REQUERIMENTO N.º /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO
DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, providências com escopo de
realizar um processo licitatório, para a aquisição de equipamentos hospitalares para a Rede Municipal
de Saúde, e uso no Pronto Atendimento - P.A e no Hospital Municipal Dr Joaquim Brochado, que
sejam adaptados às necessidades e ao atendimento médico-hospitalar de pessoas com obesidade
mórbida e Índice de Massa Corporal - IMC acima de 40,0Kg/m2.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Unaí, 16 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente,
providências com escopo de realizar um processo licitatório, para a aquisição de equipamentos
hospitalares para a Rede Municipal de Saúde, e uso no Pronto Atendimento - P.A e no Hospital
Municipal Dr Joaquim Brochado, que sejam adaptados às necessidades e ao atendimento médicohospitalar de pessoas com obesidade mórbida e Índice de Massa Corporal - IMC acima de 40,0Kg/m2.
Reconhecida atualmente como a epidemia do século XXI e como grave problema de
saúde pública, a obesidade afeta cada vez mais marcadamente as sociedades modernas. É definida
pela OMS como uma doença crónica, em que o excesso de gordura corporal acumulada atinge graus
que ameaçam a saúde. Reduz a qualidade de vida de homens e mulheres de todas as idades e etnias e
provoca elevadas taxas de morbilidade e mortalidade.
Dados do Ministério da Saúde apontam que a obesidade atinge 6,7 milhões de pessoas
no Brasil. O número de pessoas com obesidade mórbida ou índice de massa corporal (IMC) grau III,
acima de 40 kg/m², atingiu 863.086 pessoas no ano passado. As informações públicas estão sendo
divulgadas pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).
A obesidade grau I atinge 20% e a obesidade grau II já é 7,7% da população, o que
representa 1,6 milhões de pessoas em 2022. Já o sobrepeso atinge atualmente 31% ou 6,72 milhões
dos brasileiros que participaram da tabulação do SISVAN.
O aumento excessivo de peso tem diversas causas: o excesso de ingestão de alimentos
e bebidas alcóolicas, a falta de atividade física, a hereditariedade, os distúrbios hormonais, fatores
psicológicos que causam disfunção respiratória, disfunção cardíaca, hipertensão arterial, diabetes tipo
II artroses, irregularidade menstrual, incontinência urinária, e distúrbio de sono (apneia de sono).
A maioria dos hospitais do Brasil não possuem estrutura para atender pessoas com
obesidade grave. De igual modo a sociedade não está preparada para atender as pessoas com elevado
sobrepeso. Os veículos e aviões não possuem equipamentos dimensionados para os grandes obesos.
E isso se reflete até nos serviços de saúde, que também não estão preparados para atender um público
crescente. Os leitos dos hospitais são inadequados para esses pacientes. A Associação Brasileira para
o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica, explica que a corpulência do paciente é um
obstáculo para a medicina.
Pelos motivos expostos, requeiro aos ilustres colegas parlamentares que votem
favoravelmente na presente proposição.
Unaí, 16 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ADAPTADOS PARA PACIENTES COM OBESIDADE
MÓRBIDA:
- Consultório equipado com cadeira e mesa de exame com capacidade mínima de 230
kg;
- Sala de espera com cadeiras ou longarinas com capacidade mínima de 230 kg;
- Leito dimensionado para o atendimento exclusivo para pacientes obesos mórbidos;
- Aventais descartáveis de tamanho apropriado para pacientes obesos mórbidos;
- Balança antropométrica com capacidade mínima de 230 kg;
- Laringoscópio com cabo de comprimento indicado para pacientes obesos mórbidos;
- Material de acesso venoso profundo indicado para pacientes obesos mórbidos.
- Cadeiras de rodas com capacidade mínima de 230 kg;
- Macas com capacidade mínima de 230 kg;
Pelo texto, os hospitais devem disponibilizar infraestrutura, mobiliário, vestimentas e demais produtos
de uso pessoal, equipamentos médico-assistenciais, entre outros dispositivos médicos, adequados para
a assistência à saúde dos indivíduos obesos, assegurando assim melhores condições para atender suas
necessidades. Fonte: Agência Senado
https://abeso.org.br/sistema-de-saude-nao-esta-preparado-para-atender-pacientesobesos-dizem-especialistas/
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/05/19/camara-aprova-pl-que-obrigahospitais-de-sp-a-oferecerem-equipamentos-para-pessoas-com-obesidade-morbida.ghtml