REQUERIMENTO Nº /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de
Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, junto à Secretaria Municipal competente, providências no
sentido de instituir a Casa de Direitos no município de Unaí-MG em consonância com os princípios
da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Unaí, 29 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
JUSTIFICATIVA
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí,
Senhor José Gomes Branquinho, junto à Secretaria Municipal competente, providências no sentido
de instituir a Casa de Direitos no município de Unaí-MG em consonância com os princípios da
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Casa de Direitos tem a finalidade precípua de promoção e defesa dos direitos
humanos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, e pessoas com deficiência, e incorporação
nas políticas públicas municipais. Devendo ser ainda um espaço de acolhimento e atendimento
psicológico e social, atendimento e encaminhamento jurídico, que deve proporcionar o atendimento
e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o
fortalecimento da vítima de violência e o resgate de sua cidadania.
A Casa de Direitos deve monitor e acompanhar as ações desenvolvidas pelos
Órgãos que compõem a Rede de Proteção Municipal, a fim de evitar a revitimização das pessoas em
situação de violência. Devendo o Município estabelecer diretrizes para o efetivo funcionamento da
referida entidade.
As atividades desenvolvidas na Casa de Direitos, serão feitas por profissionais de
direito, saúde e assistência social, além de outros servidores públicos que compõe a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios, contratos e instrumentos legais
com entidades, empresas, instituições, órgãos de governos e fundações públicas ou provadas,
nacionais e internacionais, visando a execução e o desenvolvimento de projetos, atividades e
programas voltados para subsidiar a Casa de Direitos no fortalecimento político e social dos direitos
humanos.
Dentre as competências da Casa de Direitos destaco:
I – proporcionar informações, esclarecimentos e orientações à população em geral
sobre condutas a serem adotadas em casos de discriminação e violência doméstica;
II – oferecer apoio e organizar programas especiais que estendam atendimento
jurídico, psicológico e social para vítimas de violência doméstica;
III – oferecer apoio e organizar programas especiais que estendam atendimento
jurídico, psicológico e social para vítimas de violência doméstica;
IV – oferecer espaço físico para implantação de oficinas, cursos, palestras
educativas, ciclos de debates e campanhas de sensibilização para atendimento às vítimas de
violência doméstica;
V - fortalecer e garantir o atendimento assistencial e humanizado às pessoas em
situação de violência, por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
VI – fortalecer e garantir o atendimento à saúde física e mental às vítimas de
violência, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS;
VII – reunir e organizar grupos multidisciplinares de planejamento estratégico
com profissionais da Secretaria competente;
VIII – formular e coordenar políticas públicas que garantam o atendimento das
necessidades específicas e que enfrentem as diferentes formas de discriminação e violência
doméstica;
IX – desenvolver políticas preventivas e educativas visando a diminuição da
violência pública e privada contra as mulheres, crianças, adolescentes, idosos, e pessoas com
deficiência;
X – integrar e desenvolver ações próprias para reduzir o índice de violência
doméstica;
XI – sistematizar informações inerentes ao tema, a fim de subsidiar a elaboração
de pesquisas e políticas públicas;
XII – promover mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias
e valores éticos, respeitando as diversidades;
XIII -capacitar lideranças comunitárias e profissionais das áreas de segurança
pública, saúde, educação, e assistência social para o atendimento humanizado às pessoas em
situação de violência;
XIV – planejar e executar a criação do projeto “Grupo Reflexivo Para Homens”
envolvidos em agressão contra a mulher, em parceria com o Poder Judiciário;
Nestes termos solicito aos nobres pares, que sejam favoráveis ao requerido.
Unaí, 29 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
https://sapl.formosa.go.leg.br/ta/1647/text?