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materia nº 3/2023

Tipo Moção de Protesto
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaSUGERE MOÇÃO DE PROTESTO AO SRNHOT RODRIGO ANTÔNIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, PRESIDENTE DO IBAMA, EM REPÚDIO À SUSPENSÃO DE LICENÇAS PARA O MANEJO DE JAVALIS E AO DECRETO 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023.
native_id16862

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aprovado em Plenário — Aprovada em turno único, no dia 11/12/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-12-11 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado a Moção de Protesto n.º 3/2023. Unaí, 11/12/2023. Vereador Edimilton Andrade.

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO Nº / 2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO
DE MINAS GERAIS.
Os Vereadores infra-assinados, nos termos regimentais, vêm à respeitosa presença de 
Vossa Excelência para requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia 
da próxima reunião da presente proposição que sugere Moção de Protesto ao Sr. Rodrigo Antonio 
de Agostinho Mendonça, Presidente do Ibama, em repúdio à suspensão de licenças para o manejo 
de javalis e ao Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 1º de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal
VEREADOR CLEBER CANOA
Cidadania
JUSTIFICATIVA
Para estes Vereadores é por elevada preocupação propor a este Poder Legislativo 
esse presente Instrumento que tem como objetivo protestar contra o Sr. Rodrigo Antonio de 
Agostinho Mendonça, presidente do Ibama, em repúdio à suspensão de licenças para o manejo de 
javalis, e ao Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023.
A presente moção de repúdio se dá em face à suspensão de licenças para o manejo de 
javalis, pois se trata de um animal que provoca desequilíbrio ambiental, causa assoreamento de 
corpos d’água, erosão no solo, danos à fauna e flora, prejuízos às lavouras, além de ameaçar a 
segurança de pessoas e outros animais.
Considerando que o Javali (Sus scrofa), espécie exótica invasora mais combatida no 
território nacional, é considerada uma das maiores ameaças a biodiversidade sul-mato-grossense e 
brasileira, podendo percorrer até 70 quilômetros por dia, o que torna muito difícil o mapeamento e 
controle das populações. Além disso uma fêmea pode dar à luz a até duas ninhadas por ano, com 
mais de 10 filhotes por gestação.
Essa suspensão de novas licenças afetam diretamente ao único método efetivo de 
combate a proliferação desta espécie nociva através do manejo feito por voluntários que até além de 
fazer o manejo com recursos próprios arriscam suas vidas na caça do javali em ambientes de mata 
fechada e pântanos de difícil acesso, além de enfrentarem com seus cães as adversidades da 
natureza como chuva, frio pois uma vez iniciado o manejo os caçadores precisam seguir os cães que 
são rastreados até a finalização do abate tendo que atravessar rios, matas e regiões pantanosas.
Isso posto, com base nas informações da Associação Aqui tem javali acima 
apresentadas, solicitamos a mais breve possível adequação necessária ao Decreto 11.615, de 21 de 
julho de 2023 para restabelecer as autorizações na modalidade de caça.
Por fim, solicitamos que a presente proposição, após ser aprovada pelos senhores 
pares, seja encaminhada, como prova da nossa preocupação e repúdio, a autoridade listada a 
seguir: Sr. Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, presidente do Ibama, suspensão de licenças 
para o manejo de javalis, e ao Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023.
Pela razão exposta, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta proposição. 
Unaí, 1º de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal
VEREADOR CLEBER CANOA
Cidadania
ANEXO
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos - Ibama
Endereço: SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, trecho 02, Ed. Sede do Ibama, bloco I, 
CEP: 70818-900 - Brasília -DF
E-mail: sic.sede@ibama.gov.br
Telefones: (61) 3316-1611
Presidente: Sr. Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

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