br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 162/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNAÍ RIO PRETO DE FABRICAR FRALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16907

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 162/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.780, de 12 de junho de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-12 Finalização do Processo — Lei n.º 3.780, de 12 de junho de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-06-11 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 262/GSC, de 11/6/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 162/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 12840/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-10 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 184/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 10/6/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-06-10 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-06-10 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 184/2024 aprovado, em turno único, no dia 10/6/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-06-10 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 184/2024, de relatoria do Vereador Edimilton Andrade, ao Projeto de Lei n.º 162/2023, apresentado em 10/6/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Edimilton Andrade, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-06-10 Em Tramitação — Proposição distribuída em 10/6/2024.
2024-06-10 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 162/2023, em segundo turno, no dia 10/6/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-06-03 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-06-03 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 162/2023, em primeiro turno, no dia 3/6/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-05-27 Anunciado para Ordem do Dia P Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-05-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-05-27 Parecer Aprovado U Parecer n.º 159/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 162/2023, aprovado em turno único, no dia 27/5/2024, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-05-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 159/2024, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 162/2023, apresentado em 23/5/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-05-13 Em Tramitação — Proposição distribuída em 13/5/2024.
2024-05-10 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 162/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do Novo Relator. (ver Documento Acessório)
2024-05-06 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator Cléber Canoa, o Presidente da Comissão designa o Vereador Edimilton Andrade novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-04-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Cléber Canoa, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-04-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/4/2024.
2024-04-15 Parecer Aprovado U Parecer n.º 91/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 162/2023, aprovado em turno único, no dia 15/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-11 Parecer Apresentado — Parecer n.º 91/2024, de relatoria do Vereador Edimilton Andrade, favorável ao Projeto de Lei n.º 162/2023, apresentado em 11/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-27 Aguardando Parecer — Em atenção à solicitação, o Senhor Pedro Imar Melgaço, Secretário Municipal de Governo, envia o Ofício n.º 120/2024/Segov, de 20/3/2024, encaminhando informações e documento para instrução do Projeto de Lei n.º 162/2023, protocolizado no dia 20/3/2024 sob o n.º 152 e despachado pelo Vice-presidente da Comissão no dia 27/3/2024 (ver Documento Acessório)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º ..../2023.
Autoriza o Poder Executivo a promover a Doação 
de imóvel a Associação Beneficente Unaí Rio Preto 
de Fabricar Fraldas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 
de junho de 1993 e por intermédio de escritura pública, parte do imóvel localizado na Rua Jaçanã 
no Bairro Kamayura, com uma área de 896,84 m² (oitocentos e noventa e seis vírgula oitenta e 
quatro metros quadrados), constante na matrícula 60.691 registrada no Cartório de Registro de 
Imóveis de Unaí-MG para a Associação Beneficente Unaí Rio Preto de Fabricar Fraladas, pessoa 
jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.722.930/0001-69, localizada na Rua 
Tutoia nº 70, bairro Kamayura nesta cidade de Unaí-MG.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes 
medidas e confrontações:
I – frente: com 15,00 m (quinze metros) confrontando com a Rua Jaçanã;
II – fundo: com 15,00 m (quinze metros) confrontando com a Fazenda Capim 
Branco;
III – lateral esquerdo: com 61,33 m (sessenta e um vírgula trinta e três metros) 
confrontando se com área desmembrada nº 01; e 
IV – lateral direta: com 58,96 m confrontando se com área remanescente.
Art. 3º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se construção da sede 
Fábrica de Fraldas.
Art. 4º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas 
no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de doação conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei 
Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da 
Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 5º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do 
presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 6º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei 
correrão à conta da entidade donatária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 11 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

open original →