| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.297, DE 25 DE MAIO DE 2005 QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E DA LEI N.º 2.198, DE 03 DE MAIO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO UNAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 16911 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-06-18 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 164/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.783, de 12 de junho de 2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-06-12 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.783, de 12 de junho de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2024-05-28 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 234/GSC, de 28/5/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 164/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 29/5/2024 sob o n.º 11803/2024 (ver Documento Acessório) |
| 2024-05-27 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 152/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 27/5/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2024-05-27 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-05-27 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 152/2024 aprovado, em turno único, no dia 27/5/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-05-23 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 157/2024, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, ao Projeto de Lei n.º 164/2023, apresentado em 23/5/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-05-20 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-05-15 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 15/5/2024. |
| 2024-05-13 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 164/2023, em segundo turno, no dia 13/5/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2024-05-06 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-05-06 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 164/2023, em primeiro turno, no dia 6/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-04-29 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-04-29 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-04-29 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 108/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023, aprovado em turno único, no dia 29/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-04-23 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 108/2024, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023, apresentado em 23/4/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-04-09 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-04-09 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 9/4/2024. |
| 2024-04-08 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 72/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023, aprovado em turno único, no dia 8/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-04-01 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 72/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023 , apresentado em 1/4/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-03-15 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2024-03-15 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 15/3/2024. |
| 2024-03-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 25/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023, aprovado em turno único, no dia 11/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-03-04 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 25/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023, apresentado em 4/3/2024 (ver Documento Acessório). (A Portaria n.º 5.244, de 28 de fevereiro de 2024 substituiu o Vereador Tião do Rodo (PSDB) pelo Vereador Diácono Gê (PSDB)) |
| 2024-02-22 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Tião do Rodo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
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PROJETO DE LEI Nº..../2023 Altera dispositivos da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências; e da Lei n.º 2.198, de 03 de maio de 2004 que dispõe sobre a Organização Administrativa do Unaprev e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 21-C da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005e seu Parágrafo Único, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21-C O exercício da função de conselheiro é gratuito e se constitui em serviço público relevante, ressalvada, todavia, a remuneração de 1 (uma) reunião ordinária mensal condicionada ao efetivo comparecimento dos conselheiros, não podendo perceber tal remuneração os Secretários Municipais. (Redação acrescida pela Lei nº 2384/2006).” “Parágrafo Único - Para os efeitos do caput deste artigo, o valor da remuneração de cada reunião ordinária corresponde a 20% (vinte por cento) do menor vencimento do Município, considerada, todavia, a complementação salarial que enseja equiparação ao Salário Mínimo Nacional. (Redação acrescida pela Lei nº 2384/2006).” Art. 2º O § 8º do artigo 5º-E da Lei n.º 2.198, de 03 de maio de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º-E.................................................................................................................................. § 1º............................................................................................................................................ § 2º............................................................................................................................................ § 3º............................................................................................................................................ § 4º............................................................................................................................................ § 5º............................................................................................................................................ § 6º............................................................................................................................................ § 7º............................................................................................................................................ § 8º O exercício da função de conselheiro não é remunerado e se constitui em serviço público relevante, ressalvada, todavia, ao recebimento pelo efetivo comparecimento dos conselheiros em reunião ordinária mensal, no máximo de 1 (uma), cujo valor corresponde a 20% (vinte por cento) do menor vencimento do Município, considerada a compensação salarial que enseja equiparação ao Salário Mínimo Nacional. (Redação acrescida pela Lei nº 3150/2018).” Art. 3º O § 1º do artigo 5º-H da Lei n.º 2.198, de 03 de maio de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º-E.................................................................................................................................. § 1º A participação dos servidores ativos e inativos no Comitê de Investimentos de que trata esta Lei é de relevante interesse público, não constituindo atividade remunerada, todavia, ao recebimento pelo efetivo comparecimento dos conselheiros em reunião ordinária mensal, no máximo de 1 (uma), cujo valor corresponde a 20% (vinte por cento) do menor vencimento do Município, considerada a compensação salarial que enseja equiparação ao Salário Mínimo Nacional. (Redação acrescida pela Lei nº 3399/2021)” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Unaí, 15 de dezembro de 2023; 79º da instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito