MUNICIPAL DE UNA! -
ES ACHO DE PROPOSIÇÕES
Recebido[ Numere-se L...Publique-se
Unai-MG,
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Representação n.° 001/2023
ÉDINA APARECIDA MARQUES FERREIRA, já qualificada nos
autos em epígrafe, Representação Prefeito do Município de Unaí, vem
respeitosamente a insigne presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo
247-B, da Resolução n.° 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o
Regimento Interno da Cãmara Municipal de Unaí, interpor:
RECURSO AO PLENÁRIO
em face da r. decisão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que rejeitou
no Parecer n.° 195/2014, que concluiu pela rejeição do Parecer n.° 525/2023, da
relatoria do i. Vereador Raphael de Paulo, o que faz com amparo nas razões
fáticas e jurídicas expostas a seguir.
I — DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, insta salientar que o presente Recurso ao Plenário é
tempestivo, visto que a Recorrente foi cientificada da decisão ora guerreada no
dia 13 de dezembro do ano em curso.
Nos termos do artigo 247-D da Resolução n.° 195, de 25 de
novembro de 1992, o prazo para interposição de recurso é de 2 (dois) dias,
contados da ciência da decisão recorrida.
Tem-se, portanto, que o presente apelo é tempestivo vez que
aviado antes do prazo recursal estabelecido no Regimento Interno, razão pela
qual requer seu regular processamento.
II — SÍNTESE DOS FATOS
O processo foi instituído nos termos do artigo 7° do Código de Ética
e Decoro Parlamentar, para apurar a quebra de decoro parlamentar por parte da
Vereadora Nair Dayana Xavier, que, segundo restou demonstrado no curso
processual, praticou assédio moral em desfavor da servidora ora recorrente em
seu ambiente de trabalho.
Em ato contínuo, o processo foi encaminhado a Douta Comissão
de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos que exerceu o
juízo de admissibilidade, que, posteriormente, com a rejeição do recurso aviado
pela recorrida, foi objeto de deliberação do plenário.
Com a rejeição do recurso, o feito foi distribuído a Douta Comissão
de Ética e Decoro Parlamentar que procedeu a instrução processual, inclusive
com a oitiva de testemunhas arroladas e depoimento pessoal das partes.
Ultimada a instrução processual, o Vereador Raphael de Paulo,
relator designado, exarou o Parecer n.° 525/2023, que concluiu pela aplicação da
penalidade de advertência à Vereadora Nair Dayana Xavier (PSDB), por
violação aos deveres estabelecidos pelo artigo 2°, incisos III e XI, da Resolução
n.° 244, de 1995, bem como sugeriu, em caso de aprovação, a remessa dos
autos ao Presidente da Câmara de Unaí para aplicação da sanção por
intermédio de ato formal.
Entretanto, mesmo diante do robusto conjunto probatório que
compõe o acervo processual, durante a 5aReunião Extraordinária da Comissão
de Ética e Decoro Parlamentar da 3aSessão Legislativa da 19aLegislatura,
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realizada em 7 de dezembro de 2023, o Relatório Final à Representação n.° 1,
de 2023, foi submetido a turno único de votação, ficando rejeitado o voto do
relator por um voto favorável e três votos contrários.
Na oportunidade, a i. Vereadora Dorinha Melgaço requereu que
constasse em ata que a rejeição do citado parecer está diretamente ligada à
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí.
Em que pese a deliberação da Douta Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar, imperioso registrar que a conduta perpetrada pela Recorrida em
desfavor da Recorrente é extremamente grave e merece as reprimendas legais
de modo a desestimular a prática de condutas reiteradas por parte da
parlamentar.
Assim, considerando a rejeição do precitado parecer, faz-se
necessário submetê-lo a deliberação soberana do plenário, que, certamente,
haverá de aprová-lo para que a Recorrida seja devidamente responsabilizada.
III — RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
Embora respeitável, a decisão proferida pela Comissão de Ética e
Decoro Parlamentar merece ser integralmente reformada por parte do Plenário
desta Casa Legislativa, haja vista que, conforme restará demonstrado a seguir,
foi proferida em desencontro ao farto conjunto probatório acostado aos autos,
que demonstra a ocorrência de assédio moral nas dependências da Câmara
Municipal de Unaí,
Conforme relatado nos memoriais, a partir do momento em que o
então Secretário Geral da Câmara de Unaí, senhor Aron Éfren Mendes
Reineiros, determinou o remanejamento da sobrinha da vereadora recorrida para
o estágio em outro departamento, iniciaram-se os tristes episódios de assédio
moral perpetrados pela vereadora recorrida e seus familiares em desfavor da
recorrente.
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Em tal ocasião, a vereadora se dirigiu ao Procon Câmara para
proferir ameaças em desfavor da recorrente, por entender que o remanejamento
de sua sobrinha era de sua responsabilidade, quando, na verdade, se deu a
partir de um ato do então secretário geral.
Como se não bastasse, até mesmo a irmã da vereadora recorrida
compareceu ao Procon Câmara para proferir ameaças em desfavor da
recorrente. Embora a irmã da vereadora não tenha sido ouvida na condição de
testemunha, esta fez questão de confirmar as acusações por meio de documento
encaminhado a Comissão e acostado aos autos.
O comportamento intimidatório da vereadora recorrida e dos seus
familiares assusta e foi capaz de provocar danos irreparáveis a saúde da
servidora recorrente e ainda de prejudicar o seu ambiente de trabalho.
A partir de então, a vereadora recorrida passou a adotar
comportamentos nada ortodoxos e contrários a dignidade do cargo, que
poderiam ensejar o encerramento do Procon Câmara, haja vista que o órgão,
naquela oportunidade, estava irregular e o Ministério Público já havia notificado a
Câmara para a adoção das providências necessárias para sua regularização,
inclusive a elaboração de um projeto de lei para a regularização das atividades e
dos serviços prestados pelo órgão.
Registre-se, por oportuno, que mesmo o Procon Câmara estando
irregular a recorrente continuou exercendo suas atividades laborativas de forma
regular, inclusive participando de diversas operações em defesa do consumidor,
até mesmo com a valorosa participação do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais.
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Ao exercer as atribuições de forma regular, a Recorrente foi bem
avaliada nos relatórios de avaliações de desempenho, sempre considerado
"excelente" e "muito bom".
Portanto, diante das informações acima, a vereadora recorrida não
detinha motivos justificáveis para adotar os comportamentos mencionados nos
autos, tampouco para taxar a recorrente como incompetente para justificar suas
ações.
Mesmo não tendo motivos relevantes, a vereadora recorrida foi a
protagonista de uma série de lamentáveis episódios de perseguição, com o claro
e manifesto objetivo de atingir a honra e a moral da recorrente, conforme
demonstrado nos autos e nos tópicos a seguir.
Conforme relatado alhures, o Ministério Público notificou a Câmara
Municipal de Unaí para a adoção das providências necessárias para a
regularização das atividades e dos serviços prestados por parte do Procon
Câmara.
O projeto de lei foi elaborado e submetido a assinatura dos
vereadores que compunham a Mesa Diretora, sendo eles: Presidente: Vereador
Valdmix Silva; Vice-Presidente: Vereador Edmilton Andrade; Primeira
Secretária: Vereadora Nair Dayana Xavier; e Segundo Secretário: Vereador
Cleber Canoa.
Mesmo o projeto de lei sendo de autoria da Mesa Diretora, a
vereadora recorrida se recusou a assiná-lo sob o argumento de que não adotaria
qualquer providência para beneficiar a recorrente, e ainda foi capaz de ameaçar
os demais membros do órgão diretivo caso o projeto fosse protocolizado com a
assinatura dos demais membros.
Ao se recusar a assinar a propositura sob o frágil argumento de que
o projeto beneficiaria a servidora ora recorrente, a vereadora recorrida
demonstrou um comportamento nocivo e individualista indignos da atividade
parlamentar, além de demonstrar que seu objetivo era de fato dar continuidade a
perseguição em desfavor da recorrente e prejudicá-la de toda forma.
Em seu depoimento pessoal, a vereadora Nair Dayana Xavier
confessou que a recusa da assinatura da propositura de lei se deu em virtude da
presunção de que beneficiaria a recorrente de alguma forma.
Inconformada, a recorrida ainda confessou que tentou influenciar
outros vereadores a não assinarem a propositura, como no caso do vereador
Edmilton Andrade, que foi instado a adotar o mesmo comportamento, pelo
simples fato de que era "amigo" da recorrida. Vejamos o trecho do depoimento:
"Então vamos lá, aqui fala também que a respeito do voto do
Vereador Edimilton Andrade né? Eu, eu assumo todas as
palavras que eu disse eu estou aqui para assumir e para
falar a verdade. Falei com o vereador Edimilton porque eu
não concordava e nós dois éramos muito amigos, eu tinha
um respeito muito grande pelo Edimilton, pelo vereador
Valdmix até antes desses fatos acontecessem." (...) "eu falei
pro Edimilton mesmo, falei: 'não Edimilton se você for meu
amigo você não vota não, porque essa mulher tá fazendo
muita coisa errada lá dentro, que eu fiquei sabendo, então ela
não tem competência pra assumir não"'
De acordo com os depoimentos prestados pelas testemunhas, de
fato a parlamentar se recusou a assinar a propositura por imaginar que esta
beneficiaria a recorrente. Assim agindo, a parlamentar desqualificou o trabalho
prestado pela instituição e pela recorrente, objetivando humilhá-la e contrangê-la
no ambiente do trabalho.
Tal recusa foi manifestada em diversas ocasiões, seja em reuniões
com os demais membros da Mesa Diretora, com outros vereadores e até mesmo
na presença de servidores do Poder Legislativo, que presenciaram a confissão
da parlamentar no sentido de que não assinaria o projeto porque este
beneficiaria a recorrente.
Utilizando-se dessas condutas nada republicanas e incompatíveis
com a atividade legislativa, a parlamentar acaba por confirmar as ocorrências de
assédio moral em desfavor da recorrente, que sempre foi bem avaliada nas
Avaliações de Desempenho e passou a ser perseguida de forma injusta e
desarrazoada.
Como se não bastasse praticar assédio moral em face da
recorrente, a vereadora recorrida foi além e envolveu até mesmo o vereador
Valdmix Silva, conforme será relatado no tópico abaixo.
A sanha da vereadora Nair Dayana alcançou seu apogeu quando
ela começou a relatar que a servidora recorrente estava mantendo um caso
amoroso com o Vereador Valdmix Silva e por este motivo não atendia seus
reclames, especialmente para transferir a servidora para outro departamento.
O depoimento prestado pelo Vereador Valdmix Silva foi claro no
sentido de confirmar os boatos de autoria da vereadora recorrida:
"infelizmente foi uma Calúnia, para mim não foi dolorosa, porque
tranquilo, primeira pessoa quando eu ouvi isso nos corredores,
ouvi as pessoas falando, que primeiro as coisas é engraçado, sai
primeiro eh, eh nos corredores e fala que que o marido e a
esposa traídos é o último a saber né? Eu talvez eu tenha sido foi
o último a saber aqui na casa, porque já todos já sabia da
situação, mas a primeira coisa que eu fiz, levei, talvez eu não
deveria estar falando isso aqui, mas levei para minha esposa:
tá acontecendo isso e isso. E graças a Deus, eh, a gente tem tido
aí, nós temos aí um relacionamento de 27 anos, é muito bem
consagrado a Deus. Então isso não, o mais importante para mim
era minha esposa e meu bem- estar com a minha Pastoral, ou
seja, com a minha caminhada de fé." "tem que ter medo do que o
povo falava, do que ela andou pregando várias vezes, mas de
uma certa forma traz um desconforto tanto pra Edina, mas ainda
bem que eu tenho uma esposa, eh, coberta de sabedoria, não
questionou nada tem certeza, mas a Edina não sei, o namorado
ou esposo, então a gente corria risco, corria risco de uma
calúnia, de uma calúnia, tô dizendo isso aqui Vereador, eu
poderia, eu poderia sim, porque ela se comprometeu ela, ela se
comprometeu, com esses dizeres, eh ofendendo a mim, também
a servidora né?
Como se não bastasse, a vereadora recorrida se dirigiu até o local
de trabalho da esposa do Vereador Valdmix Silva com a finalidade de propagar
o suposto caso amoroso extraconjugal mantido com a servidora recorrente:
"...mas eu fiquei sabendo dessa situação que a ex-assessora
me disse, Lorrrane, me disse que tinha acontecido isso, me
contou os fatos e, mas um dia, a minha esposa chegou no
trabalho e dizendo ela que tinha uma, uma roda de, de
servidores falando sobre traição e, quando a minha esposa
chegou, por sinal, todo mundo silenciava..."
Trata-se de comportamento extremamente reprovável com o
objetivo de perseguir a recorrente no ambiente do trabalho e fora dele, inclusive
levando ao conhecimento de pessoas estranhas ao círculo da Câmara Municipal
as inverdades sobre a relação entre a servidora e o vereador que sempre foi
estritamente profissional.
Ainda que a vereadora recorrida atribua o boato a sua exassessora, como fez durante seu depoimento, não se pode olvidar que esta
sempre agiu a seu mando, inclusive quando ficara de campana na porta do
gabinete da presidência da Câmara para vigiar a servidora recorrente sempre
que ela ali comparecia.
Indubitavelmente, ao praticar o assédio moral em face da servidora
recorrente, inclusive espalhando boatos dessa ordem e utilizando a estrutura de
seu gabinete parlamentar, a vereadora alcançou seu intento, isto é, de atingir a
servidora recorrente de todas as formas possíveis e que estavam ao seu
alcance, inclusive com o auxílio de suas assessoras parlamentares.
Referido comportamento desse ser combatido e rechaçado pelo
parlamento municipal, pois não coaduna com os princípios do Estado
Democrático de Direito, e a decisão da comissão despreza a gravidade dos fatos
narrados na denúncia e as provas coligidas nos autos que demonstram a autoria
do assédio praticado no âmbito da Câmara de Unaí.
A recorrida, em diversas ocasiões, solicitou a retirada da recorrente
do Procon Câmara, seu ambiente de trabalho, tendo, inclusive, confessado em
seu depoimento que assim procedeu:
"Se eu quisesse realmente prejudicar ela como ela fala aí dessa
perseguição e ameaça, eu teria feito por escrito, mas eu fiz
verbalmente como afirma o vereador Valdmix e o Dr Aron,
eles falaram que eu reclamei da situação lá, eles afirmaram ai no
depoimento deles, mas, assim, por inexperiência e não querer
prejudicar Edina, por ela ter muito tempo de Casa, eu não quis
fazer representação nenhuma contra ela, eu somente conversei
com o Dr Aron e e com o Valdmix, falei: olha eu, eu, ao meu
ver, vocês tem que retirar ela, porque tá acontecendo isso isso
e isso. Eu levei a eles esse conhecimento e eles mesmo afirmam
no depoimento deles"
Tanto o então secretário geral da Câmara quanto o Vereador
Valdmix Silva confirmaram em seus depoimentos que a vereadora recorrida
solicitou a retirada da recorrente do Procon, seu ambiente de trabalho, e assim o
fez para colocar seu plano de perseguição em prática e prejudicar a recorrente
ainda mais.
O vereador Valdmix Silva assim relatou:
...a Vereadora teve várias vezes no meu gabinete pedindo o
afastamento da Edina e eu quero dizer que, quando falou
isso, que me pediu isso, eu fiquei indisposto, porque como
eu estava querendo conduzir a Casa tão bem e sabia que o
Procon, é, fazia um bom trabalho para os nossos
munícipes...
A prática de assédio moral também não harmoniza com o excelente
trabalho prestado pela Câmara Municipal de Unaí, por intermédio dos
vereadores, servidores e prestadores de serviço, a todos os munícipes, motivo
pelo qual incumbe aos Eméritos Parlamentares a adoção das providências legais
em face da conduta perpetrada pela vereadora recorrida, como medida de
justiça.
Extrai-se da Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral elaborada
pelo Tribunal Superior do Trabalho que o assédio moral assim é conceituado:
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e
qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos,
palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à
personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de
urna pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o
ambiente de trabalho. No serviço público, caracteriza-se por
condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites
das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras,
tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a
autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade
emocional de outro agente público ou de empregado de empresa
prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de
trabalho objetivamente aferíveis.
O que ocorreu no presente caso foi assédio moral, que acabou por
atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira e a estabilidade
emocional da servidora, provocando danos ao ambiente de trabalho, que, sem
sombra de dúvidas, afetaram até mesmo os estagiários.
Tanto é verdade que a servidora recorrente está acometida por
diversos problemas de saúde, que surgiram após os episódios de assédio moral,
necessitando desde então de atendimento médico e do uso de medicamentos
controlados.
Portanto, Nobres Vereadores, por entender que a decisão proferida
pela Douta Comissão, Data Máxima Vênia, afronta o conjunto probatório
carreado nos autos, especialmente os testemunhos dos estagiários, do então
secretário geral e do vereador Valdmix Silva, é que se mostra necessário
submeter o processo em questão a deliberação soberana do plenário, para que
a vereadora recorrida seja responsabilizada pelo assédio moral praticado em
desfavor da recorrente.
IV — DO PEDIDO
DIANTE DO EXPOSTO, e pelas razões de fato e de direito acima
elencadas, requer a Vossa Excelência, presentes os pressupostos recursais, o
regular recebimento e inclusão na ordem do dia do presente recurso para
deliberação soberana do Plenário, onde pugna-se seja devidamente provido
para o fim de aprovar o Parecer n.° 525/2023, da relatoria do i. Vereador
Raphael de Paulo,
Termo em que,
Pede deferimento.
Unaí, 14 de dezembro de 2023.
FABIO PEREIRA DE SOUSA 1
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Fábio Pereira de Sousa
OAB/MG 157.736
Édina a Marques Ferreira
Servidora