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materia nº 159/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, NA MODALIDADE DE COMPRA E VENDA, CONFORME ACORDO JUDICIAL CONSTANTE NO PROCESSO Nº 5006855- 89.2023.8.13.0704, EM FAVOR DE MARLETE CORDEIRO DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16902

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 159/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.753, de 22 de março de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-22 Finalização do Processo — Lei n.º 3.752, de 22 de março de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-03-22 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 103/GSC, de 22/3/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 159/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 06658/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-21 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 60/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 21/3/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-03-21 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-21 Parecer Aprovado — Em atenção ao Ofício n.º 11/2024/Sacom, o Senhor Pedro Imar Melgaço, Secretário Municipal de Governo, envia o Ofício n.º 121/2024/Segov, de 20/3/2024, encaminhando informações para instrução do Projeto de Lei n.º 159/2023, protocolizado no dia 20/3/2024 sob o n.º 000153, e despachado pelo Presidente da Comissão no dia 21/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-21 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 60/2024 aprovado, em turno único, no dia 21/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-03-20 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 60/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 159/2024, apresentado em 20/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-19 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-03-18 Em Tramitação — Proposição distribuída em 18/3/2024.
2024-03-18 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 159/2023, em segundo turno, no dia 18/3/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-03-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia considerando que foi esgotado, em 11/3/2024, o prazo regimental de quarenta e cinco dias, sem manifestação da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos.
2024-03-13 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 159/2023, em primeiro turno, no dia 13/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-13 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia considerando que foi esgotado, em 11/3/2024, o prazo regimental de quarenta e cinco dias, sem manifestação da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos.
2024-03-12 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 159/2023 à Mesa Diretora, considerando a sua tramitação em regime de urgência e que foi esgotado em 11/3/2024, o prazo regimental de quarenta e cinco dias, sem o pronunciamento da referida Comissão (ver Documento Acessório).
2024-02-27 Em Diligência — Ofício n.º 11/SACOM, de 27/2/2024, encaminhado ao Prefeito José Gomes Branquinho, informa sobre a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 159/2023 e solicita envio de informações para instrução da matéria, protocolizado no dia 29/2/2024 sob o n.º 04919/2024 (ver Documento Acessório).
2024-02-26 Em Diligência — O Vereador Eugênio Ferreira, por ocasião da 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 26/2/2024, requereu verbalmente a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 159/2023, no sentido de oficiar o Prefeito Municipal solicitando informações para instrução da matéria, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2024-02-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-12-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/12/2023.
2023-12-26 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 159/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 403, de 5/12/2023. Unaí, 26/12/2023. Vereador Valdmix Silva.

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PROJETO DE LEI Nº ...../2023.
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, na 
modalidade de compra e venda, conforme acordo 
judicial constante no processo nº 5006855-
89.2023.8.13.0704, em favor de Marlete Cordeiro de 
Brito e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel identificado pelo 
parágrafo único deste artigo, na modalidade de compra e venda, em favor de Marlete Cordeiro de 
Brito, portadora da Carteira de Identidade nº MG -10.238.316, expedida pela Secretaria de 
Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Física –
CPF – sob o n.º 028.377.196-84, residente e domiciliada na Rua Filadelfo de Souza Pinto nº 196, no 
bairro Santa Luzia, neste Município de Unaí (MG).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte 
identificação:
I – parte do lote 01 da quadra 01 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de 
Unaí, procedente da matrícula nº 26.511, com área de 345,17 m² (trezentos e quarenta e cinco mil 
vírgula dezessete metros quadrados) localizado no bairro Santa Luzia, neste Município.
II – medidas e confrontações: 
a) frente: 35,10 m (trinta e cinco vírgula dez metros), confrontando-se com a Rua da 
Serra ;
b) fundo: 30,44 m (trinta vírgula quarenta e quatro metros), confrontando-se com o 
lote nº 03 da quadra 01;
c) lateral direita: 21,40 (vinte e um vírgula quarenta metros), confrontando-se com a 
parte remanescente do lote 01; e
III – o imóvel acima descrito forma uma figura triangular, conforme croqui de
localização, constante às fls. 15 do processo administrativo nº 01514-083/2014; 
IV – avaliado em R$ 276.136,00 (duzentos e setenta e seis mil cento e trinta e seis 
reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí de acordo com o Laudo de 
Avaliação de 20 de outubro de 2023. 
Art. 2º O imóvel, conforme acordo judicial será alienado, no valor constante no 
inciso IV do artigo 1º desta Lei, e será pago pela adquirente em 180 (cento e oitenta) parcelas de R$ 
1.534,08 (um mil quinhentos e trinta e quatro vírgula zero oito) reais mensais. 
Art. 3º As despesas com registro do título de traspasse do imóvel público alienado, 
na modalidade de compra e venda, correrão à conta da adquirente identificada pelo artigo 1º desta 
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 5 de dezembro de 2013; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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