| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 16912 |
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MENSAGEM N.º 408, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Com as manifestações mais cordiais do meu apreço, encaminho, por intermédio de Vossa Excelência, à superior consideração dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que “Altera dispositivos da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências; e da Lei n.º 2.198, de 03 de maio de 2004 que dispõe sobre a Organização Administrativa do Unaprev e dá outras providências”. 2. Conforme se verifica no processo administrativo nº 13464/2023 a Diretora Presidente do Unaprev e a Presidente do Conselho de Administração daquela Autarquia, solicitou revisão do valor pago aos conselheiros por reunião dos Conselhos de Administração, Fiscal e do Comitê de Investimentos. Justificou que a legislação do ano de 2017 encontra-se defasada e que as alterações na legislação municipal trazidas em 2021 exigem certificação dos Conselheiros, além de um vasto conhecimento das mudanças legislativas. 3. Com todas as inovações as exigências aos conselheiros aumentou, sendo assim, necessária a atualização do valor da remuneração por participação em reuniões. 4. Após reunião da direção do Unaprev com o chefe do Poder Executivo, concluiu-se por alterar o valor, valorizando desta forma os Conselheiros desta r. Autarquia. 5. Não há que se falar em impacto orçamentário e financeiro, pois, o percentual, pois além da despesa já está prevista no Orçamento, pois na Lei atual a previsão é de duas reuniões com possibilidade de pagamento de 10% (dez por cento), podendo chegar a 20% (vinte por cento) e no presente PL é uma reunião com o pagamento de 20% (vinte por cento) para a realização de uma reunião. O intuito é a valorização do trabalho realizado pelos Conselhos. 8. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação desta Casa Legislativa, julgando desnecessário enfatizar a necessidade de aprovação deste, nos termos da Lei Orgânica do Município de Unaí e do Regimento Interno Cameral, visando sanar essa irregularidade na legislação local. 10. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. (fls. 2 da Mensagem nº 408 de 15/12/2023) Unaí, 15 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDMILTON ANDRADE Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG