PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui a Política de Apoio à Saúde mental dos
Servidores Públicos do Município de Unaí e dá
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos
Municipais de Unaí, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização,
acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores.
Parágrafo único. Para consecução do objetivo desta política, consideram-se servidores
todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades municipais,
Autarquias, Instituto de Previdência além dos servidores efetivos e comissionados do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º São diretrizes da Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos:
I. Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da saúde
mental no ambiente de trabalho;
II. Criação de programas de formação e capacitação para gestores e servidores
sobre identificação e manejo de situações relacionadas à saúde mental;
III. Implementação de medidas para redução do estresse no ambiente de trabalho,
incluindo avaliação periódica dos fatores de risco psicossocial;
IV. Disponibilização de programas de suporte psicológico e psiquiátrico, incluindo
atendimento presencial
V. Criação de um canal de comunicação confidencial para denúncia de situações
de assédio moral, abuso ou negligência que possam afetar a saúde mental dos
servidores;
VI. Estabelecimento de parcerias com entidades especializadas em saúde mental
para oferecer recursos e orientação aos servidores;
VII. Promoção de eventos e atividades de promoção da saúde mental, tais como
palestras, workshops e grupos de apoio;
VIII. Garantia de que afastamentos médicos relacionados a transtornos mentais
sejam tratados de forma que não ocasionem descontos em quaisquer
gratificações percebidas pelo servidor;
IX. Incentivo a prática de atividade física por meio de convênios com instituições
públicas e privadas que desenvolvam atividades relacionadas, tais como
academias, clubes e espaços de saúde e bem-estar, como uma forma de prevenir
afastamento ao trabalho.
X. Os servidores poderão ausentar-se do trabalho para acompanhamento médico
por até 3 (três) horas, mediante apresentação de comprovante de
comparecimento emitido pelo estabelecimento de saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo será responsável por coordenar e implementar as ações
previstas nesta lei, em conjunto com os órgãos Municipais competentes.
Art. 4º - A Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais de
Unaí tem como objetivo 0 bem-estar biopsicossocial dos referidos servidores, mediante:
I – ações preventivas, visando a manutenção da saúde mental;
II – assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperação
de sua saúde.
Parágrafo único – Para consecução do objetivo desta política, consideram-se
minimamente:
I - ações preventivas, aquelas capazes de fornecer aos servidores, entre outras,
condições dignas de trabalho;
II – assistência integral, aquela capaz de universalizar o acesso dos servidores: a) às
ações e serviços em todos os níveis de atenção à saúde mental; b) aos medicamentos para tratamento
de distúrbios mentais, gratuitamente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Unaí, 21 de março de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-Líder do Cidadania
JUSTIFICATIVA:
Segundo a OMS, saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social.
Por muito tempo, somente o bem-estar físico era valorizado pela maioria das pessoas. Contudo, como
reflexo do mundo cada vez mais dinâmico e acelerado em que vivemos, desordens e transtornos
mentais e comportamentais têm sido cada vez mais frequentes. Isso fez com que o tema saúde mental,
antes discutido quase que restritamente no meio acadêmico e médico, tornar-se assunto também nas
mídias, escolas, empresas e no serviço público não deve ser diferente.
Sem dúvidas, a prevenção é uma medida inteligente. Além de preservar a saúde do
servidor, evita eventuais afastamentos em decorrência de problemas de saúde. Segundo dados da
OMS, em 2019, 264 milhões de pessoas sofrem de depressão e ansiedade no trabalho, o que causa
uma perda de um trilhão de dólares por ano na economia mundial por conta da redução de
produtividade. Esses dados demonstram a gravidade do problema e o quanto ele impacta na vida de
toda a sociedade.
Decisões recentes dos tribunais vêm afirmando que servidores com problemas de
saúde mental não podem ser demitidos. Para que não seja demitido, o servidor deverá provar que, no
momento que cometeu o ato ilícito já estava com problemas de saúde mental. É comum que, em
decorrência desses problemas, o servidor vire uma "bomba-relógio", diminuindo produtividade,
desrespeitando colegas e superiores e até tendo atos violentos ou outras razões que poderiam levar à
demissão.
Contudo, entende-se que, por conta do problema de saúde, ele não responde por si.
Servidor, a saúde mental não pode mais ser encarada como tabu. Sempre começa com alguns
problemas que optamos por ignorar. Eles crescem, transformam-se em doenças de fato e podem lhe
causar muitos problemas. Todos estamos suscetíveis e o fato de alguém estar passando por isso não
o torna mais fraco ou inferior.
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto
que se justifica.
Unaí, 21 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
Anexo
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
https://saude.abril.com.br/coluna/relacoes-simplificadas/a-saude-mental-dos-professores-esta-emperigo-o-que-podemosfazer?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=eda_vejasaude_audiencia_institucio
nal&gad_source=1&gclid=EAIaIQobChMIr_nFr96ggwMV9EFIAB0ZkADoEAAYASAAEgJDxP
D_BwE