| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS DO NOROESTE DE MINAS GERAIS – APCN. |
| native_id | 16817 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-03-22 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 149/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.750, de 21 de março de 2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-03-13 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.750, de 21 de março de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2024-03-13 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 75/GSC, de 13/3/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 149/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 05770/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-03-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 23/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 11/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-03-11 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-03-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 23/2024 aprovado, em turno único, no dia 11/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-03-04 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 23/2024, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 149/2023, apresentado em 4/3/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-02-26 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2024-02-05 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 5/2/2024. |
| 2023-12-26 | Aprovado em Plenário | U | Aprovado o Projeto de Lei n.º 149/2023, em turno único, no dia 26/12/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-12-18 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-12-14 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia |
| 2023-12-14 | Parecer Aprovado | — | Parecer n.º 541/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 149/2023, aprovado em turno único, no dia 14/12/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-12-11 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 541/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 149/2023, apresentado em 11/12/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-12-06 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2023-11-27 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 27/11/2023. |
| 2023-11-27 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 149/2023. Unaí, 27/11/2023. Vereador Edimilton Andrade. |
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PROJETO DE LEI N.º /2023 Reconhece de utilidade pública a Associação Profissional dos Contabilistas do Noroeste de Minas Gerais – APCN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Profissional dos Contabilistas do Noroeste de Minas Gerais – APCN, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Unaí, Minas Gerais, registrado em 7 de janeiro de 2020 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.635.168/0001-00. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR RAFHAEL DE PAULO Líder do Partido Liberal JUSTIFICATIVA A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público a Associação Profissional dos Contabilistas do Noroeste de Minas Gerais – APCN, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Unaí, Minas Gerais. Fundado em 17 de agosto de 1977, Associação Profissional dos Contabilistas do Noroeste de Minas Gerais – APCN tem desempenhado um papel significativo na área de atuação junto aos municípios – Unaí, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Natalândia, Uruana, Dom Bosco, Riachinho. Desde sua criação, a associação tem perseguido uma série de objetivos que refletem seu compromisso com o progresso e o enriquecimento da vida de todos os brasileiros. A associação tem por finalidade o estudo, coordenação, vendas e promoção de cursos, fóruns, seminários, congressos e convenções, para aprimoramento, proteção e representação legal de seus associados e colaboradores, no sentido de solidariedade social e sua subordinação dos interesses: municipais, estaduais e nacionais. Sendo assim, não resta dúvidas de que o reconhecimento desta importante associação como utilidade pública municipal que tem atuado em realização de projetos próprios e terceirizados. Prestando serviços diretos e intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que compartilham objetivos afins. Pelas razões expostas, peço aos nobres pares apoio na aprovação deste projeto, mostrando mais uma vez a grandeza e o pioneirismo do legislativo unaiense. Unaí, 13 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR RAFHAEL DE PAULO Líder do Partido Liberal