PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a implantação de Políticas Públicas para
Combate à Violência Física, Sexual, Emocional e
Financeira contra à Pessoa Idosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar ações para o
Combate à Violência Física, Sexual, Emocional e Financeira contra a Pessoa Idosa no Município de
Unaí.
Art. 2º. Fica Instituído no município de Unaí a campanha “Junho Violeta” que terá
como símbolo um pequeno laço na cor violeta, e o Dia Municipal de Combate à Violência Física,
Sexual, Emocional e Financeira contra à Pessoa Idosa, que deverá ser inserido no Calendário Oficial
de Eventos do Município – Coem, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho, no qual é
celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa.
Art. 3º. As ações para Combate à Violência Física, Sexual, Emocional e Financeira
contra à Pessoa Idosa no Município, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas
Públicas para Proteção e Apoio ao cidadão, tem como objetivos:
I – Promover a conscientização sobre a ocorrência e necessidade de combate à
violência física, sexual, emocional e financeira contra à pessoa idosa no município, por meio de:
a) ações educativas sobre prevenção à violência;
b) ações executivas para observação, registro e monitoramento da violência;
c) ações executivas de atendimento social;
d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência;
II – promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e
incentivar ações privadas, para efetivo Combate à Violência Física, Sexual, Emocional e Financeira
contra à Pessoa Idosa no Município;
III – promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da Pessoa.
Art. 4º. As Secretarias Municipais competentes poderão desenvolver as políticas
públicas e ações referidas na presente lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Art. 5º. O Município de Unaí poderá instituir parcerias com instituições públicas e
privadas a fim da consecução do objeto da presente lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Cidadania
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei dispõe sobre a importância e a necessidade do
desenvolvimento de políticas públicas e ações, visando a conscientização e prevenção de violências
contra às pessoas idosas no âmbito do Município de Unaí.
O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social. Com essas
palavras, a Lei nº 10.741/2003 sustenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
O Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa foi
oficialmente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011, após solicitação da
Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (INPEA), que estabeleceu a comemoração em
junho de 2006, buscando a criação de uma consciência mundial, para repudiar todo ato de violência
contra esse grupo de pessoas, assegurando que eles tenham um envelhecimento digno e saudável.
Tais reconhecimentos fazem parte do Estatuto da Pessoa Idosa. De acordo com a lei,
é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos
garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas
que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.
O Estatuto do idoso – Lei nº 10.741/2013 – prevê em seu art. 2o O idoso goza de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata
esta Lei, assegurando sê-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,
em condições de liberdade e dignidade.
Insta registrar que, essa violência se agrava considerando a posição de extrema
vulnerabilidade que o idoso possui diante do seu opressor, o que fica mais presente com o grau de
envelhecimento do indivíduo e suas limitações ou deficiências, como por exemplo o idoso de 80 anos
com deficiência visual e dificuldade de locomoção.
A violência contra os idosos pode ocorrer de forma física, sexual, psicológica e
econômica, além do afastamento do convívio social, o abandono, a negligência, dentre outros,
considerando que, de acordo com a Fundação Oswaldo Cruz, cerca de 60% dos casos, ocorrem em
seus lares, provocadas por seus próprios familiares. Contudo, os idosos que sofrem violência, muitas
vezes não denunciam por medo, vergonha, para proteger seus familiares ou por estarem mentalmente
incapazes,
O Estatuto do Idoso descreve a violência contra o idoso como qualquer ação ou
omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou
psicológico.
Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos. Nem
sempre as agressões são perceptíveis, como situações de espancamento, que promovam lesões ou
traumas. Em algumas situações os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas, ou
agressões que não evoluem com sinais físicos.
A violência sexual caracteriza-se pelo ato sexual utilizando pessoas idosas. Esses
abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência
física ou ameaças.
A violência Psicológica e emocional é uma realidade difícil de identificar como
violência, por ser praticada por meio de humilhação, insultos, controle excessivo e isolamento social.
A violência financeira ou econômica contra idosos pode se manifestar por meio de
furtos, roubos ou manipulação, forçando-os a realizar transações financeiras indesejadas,
comprometendo a autonomia e a dignidade dos idosos.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta
propositura, a qual se origina no intrínseco interesse público relativo à promoção da qualidade de
vida, respeito e dignidade da Pessoa Idosa, assim como da eficiência na prestação de serviços e
preservação da vida.
Unaí, 15 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
CIDADANIA
Anexo
Levantem-se na presença dos idosos, honrem os anciãos, tema o seu Deus. Eu sou o Senhor.
Levítico 19:32