| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 16901 |
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MENSAGEM N.º 402, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Ao cumprimenta-lo cordialmente e por vosso intermédio aos seus pares, por meio desta, estamos encaminhando para apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei que “Aumenta o número de vagas de cargos que especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”. 2. Esclarece a Diretoria do Saae que tendo em vista o crescimento populacional e habitacional, incidindo na ampliação de abastecimento de água tratada e saneamento básico para toda a população, o número de servidores nas áreas comercial e administrativa necessariamente precisa acompanhar esse crescimento, pois tais áreas são as responsáveis a dar o suporte necessário para as áreas operacionais, cuidando dos atendimentos aos usuários, das compras, pagamentos, recursos humanos, informatização e toda a parte burocrática, está defasado. 3. Além disso, com a informatização da prestação de contas aos Controles Externos, como o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por exemplo, as informações devem ser prestadas quase que em tempo real, demandando um trabalho extra, sendo necessário um suporte maior de servidores nessas áreas para cuidarem dos envios nos prazos exigidos legalmente. 4. O Saae conta hoje com apenas um técnico na área de informática, para cuidar de toda a estrutura informatizada da autarquia incluindo todos os prédios além da sede. Gerenciando toda a infraestrutura de “servidores”, redes, suporte aos colaboradores do Saae e verificação do estado e manutenção dos equipamentos. Enfatiza-se também que não há substituto para folgas, licenças e férias do servidor. Como pode ser observado, a complexidade e amplitude dos trabalhos é sobremaneira excessivo para a realização por somente um servidor técnico, portanto, necessário é a criação de uma vaga a mais para tal função. (fls. 2 da Mensagem nº 402 de 4 de dezembro de 2023) 5. A criação da figura do “agente de contratação”, além de a criação de uma estrutura eficaz na área de planejamento de compras, imposta pela nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021, trouxe uma grande preocupação com a estrutura de pessoal administrativo hoje nesta autarquia. Trabalhamos com uma equipe reduzida, para atender as demandas e interesse público, e o acréscimo dessas novas tarefas não será possível ser feito com excelência pelos servidores que já estão, por causa da equipe reduzida, com seus afazeres diários. 6. O Saae também vem sofrendo com a necessidade de ampliação de vagas para o cargo de agente administrativo, devido a necessidade de pessoal para executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo desenvolvendo atividades que requeiram grau de autonomia, nas diversas áreas administrativas, contábil e comercial, como citado e explicado nos parágrafos anteriores. O cálculo para o acréscimo de mais 08 (oito) vagas, foi feito com base na necessidade já real, estimada para as Divisões de Compras, Licitações e Contratos, Recursos Humanos, Transportes, Contabilidade, Consumidores, planejamento e Controle Interno. 7. Informamos ainda que, temos no mínimo duas aposentadorias previstas no ano de 2024 para o cargo de auxiliar administrativo, que na prática, hoje vem desempenhando as mesmas funções dos agentes administrativos. 8. Com relação a Alteração proposta no artigo 2º deste Projeto de Lei é importante esclarecer que com o passar do tempo, após vigência da Lei nº 3.210, de 18 de março de 2019, na prática, notou-se que, torna-se irrelevante a reavaliação do chefe imediato para avaliações com discrepância de 20%, pois a nota sendo de 01 a 04, qualquer divergência entre autoavaliação e avaliação de chefe imediato chegaria nesse percentual. Sendo assim, visando maior eficiência no andamento das avaliações, necessária se faz que seja aumentar o percentual de obrigatoriedade de reavaliação por parte do chefe imediato, calculando-se que 35% seria um percentual melhor para tal. 9. Segue anexo cópia do processo administrativo nº 24742/2023 no qual consta relatório de impacto orçamentário e financeiro e Declaração de Ordenador de Despesa. 10. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, nos termos da Lei Orgânica do Município de do Regimento Interno Cameral. (fls. 3 da Mensagem nº 402 de 4 de dezembro de 2023) 11. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. Unaí, 4 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDMILTON ANDRADE Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG