br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 402/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 402 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
native_id16901

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM N.º 402, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Ao cumprimenta-lo cordialmente e por vosso intermédio aos seus pares, por meio 
desta, estamos encaminhando para apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei que “Aumenta o
número de vagas de cargos que especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que 
“reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro 
Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de 
enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”. 
2. Esclarece a Diretoria do Saae que tendo em vista o crescimento populacional e 
habitacional, incidindo na ampliação de abastecimento de água tratada e saneamento básico para toda 
a população, o número de servidores nas áreas comercial e administrativa necessariamente precisa 
acompanhar esse crescimento, pois tais áreas são as responsáveis a dar o suporte necessário para as 
áreas operacionais, cuidando dos atendimentos aos usuários, das compras, pagamentos, recursos 
humanos, informatização e toda a parte burocrática, está defasado.
3. Além disso, com a informatização da prestação de contas aos Controles Externos, 
como o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por exemplo, as informações devem ser prestadas quase 
que em tempo real, demandando um trabalho extra, sendo necessário um suporte maior de servidores 
nessas áreas para cuidarem dos envios nos prazos exigidos legalmente.
4. O Saae conta hoje com apenas um técnico na área de informática, para cuidar de toda 
a estrutura informatizada da autarquia incluindo todos os prédios além da sede. Gerenciando toda a 
infraestrutura de “servidores”, redes, suporte aos colaboradores do Saae e verificação do estado e 
manutenção dos equipamentos. Enfatiza-se também que não há substituto para folgas, licenças e 
férias do servidor. Como pode ser observado, a complexidade e amplitude dos trabalhos é 
sobremaneira excessivo para a realização por somente um servidor técnico, portanto, necessário é a 
criação de uma vaga a mais para tal função.
(fls. 2 da Mensagem nº 402 de 4 de dezembro de 2023)
5. A criação da figura do “agente de contratação”, além de a criação de uma estrutura 
eficaz na área de planejamento de compras, imposta pela nova Lei de Licitações, a Lei nº 
14.133/2021, trouxe uma grande preocupação com a estrutura de pessoal administrativo hoje nesta 
autarquia. Trabalhamos com uma equipe reduzida, para atender as demandas e interesse público, e o 
acréscimo dessas novas tarefas não será possível ser feito com excelência pelos servidores que já 
estão, por causa da equipe reduzida, com seus afazeres diários.
6. O Saae também vem sofrendo com a necessidade de ampliação de vagas para o cargo 
de agente administrativo, devido a necessidade de pessoal para executar e coordenar tarefas de apoio 
técnico-administrativo desenvolvendo atividades que requeiram grau de autonomia, nas diversas 
áreas administrativas, contábil e comercial, como citado e explicado nos parágrafos anteriores. O 
cálculo para o acréscimo de mais 08 (oito) vagas, foi feito com base na necessidade já real, estimada 
para as Divisões de Compras, Licitações e Contratos, Recursos Humanos, Transportes,
Contabilidade, Consumidores, planejamento e Controle Interno.
7. Informamos ainda que, temos no mínimo duas aposentadorias previstas no ano de 2024 
para o cargo de auxiliar administrativo, que na prática, hoje vem desempenhando as mesmas funções 
dos agentes administrativos.
8. Com relação a Alteração proposta no artigo 2º deste Projeto de Lei é importante 
esclarecer que com o passar do tempo, após vigência da Lei nº 3.210, de 18 de março de 2019, na 
prática, notou-se que, torna-se irrelevante a reavaliação do chefe imediato para avaliações com 
discrepância de 20%, pois a nota sendo de 01 a 04, qualquer divergência entre autoavaliação e 
avaliação de chefe imediato chegaria nesse percentual. Sendo assim, visando maior eficiência no 
andamento das avaliações, necessária se faz que seja aumentar o percentual de obrigatoriedade de 
reavaliação por parte do chefe imediato, calculando-se que 35% seria um percentual melhor para tal.
9. Segue anexo cópia do processo administrativo nº 24742/2023 no qual consta relatório 
de impacto orçamentário e financeiro e Declaração de Ordenador de Despesa.
10. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa 
Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, na expectativa de que a 
deliberação seja pela sua aprovação, nos termos da Lei Orgânica do Município de do Regimento 
Interno Cameral.
(fls. 3 da Mensagem nº 402 de 4 de dezembro de 2023)
11. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa Excelência 
e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. 
Unaí, 4 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

open original →