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materia nº 165/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL, EMOCIONAL E FINANCEIRA CONTRA À PESSOA IDOSA.
native_id16913

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 165/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.784, de 17 de junho de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-06-17 Finalização do Processo — Lei n.º 3.784, de 17 de junho de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-05-22 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 216/GSC, de 22/5/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 165/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 11188/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-20 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 142/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 20/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-05-20 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-05-20 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 142/2024 aprovado, em turno único, no dia 20/5/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-05-13 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 142/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 165/2024, apresentado em 13/5/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-06 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-05-02 Em Tramitação — Proposição distribuída em 2/5/2024.
2024-04-29 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto Lei n.º 165/2023, em segundo turno, no dia 29/4/2024, devidamente emendado, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2024-04-15 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-04-15 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto Lei n.º 165/2023, em primeiro turno, no dia 15/4/2024, devidamente emendado, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2024-04-15 Aprovado em Plenário U Aprovadas as Emendas de n.º 1 e 2 ao Projeto de Lei n.º 165/2023, em turno único, no dia 15/4/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2024-04-08 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-04-08 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-04-08 Parecer Aprovado U Parecer n.º 69/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º165/2023 e as Emendas n.º 1 e 2, aprovado em turno único, no dia 8/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-01 Parecer Apresentado — Parecer n.º 69/2024, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Lei n.º 165/2023 e Emendas n.º 1 e 2, apresentado em 26/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-03-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/3/2024.
2024-03-18 Parecer Aprovado U Parecer n.º 53/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 165/2023, aprovado em turno único, no dia 18/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-03-14 Parecer Apresentado — Parecer n.º 53/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 165/2023 e às Emendas n.º 1 e 2, apresentado em 14/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2024-03-05 Em Tramitação — Proposição distribuída em 5/3/2024.
2024-03-04 Parecer Aprovado U Parecer n.º 16/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 165/2023 e as Emendas n.º 1 e2, aprovado em turno único, no dia 4/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-02-28 Parecer Apresentado — Parecer n.º 16/2024, de relatoria do Vereador Tião do Rodo, favorável ao Projeto de Lei n.º 165/2023, com a apresentação das Emendas n.º 1 e 2, apresentado em 28/2/2024 (ver Documento Acessório).

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a implantação de Políticas Públicas para 
Combate à Violência Física, Sexual, Emocional e 
Financeira contra à Pessoa Idosa. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar ações para o 
Combate à Violência Física, Sexual, Emocional e Financeira contra a Pessoa Idosa no Município de 
Unaí. 
Art. 2º. Fica Instituído no município de Unaí a campanha “Junho Violeta” que terá 
como símbolo um pequeno laço na cor violeta, e o Dia Municipal de Combate à Violência Física, 
Sexual, Emocional e Financeira contra à Pessoa Idosa, que deverá ser inserido no Calendário Oficial 
de Eventos do Município – Coem, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho, no qual é 
celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa. 
Art. 3º. As ações para Combate à Violência Física, Sexual, Emocional e Financeira 
contra à Pessoa Idosa no Município, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas 
Públicas para Proteção e Apoio ao cidadão, tem como objetivos: 
I – Promover a conscientização sobre a ocorrência e necessidade de combate à 
violência física, sexual, emocional e financeira contra à pessoa idosa no município, por meio de:
a) ações educativas sobre prevenção à violência;
b) ações executivas para observação, registro e monitoramento da violência;
c) ações executivas de atendimento social;
d) ações de divulgação de indicadores sobre a violência;
II – promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e 
incentivar ações privadas, para efetivo Combate à Violência Física, Sexual, Emocional e Financeira
contra à Pessoa Idosa no Município;
III – promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da Pessoa. 
Art. 4º. As Secretarias Municipais competentes poderão desenvolver as políticas 
públicas e ações referidas na presente lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Art. 5º. O Município de Unaí poderá instituir parcerias com instituições públicas e 
privadas a fim da consecução do objeto da presente lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Cidadania
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei dispõe sobre a importância e a necessidade do 
desenvolvimento de políticas públicas e ações, visando a conscientização e prevenção de violências 
contra às pessoas idosas no âmbito do Município de Unaí. 
O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social. Com essas 
palavras, a Lei nº 10.741/2003 sustenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e 
do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, 
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à 
convivência familiar e comunitária.
O Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa foi 
oficialmente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011, após solicitação da 
Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (INPEA), que estabeleceu a comemoração em 
junho de 2006, buscando a criação de uma consciência mundial, para repudiar todo ato de violência 
contra esse grupo de pessoas, assegurando que eles tenham um envelhecimento digno e saudável. 
Tais reconhecimentos fazem parte do Estatuto da Pessoa Idosa. De acordo com a lei, 
é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos 
garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas 
que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.
O Estatuto do idoso – Lei nº 10.741/2013 – prevê em seu art. 2o O idoso goza de todos 
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata 
esta Lei, assegurando sê-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para 
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, 
em condições de liberdade e dignidade.
Insta registrar que, essa violência se agrava considerando a posição de extrema 
vulnerabilidade que o idoso possui diante do seu opressor, o que fica mais presente com o grau de 
envelhecimento do indivíduo e suas limitações ou deficiências, como por exemplo o idoso de 80 anos 
com deficiência visual e dificuldade de locomoção. 
A violência contra os idosos pode ocorrer de forma física, sexual, psicológica e 
econômica, além do afastamento do convívio social, o abandono, a negligência, dentre outros, 
considerando que, de acordo com a Fundação Oswaldo Cruz, cerca de 60% dos casos, ocorrem em 
seus lares, provocadas por seus próprios familiares. Contudo, os idosos que sofrem violência, muitas 
vezes não denunciam por medo, vergonha, para proteger seus familiares ou por estarem mentalmente 
incapazes, 
O Estatuto do Idoso descreve a violência contra o idoso como qualquer ação ou 
omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou 
psicológico.
Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos. Nem 
sempre as agressões são perceptíveis, como situações de espancamento, que promovam lesões ou 
traumas. Em algumas situações os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas, ou 
agressões que não evoluem com sinais físicos.
A violência sexual caracteriza-se pelo ato sexual utilizando pessoas idosas. Esses 
abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência 
física ou ameaças.
A violência Psicológica e emocional é uma realidade difícil de identificar como 
violência, por ser praticada por meio de humilhação, insultos, controle excessivo e isolamento social.
A violência financeira ou econômica contra idosos pode se manifestar por meio de 
furtos, roubos ou manipulação, forçando-os a realizar transações financeiras indesejadas, 
comprometendo a autonomia e a dignidade dos idosos. 
 Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta 
propositura, a qual se origina no intrínseco interesse público relativo à promoção da qualidade de 
vida, respeito e dignidade da Pessoa Idosa, assim como da eficiência na prestação de serviços e 
preservação da vida. 
 Unaí, 15 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
CIDADANIA
Anexo
Levantem-se na presença dos idosos, honrem os anciãos, tema o seu Deus. Eu sou o Senhor.
Levítico 19:32

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