| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 16910 |
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MENSAGEM N.º 405, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Ao cumprimenta-lo cordialmente e por vosso intermédio aos seus pares, por meio desta, estamos encaminhando para apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei que “Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a doação ao Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – e dá outras providências. 2. Conforme se verifica no processo administrativo nº 08138/2023 e no processo licitatório nº 247/2023, o Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae, solicitou a área constante no Projeto de Lei com o intuito de construir uma casa de cloração e caixa d’água para atender a população daquela localidade. Sendo que após estudos, concluiu-se ser este terreno o adequado para a finalidade proposta. 3. Lado outro informa o Diretor Geral do Saae, Sr. Alino Coelho que a empresa Engepar Empreendimentos e Participações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 37.630.274/0001-74, responsável pelo empreendimento Loteamento Park Esplanada I e II está apta a fazer a doação dos equipamentos para a Autarquia fazer a obra. 4. O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme se verifica no Laudo de Avaliação constante às fls. 15. 5. O parecer jurídico da lavra do procurador efetivo do Município, Dr. Clever Rodrigues Ramos Junior foi favorável à doação do imóvel ao Saae. 6. O processo licitatório foi o de nº 247 e 2844/2023 foi realizado com sucesso, tendo sido publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 7. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, nos termos da Lei Orgânica do Município de do Regimento Interno Cameral. 8. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. (fls. 2 da Mensagem nº 405, de 12/12/2023) Unaí, 12 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDMILTON ANDRADE Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG