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materia nº 752/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 752 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaREQUER SEJA SOLICITADO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR JOSÉ GOMES BRANQUINHO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE INSTITUIR A CASA DE DIREITOS NO MUNICÍPIO DE UNAÍ-MG EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
native_id16844

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-02 Aguardando Resposta — Ofício n.º 021/2024/Segov, de 02/01/2024, da Secretaria Municipal de Governo, informa do recebimento do Requerimento de n.º 752/2023, e que o mesmo foi encaminhado à Secretaria Municipal competente para a devida providência (ver Documento Acessório).
2023-12-27 Encaminhado para Providência — Ofício n.º 774/GSC, de 27/12/2023, encaminha cópia do Requerimento de n.º 752/2023, que solicita providência, sendo protocolizado no dia 29/12/2023, sob o n.º 26618/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-26 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 26/12/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-11-30 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 752/2023. Defiro a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 30/11/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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REQUERIMENTO Nº /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da 
próxima reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de 
Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, junto à Secretaria Municipal competente, providências no 
sentido de instituir a Casa de Direitos no município de Unaí-MG em consonância com os princípios 
da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 
Termos em que,
Pede e espera deferimento. 
Unaí, 29 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
JUSTIFICATIVA 
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, 
Senhor José Gomes Branquinho, junto à Secretaria Municipal competente, providências no sentido 
de instituir a Casa de Direitos no município de Unaí-MG em consonância com os princípios da 
Declaração Universal dos Direitos Humanos. 
A Casa de Direitos tem a finalidade precípua de promoção e defesa dos direitos 
humanos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, e pessoas com deficiência, e incorporação 
nas políticas públicas municipais. Devendo ser ainda um espaço de acolhimento e atendimento 
psicológico e social, atendimento e encaminhamento jurídico, que deve proporcionar o atendimento 
e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o 
fortalecimento da vítima de violência e o resgate de sua cidadania. 
A Casa de Direitos deve monitor e acompanhar as ações desenvolvidas pelos 
Órgãos que compõem a Rede de Proteção Municipal, a fim de evitar a revitimização das pessoas em 
situação de violência. Devendo o Município estabelecer diretrizes para o efetivo funcionamento da 
referida entidade.
As atividades desenvolvidas na Casa de Direitos, serão feitas por profissionais de 
direito, saúde e assistência social, além de outros servidores públicos que compõe a estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal. 
O Poder Executivo poderá celebrar convênios, contratos e instrumentos legais 
com entidades, empresas, instituições, órgãos de governos e fundações públicas ou provadas, 
nacionais e internacionais, visando a execução e o desenvolvimento de projetos, atividades e 
programas voltados para subsidiar a Casa de Direitos no fortalecimento político e social dos direitos 
humanos.
Dentre as competências da Casa de Direitos destaco: 
I – proporcionar informações, esclarecimentos e orientações à população em geral 
sobre condutas a serem adotadas em casos de discriminação e violência doméstica;
II – oferecer apoio e organizar programas especiais que estendam atendimento 
jurídico, psicológico e social para vítimas de violência doméstica;
III – oferecer apoio e organizar programas especiais que estendam atendimento 
jurídico, psicológico e social para vítimas de violência doméstica;
IV – oferecer espaço físico para implantação de oficinas, cursos, palestras 
educativas, ciclos de debates e campanhas de sensibilização para atendimento às vítimas de 
violência doméstica;
V - fortalecer e garantir o atendimento assistencial e humanizado às pessoas em 
situação de violência, por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
VI – fortalecer e garantir o atendimento à saúde física e mental às vítimas de 
violência, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS;
VII – reunir e organizar grupos multidisciplinares de planejamento estratégico 
com profissionais da Secretaria competente;
VIII – formular e coordenar políticas públicas que garantam o atendimento das 
necessidades específicas e que enfrentem as diferentes formas de discriminação e violência 
doméstica;
IX – desenvolver políticas preventivas e educativas visando a diminuição da 
violência pública e privada contra as mulheres, crianças, adolescentes, idosos, e pessoas com 
deficiência;
X – integrar e desenvolver ações próprias para reduzir o índice de violência 
doméstica;
XI – sistematizar informações inerentes ao tema, a fim de subsidiar a elaboração 
de pesquisas e políticas públicas;
XII – promover mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias 
e valores éticos, respeitando as diversidades;
XIII -capacitar lideranças comunitárias e profissionais das áreas de segurança 
pública, saúde, educação, e assistência social para o atendimento humanizado às pessoas em 
situação de violência;
XIV – planejar e executar a criação do projeto “Grupo Reflexivo Para Homens”
envolvidos em agressão contra a mulher, em parceria com o Poder Judiciário;
Nestes termos solicito aos nobres pares, que sejam favoráveis ao requerido.
Unaí, 29 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA

https://sapl.formosa.go.leg.br/ta/1647/text?

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