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materia nº 330/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 330 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaENCAMINHA EMENDA AO PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
native_id16813

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MENSAGEM N.º 330, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Encaminha Emenda ao Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a insigne presença de Vossa Excelência 
para encaminhar, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos pares, a inclusa
Emenda ao Projeto de Lei nº 103/2022 que “Institui no âmbito da Regularização Fundiária do 
Município de Unaí o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social denominado – Minha 
Casa. E autoriza a alienação de imóveis de propriedade do Município, localizados nos bairros 
Mamoeiro e Santa Clara, às famílias selecionadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social e Cidadania, na forma e condições especificadas por esta Lei e dá outras providências”.
2. Cumpre-nos informar que a principio o projeto de lei não providenciou dispositivos 
desafetando áreas afetadas por se tratar de um Projeto de Lei de Regularização Fundiária, e a Lei 
Federal é cristalina ao deixar claro que não é necessário desafetação nesta situação, vejamos:
“Quando o imóvel objeto de regularização fundiária urbana 
(Reurb) for público, fica dispensada a desafetação” (art. 71 
da Lei Federal nº 13.465/2017).
3. Conforme já informado na Mensagem que encaminhou o Projeto de Lei à esta Casa 
Legislativa o objetivo do mesmo é alienar imóveis por um valor social, abaixo do de mercado, cujos
recursos obtidos serão depositados em contas específicas e só poderão ser utilizados em ações de 
melhoria e infra estrutura nos próprios bairros Mamoeiro e Santa Clara. Essa é uma forma de 
regularizar a situação de lotes invadidos, vagos e similares e possibilitar aos moradores a 
possibilidade de a partir daí ter sua residência própria. 
4. Com relação a matrícula que encontra-se afetada para finalidade de cemitério, 
cumpre esclarecer que por se tratar de uma área pequena, o Município decidiu destinar para fins de 
moradia e já tem uma outra área, no bairro Santa Clara, próximo ao Socioeducativo que será 
destinado para o novo Cemitério, as providências para definição desta área já estão sendo tomadas 
no Cartório de Registro de Imóveis. 
5. Diante de questionamentos de alguns vereadores sobre a necessidade de desafetar os 
lotes afetados e considerando que as pessoas que residem no Mamoeiro e Santa Clara, aguardam 
(fls. 2 da Mensagem Legislativa nº 330, de 22/3/2023)
ansiosamente a aprovação deste projeto, decidimos encaminhar a presente emenda com o intuito de 
evitarmos diligências, ou ainda, que lotes sejam excluídos do Projeto de Lei, tendo em vista que a 
demanda habitacional no Município é grande, especialmente nestes dois bairros que são objetos do 
presente projeto de Lei. 
6. A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei ao entendimento da assessoria 
jurídica da Câmara Municipal, bem como de vereadores desta Casa de Leis. 
7. Outrossim, apelamos para o elevado espírito público de V.Exa., e de seus pares para 
que este projeto seja aprovado com a maior brevidade possível, por ser fundamental a presente lei 
proposta para atender os pedidos da população inscrita em Programas Sociais e que anseiam pela 
aquisição de um lote. 
8. São Essas, senhor Presidente e demais Edis, as modificações que tínhamos a 
encaminhar. Renovo protestos de estima e consideração extensivos aos demais Pares deste operoso 
Poder Legislativo, ao passo que rogamos pela aprovação da matéria ora encaminhada. 
Unaí-MG, 22 de março de 2023; 79º da Instalação do Município de Unaí.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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