda ao Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a insigne presença de Vossa Excelência para encaminhar, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos pares, a inclusa Emenda ao Projeto de Lei nº 103/2022 que “Institui no âmbito da Regularização Fundiária do Município de Unaí o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social denominado – Minha Casa. E autoriza a alienação de imóveis de propriedade do Município, localizados nos bairros Mamoeiro e Santa Clara, às famílias selecionadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, na forma e condições especificadas por esta Lei e dá outras providências”. 2. Cumpre-nos informar que a principio o projeto de lei não providenciou dispositivos desafetando áreas afetadas por se tratar de um Projeto de Lei de Regularização Fundiária, e a Lei Federal é cristalina ao deixar claro que não é necessário desafetação nesta situação, vejamos: “Quando o imóvel objeto de regularização fundiária urbana (Reurb) for público, fica dispensada a desafetação” (art. 71 da Lei Federal nº 13.465/2017). 3. Conforme já informado na Mensagem que encaminhou o Projeto de Lei à esta Casa Legislativa o objetivo do mesmo é alienar imóveis por um valor social, abaixo do de mercado, cujos recursos obtidos serão depositados em contas específicas e só poderão ser utilizados em ações de melhoria e infra estrutura nos próprios bairros Mamoeiro e Santa Clara. Essa é uma forma de regularizar a situação de lotes invadidos, vagos e similares e possibilitar aos moradores a possibilidade de a partir daí ter sua residência própria. 4. Com relação a matrícula que encontra-se afetada para finalidade de cemitério, cumpre esclarecer que por se tratar de uma área pequena, o Município decidiu destinar para fins de moradia e já tem uma outra área, no bairro Santa Clara, próximo ao Socioeducativo que será destinado para o novo Cemitério, as providências para definição desta área já estão sendo tomadas no Cartório de Registro de Imóveis. 5. Diante de questionamentos de alguns vereadores sobre a necessidade de desafetar os lotes afetados e considerando que as pessoas que residem no Mamoeiro e Santa Clara, aguardam (fls. 2 da Mensagem Legislativa nº 330, de 22/3/2023) ansiosamente a aprovação deste projeto, decidimos encaminhar a presente emenda com o intuito de evitarmos diligências, ou ainda, que lotes sejam excluídos do Projeto de Lei, tendo em vista que a demanda habitacional no Município é grande, especialmente nestes dois bairros que são objetos do presente projeto de Lei. 6. A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei ao entendimento da assessoria jurídica da Câmara Municipal, bem como de vereadores desta Casa de Leis. 7. Outrossim, apelamos para o elevado espírito público de V.Exa., e de seus pares para que este projeto seja aprovado com a maior brevidade possível, por ser fundamental a presente lei proposta para atender os pedidos da população inscrita em Programas Sociais e que anseiam pela aquisição de um lote. 8. São Essas, senhor Presidente e demais Edis, as modificações que tínhamos a encaminhar. Renovo protestos de estima e consideração extensivos aos demais Pares deste operoso Poder Legislativo, ao passo que rogamos pela aprovação da matéria ora encaminhada. Unaí-MG, 22 de março de 2023; 79º da Instalação do Município de Unaí. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDMILTON ANDRADE Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG