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materia nº 743/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 743 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaREQUER SEJA SOLICITADO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR JOSÉ GOMES BRANQUINHO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS COM ESCOPO DE REALIZAR UM PROCESSO LICITATÓRIO, PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E USO NO PRONTO ATENDIMENTO - P.A E NO HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAQUIM BROCHADO, QUE SEJAM ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES E AO ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA E ÍNDICE DE MASSA CORPORAL - IMC ACIMA DE 40,0KG/M2.
native_id16835

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-05 Aguardando Resposta — Ofício n.º 016/2024/Segov, de 02/01/2024, da Secretaria Municipal de Governo, informa do recebimento dos Requerimentos de n.º 730, 731, 733, 743, 747, 748, 750/2023, e que os mesmos foram encaminhados à Secretaria Municipal competente para as devidas providências (ver Documento Acessório).
2023-12-20 Encaminhado para Providência — Ofício n.º 761/GSC, de 20/12/2023, encaminha cópia dos Requerimentos de n.sº 730, 731, 733, 743, 747, 748 e 750/2023, que solicitam providências, sendo protocolizado no dia 21/12/2023, sob o n.º 26374/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-18 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 18/12/2023, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e cinco ausências.
2023-11-30 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 743/2023. Defiro a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 30/11/2023. Vereador Edimilton Andrade.

Documents (1)

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REQUERIMENTO N.º /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO 
DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa 
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima 
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor 
José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, providências com escopo de 
realizar um processo licitatório, para a aquisição de equipamentos hospitalares para a Rede Municipal 
de Saúde, e uso no Pronto Atendimento - P.A e no Hospital Municipal Dr Joaquim Brochado, que 
sejam adaptados às necessidades e ao atendimento médico-hospitalar de pessoas com obesidade 
mórbida e Índice de Massa Corporal - IMC acima de 40,0Kg/m2. 
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Unaí, 16 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do 
Município de Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, 
providências com escopo de realizar um processo licitatório, para a aquisição de equipamentos 
hospitalares para a Rede Municipal de Saúde, e uso no Pronto Atendimento - P.A e no Hospital 
Municipal Dr Joaquim Brochado, que sejam adaptados às necessidades e ao atendimento médico￾hospitalar de pessoas com obesidade mórbida e Índice de Massa Corporal - IMC acima de 40,0Kg/m2. 
Reconhecida atualmente como a epidemia do século XXI e como grave problema de 
saúde pública, a obesidade afeta cada vez mais marcadamente as sociedades modernas. É definida 
pela OMS como uma doença crónica, em que o excesso de gordura corporal acumulada atinge graus 
que ameaçam a saúde. Reduz a qualidade de vida de homens e mulheres de todas as idades e etnias e 
provoca elevadas taxas de morbilidade e mortalidade.
Dados do Ministério da Saúde apontam que a obesidade atinge 6,7 milhões de pessoas 
no Brasil. O número de pessoas com obesidade mórbida ou índice de massa corporal (IMC) grau III, 
acima de 40 kg/m², atingiu 863.086 pessoas no ano passado. As informações públicas estão sendo 
divulgadas pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).
A obesidade grau I atinge 20% e a obesidade grau II já é 7,7% da população, o que 
representa 1,6 milhões de pessoas em 2022. Já o sobrepeso atinge atualmente 31% ou 6,72 milhões 
dos brasileiros que participaram da tabulação do SISVAN.
O aumento excessivo de peso tem diversas causas: o excesso de ingestão de alimentos 
e bebidas alcóolicas, a falta de atividade física, a hereditariedade, os distúrbios hormonais, fatores 
psicológicos que causam disfunção respiratória, disfunção cardíaca, hipertensão arterial, diabetes tipo 
II artroses, irregularidade menstrual, incontinência urinária, e distúrbio de sono (apneia de sono). 
A maioria dos hospitais do Brasil não possuem estrutura para atender pessoas com 
obesidade grave. De igual modo a sociedade não está preparada para atender as pessoas com elevado 
sobrepeso. Os veículos e aviões não possuem equipamentos dimensionados para os grandes obesos. 
E isso se reflete até nos serviços de saúde, que também não estão preparados para atender um público 
crescente. Os leitos dos hospitais são inadequados para esses pacientes. A Associação Brasileira para 
o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica, explica que a corpulência do paciente é um 
obstáculo para a medicina.
Pelos motivos expostos, requeiro aos ilustres colegas parlamentares que votem 
favoravelmente na presente proposição. 
Unaí, 16 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ADAPTADOS PARA PACIENTES COM OBESIDADE 
MÓRBIDA:
- Consultório equipado com cadeira e mesa de exame com capacidade mínima de 230 
kg; 
- Sala de espera com cadeiras ou longarinas com capacidade mínima de 230 kg; 
- Leito dimensionado para o atendimento exclusivo para pacientes obesos mórbidos; 
- Aventais descartáveis de tamanho apropriado para pacientes obesos mórbidos; 
- Balança antropométrica com capacidade mínima de 230 kg;
- Laringoscópio com cabo de comprimento indicado para pacientes obesos mórbidos; 
- Material de acesso venoso profundo indicado para pacientes obesos mórbidos. 
- Cadeiras de rodas com capacidade mínima de 230 kg; 
- Macas com capacidade mínima de 230 kg;
Pelo texto, os hospitais devem disponibilizar infraestrutura, mobiliário, vestimentas e demais produtos 
de uso pessoal, equipamentos médico-assistenciais, entre outros dispositivos médicos, adequados para 
a assistência à saúde dos indivíduos obesos, assegurando assim melhores condições para atender suas 
necessidades. Fonte: Agência Senado
https://abeso.org.br/sistema-de-saude-nao-esta-preparado-para-atender-pacientes￾obesos-dizem-especialistas/
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/05/19/camara-aprova-pl-que-obriga￾hospitais-de-sp-a-oferecerem-equipamentos-para-pessoas-com-obesidade-morbida.ghtml

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