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materia nº 150/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaINSTITUI O DIA DA MARCHA MUNICIPAL DA CIDADANIA EM DEFESA DA VIDA - CONTRA O ABORTO.
native_id16826

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 150/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.776, de 28 de maio de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-05-28 Finalização do Processo — Lei n.º 3.776, de 28 de maio de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-05-02 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 169/GSC, de 2/5/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 150/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 6/5/2024 sob o n.º 09881/2024 (ver Documento Acessório)
2024-04-29 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 93/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 29/4/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2024-04-22 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-04-22 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 93/2024 aprovado, em turno único, no dia 22/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-12 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 93/2024, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, ao Projeto de Lei n.º 150/2023, apresentado em 12/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-03 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-04-02 Em Tramitação — Proposição distribuída em 2/4/2024.
2024-04-01 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 150/2023, em segundo turno, no dia 1º/4/2024, devidamente emendado, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-03-25 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-03-25 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 150/2023, em primeiro turno, no dia 25/3/2024, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-03-25 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda 1 ao Projeto de Lei n.º 150/2023, em turno único, no dia 25/3/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-03-18 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-03-18 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-18 Parecer Aprovado U Parecer n.º 46/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 150/2023, aprovado em turno único, no dia 18/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-03-11 Parecer Apresentado — Parecer n.º 46/2024, de relatoria da Vereadora Nair Dayana, favorável ao Projeto de Lei n.º 150/2023 e a Emenda n.º 1, apresentado em 11/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-02-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-02-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/2/2024.
2024-02-05 Parecer Aprovado U Parecer n.º 562/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 150/2023 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 5/2/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-12-26 Parecer Apresentado — Parecer n.º 562/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 150/2023, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 26/12/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-14 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-11-29 Em Tramitação — Proposição distribuída em 29/11/2023.
2023-11-29 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 150/2023. Unaí, 29/11/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N. º /2023.
Institui o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em 
Defesa da Vida - Contra o Aborto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos o Dia da Marcha 
Municipal da Cidadania em Defesa da Vida - Contra o Aborto, a ser celebrado anualmente todo dia 
8 de outubro ou no sábado subsequente.
Parágrafo Único Neste dia, no âmbito do Município de Unaí, devem ser 
desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a população sobre o respeito à vida humana 
desde a concepção até a morte natural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de novembro de 2023; 76º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder PSD
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos 
do Município de Unaí o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em Defesa da Vida -- Contra o 
Aborto, a ser celebrado anualmente todo dia 8 de outubro ou no sábado subsequente.
O objetivo do presente projeto, através da institucionalização e inclusão de dia no 
calendário oficial de eventos do Município de Unaí, é trazer para a sociedade maior conscientização 
em defesa da vida e contra o abortamento provocado. 
A necessidade de conscientização é muito importante. O cometimento de aborto 
provocado é um atentado à dignidade da pessoa humana, a qual, muitas vezes se vê privada de 
proteção jurídica adequada, justamente em uma das fases em que o ser humano está mais 
dependente de amparo em inúmeros aspectos. 
A vida humana começa na concepção. Além de ceifar uma vida, há complicações 
resultantes de abortamento que podem colocar a vida da mãe em risco.
Fica demonstrado que o Poder Público não pode se distanciar da realidade que se 
apresenta. A Marcha requer verdadeiro reconhecimento e respeito por parte do Poder Público, 
através de incentivo e apoio como atividade social e cultural.
Estas são as razões pelas quais espero contar com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Unaí, 13 de novembro de 2023; 76º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder PSD

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