| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | REQUEREM A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI – DESTINADA A INVESTIGAR E APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES QUANTO ÀS PROGRESSÕES, PROMOÇÕES, AJUSTES E ENQUADRAMENTOS NAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, RELATIVAMENTE À TRANSIÇÃO ENTRE OS ANTIGOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS, DAS LEIS N.º 2.080/2003 E N.º 2.186/2004, PARA O ATUAL PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DA LEI N.º 3.159/2018, E, CONSEQUENTEMENTE, OS RESPECTIVOS ATOS CONEXOS DE APOSENTADORIA, TENDO EM VISTA O IMPACTO NO EQUILÍBRIO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, INFRINGINDO A LEI E O INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 16893 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-12-18 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Requerimento n.º 784/2023, após o encaminhamento de cópia dos autos ao Diretor-Presidente do Unaprev, ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à Promotoria de Justiça e ao Prefeito do Município, em conformidade com a conclusão do relatório final constante dos autos do Requerimento n.º 784/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2024-12-18 | Finalização do Processo | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2024-12-18 | Finalização do Processo | — | Ofício n.º 532/GSC, de 18/12/2024, encaminha ao Prefeito José Gomes Branquinho cópia digital do relatório final constante dos autos do Requerimento n.º 784/2023, bem como dos documentos juntados aos autos para ciência das considerações e recomendações tecidas e reveja quaisquer atos em cumprimento aos requisitos legais para promoção, progressão, ajuste ou enquadramento funcional de seus servidores, conforme relatado pelo Unaprev e constatado pela referida CPI, destacadamente em relação aos artigos 28, 37, 92 e 97-A da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, em salvaguarda da legalidade e do equilíbrio atuarial do RPPS, em atenção à conclusão deste relatório - CPI Portaria n.º 5.211/2023- (ver Documento Acessório). |
| 2024-12-18 | Finalização do Processo | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2024-12-18 | Finalização do Processo | — | Ofício n.º 531/GSC, de 18/12/2024, encaminha à Promotoria de Justiça cópia digital do relatório final constante dos autos do Requerimento n.º 784/2023, bem como dos documentos juntados aos autos para ciência e para que promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote outras medidas decorrentes de suas funções institucionais, em atenção à conclusão deste relatório - CPI Portaria n.º 5.211/2023 - (ver Documento Acessório). |
| 2024-12-18 | Finalização do Processo | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2024-12-18 | Finalização do Processo | — | Ofício n.º 530/GSC, de 18/12/2024, encaminha ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, cópia digital do relatório final constante dos autos do Requerimento n.º 784/2023, bem como dos documentos juntados aos autos para ciência e providências que entender cabíveis, em atenção à conclusão deste relatório - CPI Portaria n.º 5.211/2023 - (ver Documento Acessório). |
| 2024-12-18 | Finalização do Processo | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2024-12-18 | Finalização do Processo | — | Ofício n.º 529/GSC, de 18/12/2024, encaminha ao Diretor-Presidente do Unaprev, Adilson Assunção Pedra, cópia digital do relatório final constante dos autos do Requerimento n.º 784/2023, bem como dos documentos juntados aos autos para ciência, em atenção à conclusão deste relatório - CPI Portaria n.º 5.211/2023 - (ver Documento Acessório). |
| 2024-12-16 | Parecer Aprovado | — | Relatório S/N, de autoria do Vereador Eugênio Ferreira, de 13 de dezembro de 2024, que apresenta conclusão das apurações realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela portaria n.º 5.211/2023, aprovado em turno único por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência da Vereadora Dorinha Melgaço. |
| 2024-12-13 | Parecer Apresentado | — | Relatório S/N, de autoria do Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, de 13 de dezembro de 2024, que apresenta conclusão das apurações realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela portaria n.º 5.211/2023. (Ver Documento Acessório). |
| 2024-11-19 | Em Tramitação | — | Ofício n.º 324.2024.DIPRE que encaminha a esta Comissão Parlamentar de Inquérito a cópia integral do Processo Administrativo n.º 08070/2023. (Ver Documento Acessório). |
| 2024-11-07 | Em Tramitação | — | Ofício n.º 117/SACOM encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Unaí e Ofício n.º 463/GSC de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Unaí que solicita ao Instituto Unaprev cópia do Processo Administrativo n.º 08070/2023. (Ver documento Acessório). |
| 2024-11-05 | Em Tramitação | — | Ata da 8ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela portaria 5.211/2023, realizada na data de 5 de novembro de 2024. (ver Documento Acessório) |
| 2024-10-30 | Em Tramitação | — | Ofícios n.º 450, 451, 452 e 453 / GSC que convocam os Senhores Darly Rodrigues do Nascimento e Roberto César Gonçalves Prates para prestarem depoimento na 8ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, a realizar-se na data de 5 de novembro de 2024, e dão ciência ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, José Gomes Branquinho, e o Diretor do Unaprev, Adilson Assunção Pedra a respeito do assunto. (Ver Documento Acessório). |
| 2024-10-25 | Em Tramitação | — | Ofício n.º106/SACOM que convoca os Senhores Darly Rodrigues do Nascimento e Roberto César Gonçalves Prates, Servidores Municipais, para prestarem depoimento nesta Comissão. |
| 2024-10-25 | Em Tramitação | — | Ata da 7ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, realizada na data de 25 de outubro de 2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-09-06 | Em Tramitação | — | Ofício n.º 294/2024/SEGOV que responde Ofício n.º 221/GSC. |
| 2024-05-22 | Em Tramitação | — | Ofício N.º 221/GSC que solicita documentos ao Prefeito Municipal. |
| 2024-05-16 | Em Tramitação | — | Termo de Depoimento da Sra. Maria Aparecida de Melo Silva, colhido no dia 16 de maio de 2024. |
| 2024-05-16 | Em Tramitação | — | Termo de Depoimento da Sra. Eleuse Alves de Sousa, colhido no dia 16 de maio de 2024. |
| 2024-05-16 | Em Tramitação | — | Ata da 6ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que ocorreu na data de 16 de maio de 2024 e houve a tomada de depoimento do Sr. Pedro Imar Melgaço, da Sra. Eleuse Alves e da Sra. Maria Aparecida de Melo. |
| 2024-05-16 | Em Tramitação | — | Ofício n.º 316/2024/PGM de autoria do Sr. Leandro Reis de Melo que justifica o seu não comparecimento na 6ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria n.º 5.211/2023. |
| 2024-05-09 | Em Tramitação | — | Portaria n.º 5.274, de 7 de maio de 2024, que altera a Portaria n.º 5.211, de 27 de dezembro de 2023. (Ver Documentos Acessórios). |
| 2024-05-09 | Em Tramitação | — | Ofícios GSC n.º 178,179, 180, 181,182,183,184 e 185, todos de 8 de maio de 2024, com respectivas confirmações de recebimento, que convocam para prestar depoimento nesta Comissão Parlamentar de Inquérito os servidores municipais Darly Rodrigues do Nascimento, Eleuse Alves de Sousa, Maria Aparecida de Melo Silva, Leandro Reis de Melo, Pedro Imar Melgaço e Roberto César Gonçalves Prates. (Ver Documentos Acessórios) |
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Página 1 de 5 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) REQUERIMENTO N.º /2023 Os Vereadores(as) infra-assinados, que representam 1/3 (um terço) dos membros desta Câmara Municipal, vêm, com fulcro no artigo 58, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 109 e seguintes do Regimento Interno (Resolução n.º 195/1992), requerer a constituição de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por deliberação de seus membros, desconsiderando o recesso parlamentar, destinada a investigar e apurar possíveis irregularidades quanto às progressões, promoções, ajustes e enquadramentos nas carreiras dos servidores do Poder Executivo Municipal, relativamente à transição entre os antigos Planos de Cargos e Salários, das Leis n.º 2.080/2003 e n.º 2.186/2004, para o atual Plano de Cargos e Salários, da Lei n.º 3.159/2018, e, consequentemente, os respectivos atos conexos de aposentadoria, tendo em vista o impacto no equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência, infringindo a Lei e o interesse público. Termos em que pedem e esperam deferimento. Unaí (MG), 19 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA PSD VEREADORA DORINHA MELÇAGO UNIÃO BRASIL Página 2 de 5 VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA SOLIDARIEDADE VEREADOR RAFHAEL DE PAULO PARTIDO LIBERAL VEREADOR VALDMIX SILVA PSDB Página 3 de 5 JUSTIFICATIVA Aos três dias do mês de abril do corrente ano de dois mil e vinte e três, foi recebido nesta Casa o Ofício n. 002/2023, oriundo do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí (UNAPREV), por intermédio do qual foram relatadas possíveis irregularidades nas progressões/promoções/ajustes nas carreiras de vários servidores do Poder Executivo Municipal, e, consequentemente, na concessão de aposentadoria aos respectivos funcionários – com potencial de impactar sobremaneira o equilíbrio atuarial do referido Regime Próprio de Previdência. Esclarece que, no âmbito do Processo Administrativo n. 27/2022, em trâmite no referido Instituto de Previdência, foram avaliadas evoluções salariais de diversos servidores municipais que ingressaram com requerimento de aposentadoria voluntária, as quais, em conjunto com documentação enviada pela Prefeitura, culminou em relatório de seu Conselho Administrativo apontando eventuais ilegalidades na progressão de carreira daqueles servidores. Sobre o caso, a empresa FAC Gestão Atuarial Ltda. – ME, que presta serviços de consultoria ao UNAPREV, teceu os seguintes comentários: [...] dentre as inconsistências apuradas, destaca-se a presença de 1131 servidores com reajustes da base de cálculo superiores a 10%. Identifica-se que mais de 20% dos reajustes se encontram na faixa de 40% e 59%. Destaque também para ocorrência acima destas faixas e 8 ocorrências de reajustes acima de 100% Nesse contexto, o colendo Conselho de Administração do UNAPREV solicitou que os ilustres membros deste Parlamento se utilizassem de suas prerrogativas fiscalizatórias para investigar as possíveis evoluções salariais que podem estar ocorrendo de forma irregular no âmbito do Poder Executivo Municipal, com vistas a preservar o interesse público e, sobretudo, a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Unaí. Por conseguinte, a demanda do Conselho de Administração do UNAPREV fora recebida e distribuída nesta Casa de Leis e Fiscalização, sob o formato da Petição n.º 03/2023, no âmbito das colendas Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais, as quais, após regular tramitação, concluíram o seguinte: i) o Poder Executivo e o UNAPREV têm o dever constitucional e legal de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Servidores Públicos de Unaí, conforme dispõe o artigo 40, da CF/88, bem como o artigo 16, da Lei Municipal n.º 2.297/2005; ii) há fortes indícios de que os percentuais de transição para pagamento dos benefícios da Lei n.º 2.080/2003, e da Lei n. 2.186/2004, tenham sido aplicados conforme os valores e tabelas do Plano Atual, a Lei n.º 3.159/2018; Página 4 de 5 iii) a possível concessão irregular desses benefícios violaria regras de Direito Previdenciário, destacadamente o Princípio do Equilíbrio Atuarial do RPPS e o próprio direito adquirido; iv) o Poder Executivo Municipal deve tratar com a devida consideração as demandas oriundas desta Casa de Leis – que, em sua maioria, advêm do povo unaiense – em observância ao poder de fiscalização e requisição atribuído ao Poder Legislativo Municipal (artigo 60 e artigo 77, § 1º, inciso II, entre outros da Lei Orgânica), assim como ao dever de comparecimento e informações dos Secretários Municipais e demais integrantes do Poder Executivo (artigo 100, V, dentre outros da Lei Orgânica); v) tendo em conta a gravidade e ampla repercussão financeira e atuarial dos fatos aqui apurados (e não apurados), entende-se que esta Casa deve prosseguir com a investigação/fiscalização do tema. Diante do exposto, requer-se a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito visando investigar e apurar eventuais irregularidades quanto às progressões, promoções, ajustes e enquadramento nas carreiras dos servidores do Poder Executivo Municipal, relativamente à transição entre os Planos de Cargos e Salários das Leis n.º 2.080/2003 e n.º 2.186/2004, para o atual Plano de Cargos e Salários, da Lei n.º 3.159/2018, e, consequentemente, os respectivos atos conexos de aposentadoria, tendo em vista os possíveis impactos no equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência, infringindo a Lei e o interesse público, Termos em que pedem e esperam deferimento. Unaí (MG), 19 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA PSD VEREADORA DORINHA MELÇAGO UNIÃO BRASIL VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA SOLIDARIEDADE Página 5 de 5 VEREADOR RAFHAEL DE PAULO PARTIDO LIBERAL VEREADOR VALDMIX SILVA PSDB