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materia nº 158/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI N.º 3.210, DE 18 DE MARÇO DE 2019, QUE “REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE – DE UNAÍ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 158/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.752, de 22 de março de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-22 Finalização do Processo — Lei n.º 3.752, de 22 de março de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-03-22 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 102/GSC, de 22/3/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 158/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 06657/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-21 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 58/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 21/3/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-03-21 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-21 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 58/2024 aprovado, em turno único, no dia 21/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-03-19 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 58/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 158/2024, apresentado em 19/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-19 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-03-18 Em Tramitação — Proposição distribuída em 18/3/2024.
2024-03-18 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 158/2023, em segundo turno, no dia 18/3/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-03-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia considerando que foi esgotado, em 11/3/2024, o prazo regimental de quarenta e cinco dias, sem manifestação da Comissão Conjunta de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais.
2024-03-13 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 158/2023, em primeiro turno, no dia 13/3/2024, por doze votos favoráveis, um voto contrário, uma abstenção e uma ausência.
2024-03-13 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia considerando que foi esgotado, em 11/3/2024, o prazo regimental de quarenta e cinco dias, sem manifestação da Comissão Conjunta de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais.
2024-03-12 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão Conjunta de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 158/2023 à Mesa Diretora, considerando a sua tramitação em regime de urgência e que foi esgotado em 11/3/2024, o prazo regimental de quarenta e cinco dias, sem o pronunciamento da referida Comissão (ver Documento Acessório).
2024-03-06 Aguardando Parecer — Proposição recebida nas Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais e encaminhada ao Vereador Cléber Canoa, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-03-06 Em Tramitação — Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 6/3/2024.
2024-02-26 Parecer Aprovado U Parecer n.º 8/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 158/2023, aprovado em turno único, no dia 26/2/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-02-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 8/2024, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 158/2023, apresentado em 23/2/2024 (ver Documento Acessório).
2024-02-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-12-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/12/2023.
2023-12-26 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 158/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 402, de 4/12/2023. Unaí, 26/12/2023. Vereador Valdmix Silva.

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PROJETO DE LEI N.º ......./2023.
Aumenta o número de vagas de cargos que 
especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 
2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do 
Quadro Geral do Serviço Municipal de Saneamento 
Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais 
de enquadramento, institui novas tabelas de 
vencimentos e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos seguintes cargos de provimento 
efetivo, constante do Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Básico –
Saae – de Unaí (MG), em conformidade com o Anexo I desta Lei: 
I – de 1(uma) para 2 (duas) do cargo de Técnico em Saneamento Informática; e
II – de 10 (dez) para 18 (dezoito) do cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º O parágrafo terceiro do artigo 42, da Lei nº 3.210, de 18 de março de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42............................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 3º Havendo divergência entre o resultado da chefia e do servidor que ultrapasse o 
limite de 35% (trinta e cinco) por cento do total de pontos da avaliação, a Comissão de 
Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia uma nova avaliação. (NR).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de dezembro de 2020; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGOS 1º DA LEI N.º ........., DE .......... DE ............ DE ........
“ANEXO I DA LEI N.º 3.210, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO – SAAE – DE UNAÍ (MG)
GRUPO 
OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
NÍVEL 
FUNDAMENTAL
........................................................................................ ................ ................
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO
........................................................................................ .............. ...................
Agente Administrativo 18 40
........................................................................................
.......................................................................................
.......................................................................................
......................................................................................
Técnico em Saneamento – Informática (02)
09 40
........................................................................................ ................ ................
........................................................................................ ................ ................
NÍVEL
SUPERIOR
........................................................................................ ................ ................
........................................................................................ ................ ................
........................................................................................ ................ ................
........................................................................................ ................ ................
 (NR)”

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