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materia nº 396/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 396 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaENCAMINHA IMPEDIMENTO TÉCNICO À EMENDA PARLAMENTAR N.º 65/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA ANDRÉA MACHADO.
native_id16828

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Encaminhado para Conhecimento e Providência — Ofício n.º 785/GSC, de 2812/2023, encaminha ao Prefeito José Gomes Branquinho cópia do Parecer que concluiu pela rejeição do impedimento técnico relacionado à Emenda Impositiva n.º 65 e solicita que a referida emenda seja executada (ver Documento Acessório).
2023-12-26 Parecer Aprovado U Parecer n.º 542/2023, contrário a Mensagem n.º 396/2023, aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 26/12/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e duas ausências.
2023-12-18 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-12-12 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-12-12 Parecer Aprovado U Parecer n.º 542/2023, contrário a Mensagem n.º 396/2023, aprovado em turno único, no dia 12/12/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-12-12 Parecer Apresentado — Parecer n.º 542/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, contrário a Mensagem n.º 396/2023, apresentado em 12/12/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-11 Aguardando Parecer — Considerando a rejeição do Parecer n.º 535/2023, a Presidente da Comissão autodesigna-se nova relatora para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-12-11 Parecer Rejeitado U Parecer n.º 535/2023, favorável a Mensagem n.º 535/2023, rejeitado em turno único, no dia 11/12/2023, por três votos contrários, nenhum voto favorável, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-12-07 Parecer Apresentado — Parecer n.º 535/2023, de relatoria do Vereador Cléber Canoa, favorável a Mensagem n.º 396/2023, apresentado em 7/12/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Cléber Canoa, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-11-29 Em Tramitação — Proposição distribuída em 29/11/2023.
2023-11-29 Em Tramitação — Recebida e publicada a Mensagem n.º 396/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. Unaí, 29/11/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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MENSAGEM N.º 396, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da 
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução 
parcial da Emenda Parlamentar nº 65/2023, de autoria da vereadora Andréa Machado, constante do 
Apêndice da Lei Orçamentária Anual de 2023.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº 
00991/2023, a Apae é prestadora de serviço do SUS. E um dos princípios que rege o SUS é o 
comando único, que disciplina que cada esfera do governo é autônoma e soberana nas decisões e 
atividades. Nesse sentido, cada prestador de serviço poderá ter apenas um instrumento 
jurídico, indicada todas as fontes de financiamento federal, estadual, distrital ou municipal, que 
serão submetidas a fiscalização dos órgãos de controle conforme exposto pelo COSEMS. 
3. O Ministério da Saúde, define o Comando Único como um de seus princípios:
Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir 
poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação 
à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior 
qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. 
No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o 
município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições 
gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta 
função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a
concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de 
governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, 
respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.
(fls. 2 da Mensagem nº 396, de 7/11/2023)
4. Importante salientar que na tentativa de executar todas as Emendas Impositivas a 
equipe técnica da Prefeitura realizou diversas reuniões com a Diretoria da APAE e também com a 
parte técnica da Associação para buscar uma solução jurídica (legal) para o assunto.
5. Ocorre que na área da saúde, a Apae presta serviços e só é possível repasse de 
recursos para esta finalidade. Então, seria necessário que a Apae ampliasse suas metas na prestação 
de serviço. Sendo que Emendas que versam sobre aquisição de bens e/ ou recursos de 
investimentos são incompatíveis com o contrato firmado. 
Segue anexo a minuta do contrato firmado com a Apae, na área da Saúde, que perfaz 
um montante de R$ 3.576.291,88 (três milhões quinhentos e setenta e seis mil duzentos e noventa e 
um reais e oitenta e oito centos). No contrato e em seus anexos é possível verificar a descrição de 
cada serviço, a origem de cada recurso, a fonte de recurso e o valor anual de cada projeto
6. Aos prestadores de serviço do SUS não se aplica a Lei Federal nº 13.019 de 2014 que 
regulamenta as parcerias. O contrato na área da Saúde com a APAE é regido pela Lei de Licitações. 
Tornando-se incompatível a execução da Emenda por outro instrumento jurídico. 
7. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos 
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017. 
8. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 7 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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