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materia nº 164/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.297, DE 25 DE MAIO DE 2005 QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E DA LEI N.º 2.198, DE 03 DE MAIO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO UNAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16911

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 164/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.783, de 12 de junho de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-12 Finalização do Processo — Lei n.º 3.783, de 12 de junho de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-05-28 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 234/GSC, de 28/5/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 164/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 29/5/2024 sob o n.º 11803/2024 (ver Documento Acessório)
2024-05-27 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 152/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 27/5/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-05-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-05-27 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 152/2024 aprovado, em turno único, no dia 27/5/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-05-23 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 157/2024, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, ao Projeto de Lei n.º 164/2023, apresentado em 23/5/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-20 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-05-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/5/2024.
2024-05-13 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 164/2023, em segundo turno, no dia 13/5/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-05-06 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-05-06 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 164/2023, em primeiro turno, no dia 6/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-04-29 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-04-29 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-04-29 Parecer Aprovado U Parecer n.º 108/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023, aprovado em turno único, no dia 29/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 108/2024, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023, apresentado em 23/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-04-09 Em Tramitação — Proposição distribuída em 9/4/2024.
2024-04-08 Parecer Aprovado U Parecer n.º 72/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023, aprovado em turno único, no dia 8/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-01 Parecer Apresentado — Parecer n.º 72/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023 , apresentado em 1/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-15 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-03-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/3/2024.
2024-03-11 Parecer Aprovado U Parecer n.º 25/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023, aprovado em turno único, no dia 11/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-04 Parecer Apresentado — Parecer n.º 25/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 164/2023, apresentado em 4/3/2024 (ver Documento Acessório). (A Portaria n.º 5.244, de 28 de fevereiro de 2024 substituiu o Vereador Tião do Rodo (PSDB) pelo Vereador Diácono Gê (PSDB))
2024-02-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Tião do Rodo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.

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PROJETO DE LEI Nº..../2023
Altera dispositivos da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005
que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Unaí (MG) e dá outras providências; e da Lei 
n.º 2.198, de 03 de maio de 2004 que dispõe sobre a 
Organização Administrativa do Unaprev e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber 
que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 21-C da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005e seu Parágrafo Único, 
passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21-C O exercício da função de conselheiro é gratuito e se constitui em serviço 
público relevante, ressalvada, todavia, a remuneração de 1 (uma) reunião ordinária mensal 
condicionada ao efetivo comparecimento dos conselheiros, não podendo perceber tal remuneração 
os Secretários Municipais. (Redação acrescida pela Lei nº 2384/2006).”
“Parágrafo Único - Para os efeitos do caput deste artigo, o valor da remuneração de 
cada reunião ordinária corresponde a 20% (vinte por cento) do menor vencimento do Município, 
considerada, todavia, a complementação salarial que enseja equiparação ao Salário Mínimo 
Nacional. (Redação acrescida pela Lei nº 2384/2006).”
Art. 2º O § 8º do artigo 5º-E da Lei n.º 2.198, de 03 de maio de 2004, passará a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 5º-E..................................................................................................................................
§ 1º............................................................................................................................................
§ 2º............................................................................................................................................
§ 3º............................................................................................................................................
§ 4º............................................................................................................................................
§ 5º............................................................................................................................................
§ 6º............................................................................................................................................
§ 7º............................................................................................................................................
§ 8º O exercício da função de conselheiro não é remunerado e se constitui em serviço 
público relevante, ressalvada, todavia, ao recebimento pelo efetivo comparecimento dos conselheiros 
em reunião ordinária mensal, no máximo de 1 (uma), cujo valor corresponde a 20% (vinte por cento) 
do menor vencimento do Município, considerada a compensação salarial que enseja equiparação ao 
Salário Mínimo Nacional. (Redação acrescida pela Lei nº 3150/2018).”
Art. 3º O § 1º do artigo 5º-H da Lei n.º 2.198, de 03 de maio de 2004, passará a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 5º-E..................................................................................................................................
§ 1º A participação dos servidores ativos e inativos no Comitê de Investimentos de que trata 
esta Lei é de relevante interesse público, não constituindo atividade remunerada, todavia, ao 
recebimento pelo efetivo comparecimento dos conselheiros em reunião ordinária mensal, no máximo 
de 1 (uma), cujo valor corresponde a 20% (vinte por cento) do menor vencimento do Município, 
considerada a compensação salarial que enseja equiparação ao Salário Mínimo Nacional. (Redação 
acrescida pela Lei nº 3399/2021)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Unaí, 15 de dezembro de 2023; 79º da instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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