| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 16820 |
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MENSAGEM N.º 351, DE 19 DE JUNHO DE 2023. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a ilustre presença de Vossa Excelência para encaminhar, por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, Projeto de Lei que “Aumenta número de vagas, cria cargo e atribuições que especifica, extingue vagas e altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”. 2. Importante salientar que encontra-se em andamento no Município de Unaí, concurso público para provimento de cargos, conforme se depreende do Edital publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Unaí, sendo fundamental a criação de determinados cargos para suprir necessidade pública dos serviços existentes no Município: http://www.prefeituraunai.mg.gov.br/pmu2/index.php/cidadao/concursos-publicos.html.html. 3. Outrossim, cumpre ressaltar que o Munícipio de Unaí vem expandido de forma considerável os atendimentos na área da Saúde, especialmente com a ampliação das ESFs – Estratégia Saúde da Família, o que aumenta a demanda por profissionais na área da Saúde. Ademais, muitos servidores se aposentaram ou estão prestes a requerer a aposentadoria, e estes fatores também aumentam a necessidade de profissionais, nesta área. 4. O presente projeto de lei também cria o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, e esta é uma demanda importante vez que o Departamento se encontra com um grupo de fiscais reduzido pois são servidores com mais tempo de serviço, alguns aposentaram recentemente e outros estão prestes a se aposentar. O Auditor Fiscal Municipal tem como responsabilidade a organização e o planejamento dos tributos do município, e auxilia o governo elaborando políticas tributárias. É importante lembrar o que o CTN (Código Tributário Nacional – Lei Federal 5.172 de 1968) nos traz a respeito do trabalho da atividade de uma autoridade administrativa. Vou listar a seguir os artigos para uma posterior contextualização. “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (fls. 2 da Mensagem nº 351, de 19/6/2023) Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.” Assim, conseguimos visualizar a importância de um Auditor Fiscal Tributário. Somos nós que constituímos o Crédito Tributário, através do seu Lançamento, para podermos exigir do Sujeito Passivo o pagamento do respectivo Tributo. Ademais, as atividades são vinculadas, ou seja, não há margem de discricionariedade na apuração e constituição do Crédito Tributário, sob pena de responsabilidade funcional. O Auditor é um profissional de curso superior e deverá fiscalizar tributos; Realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes. Com estas considerações entendemos que pela dimensão do Município de Unaí, na atualidade é fundamental a criação do presente cargo. 5. O relatório de impacto orçamentário e financeiro está sendo elaborado pelo Economista e Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, Dr. Danilo Bijos, e será encaminhado oportunamente. Segue anexa ainda, a Declaração de Ordenador de Despesas. 6. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA sendo desnecessário enfatizar a importância dos nobres edis para sua aprovação. 7. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. Unaí, 19 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDMILTON ANDRADE Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG