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materia nº 351/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 351 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
native_id16820

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MENSAGEM N.º 351, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a ilustre presença de Vossa Excelência 
para encaminhar, por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, Projeto de Lei que “Aumenta
número de vagas, cria cargo e atribuições que especifica, extingue vagas e altera a Lei n.º 3.159, de 
18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores 
públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, 
estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras 
providências”.
2. Importante salientar que encontra-se em andamento no Município de Unaí, concurso 
público para provimento de cargos, conforme se depreende do Edital publicado no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Unaí, sendo fundamental a criação de determinados cargos para suprir 
necessidade pública dos serviços existentes no Município: 
http://www.prefeituraunai.mg.gov.br/pmu2/index.php/cidadao/concursos-publicos.html.html.
3. Outrossim, cumpre ressaltar que o Munícipio de Unaí vem expandido de forma 
considerável os atendimentos na área da Saúde, especialmente com a ampliação das ESFs –
Estratégia Saúde da Família, o que aumenta a demanda por profissionais na área da Saúde. 
Ademais, muitos servidores se aposentaram ou estão prestes a requerer a aposentadoria, e estes 
fatores também aumentam a necessidade de profissionais, nesta área. 
4. O presente projeto de lei também cria o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, e esta é 
uma demanda importante vez que o Departamento se encontra com um grupo de fiscais reduzido 
pois são servidores com mais tempo de serviço, alguns aposentaram recentemente e outros estão 
prestes a se aposentar. 
O Auditor Fiscal Municipal tem como responsabilidade a organização e o 
planejamento dos tributos do município, e auxilia o governo elaborando políticas tributárias. É 
importante lembrar o que o CTN (Código Tributário Nacional – Lei Federal 5.172 de 1968) nos traz 
a respeito do trabalho da atividade de uma autoridade administrativa. Vou listar a seguir os artigos 
para uma posterior contextualização.
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda 
ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato 
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa 
plenamente vinculada.
(fls. 2 da Mensagem nº 351, de 19/6/2023)
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa 
constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o 
procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato 
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, 
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, 
sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. 
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é 
vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”
Assim, conseguimos visualizar a importância de um Auditor Fiscal Tributário. 
Somos nós que constituímos o Crédito Tributário, através do seu Lançamento, para podermos 
exigir do Sujeito Passivo o pagamento do respectivo Tributo. Ademais, as atividades 
são vinculadas, ou seja, não há margem de discricionariedade na apuração e constituição do 
Crédito Tributário, sob pena de responsabilidade funcional.
O Auditor é um profissional de curso superior e deverá fiscalizar tributos; Realizar 
Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, realizar estudos sobre 
a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; Lavrar notificações, autos 
de infração e outros termos pertinentes.
Com estas considerações entendemos que pela dimensão do Município de Unaí, na 
atualidade é fundamental a criação do presente cargo. 
5. O relatório de impacto orçamentário e financeiro está sendo elaborado pelo 
Economista e Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, Dr. Danilo 
Bijos, e será encaminhado oportunamente. Segue anexa ainda, a Declaração de Ordenador de 
Despesas. 
6. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua 
aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA sendo desnecessário enfatizar a importância dos 
nobres edis para sua aprovação.
7. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 19 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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