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materia nº 160/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL A MOTO CLUBE MACANUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16904

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 160/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.761, de 12 de abril de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-12 Finalização do Processo — Lei n.º 3.761, de 12 de abril de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-04-02 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 118/GSC, de 2/4/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 160/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 07321/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-01 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 73/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 1/4/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-04-01 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-04-01 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 73/2024 aprovado, em turno único, no dia 1/4/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-04-01 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 73/2024, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 160/2023, apresentado em 1/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-04-01 Em Tramitação — Proposição distribuída em 1º/4/2024.
2024-04-01 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 160/2023, em segundo turno, no dia 1º/4/2024, devidamente emendado, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-04-01 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 9ª Reunião Ordinária.
2024-03-27 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 160/2023, em primeiro turno, no dia 27/3/2024, devidamente emendado, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-03-27 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 160/2023, em turno único, no dia 27/3/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-03-25 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na 3ª Reunião Extraordinária.
2024-03-25 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-25 Parecer Aprovado U Parecer n.º 64/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 160/2023 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 25/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-25 Parecer Apresentado — Parecer n.º 64/2024, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 160/2023, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 25/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-25 Aguardando Parecer — Em atenção à solicitação, o Secretário Municipal de Governo, Pedro Imar Melgaço, envia o Ofício n.º 122/2024/Segov, de 20/3/2024, encaminhando informações para instrução do Projeto de Lei n.º 160/2023, protocolizado no dia 20/3/2024 sob o n.º 154 e despachado pelo Vice-presidente da Comissão no dia 25/3/2024 (ver Documento Acessório)
2024-03-25 Aguardando Parecer — Considerando que o Vereador Edimilton Andrade se encontra de atestado médico e impossibilitado de relatar a presente matéria a Proposição encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-03-18 Em Diligência — Por ocasião da 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 18/3/2024, esta deliberou pela reiteração da diligência referente ao Projeto de Lei n.º 160/2023, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2024-02-27 Em Diligência — Ofício n.º 12/SACOM, de 27/2/2024, encaminhado ao Prefeito José Gomes Branquinho, informa sobre a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 160/2023 e solicita envio de informações para instrução da matéria, protocolizado no dia 29/2/2024 sob o n.º 04920/2024 (ver Documento Acessório).
2024-02-26 Em Diligência — O Vereador Edimilton Andrade, por ocasião da 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 26/2/2024, requereu verbalmente a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 160/2023, no sentido de oficiar o Prefeito Municipal solicitando informações para instrução da matéria, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2024-02-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Edimilton Andrade, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-12-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/12/2023.
2023-12-26 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 160/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 410, de 19/12/2023. Unaí, 26/12/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º ..../2023.
Autoriza o Poder Executivo a promover a Doação 
de imóvel a Moto Clube Macanudos e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 
de junho de 1993 e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado lote 01, da quadra 16, 
bairro Kamaiurá, com uma área de 625,00 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), 
constante na matrícula 54.524 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG para 
Moto Clube Macanudos, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
25.140.714/0001-26, localizada na Rua Açucenas nº 148 – bairro Jardim, nesta cidade de Unaí-MG.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes 
medidas e confrontações:
I – frente: com 12,50 m (doze vírgula cinquenta metros) confrontando com a Rua 
Itaobi; 
II – fundos: com 12,50 m (doze vírgula cinquenta metros) com Rua Itamapiranga;
III – lateral esquerdo: com 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com a Rua 
Amanaporanga; e 
IV – lateral direta: com 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com lote 02.
Art. 3º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se construção da sede do 
Moto Clube Macanudos. 
Art. 4º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas 
no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de doação conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei 
Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da 
Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 5º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do 
presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 6º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei 
correrão à conta da entidade donatária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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