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materia nº 166/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE APOIO À SAÚDE MENTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id16914

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Arquivado — Portaria n.º 5.439, de 30 de dezembro de 2024, determina o arquivamento da Projeto de Lei n.º 166/2023, em conformidade com o artigo 180 do Regimento Interno.
2024-06-24 Sem Parecer — Despacho do Vice-presidente da Comissão de Educação, Saúde, Saneamento e Assistência Social determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 166/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da Comissão. (ver Documento Acessório)
2024-05-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Edimilton Andrade, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-05-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/5/2024.
2024-05-06 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 166/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da Comissão. (ver Documento Acessório)
2024-04-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Rafhael de Paulo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-04-01 Em Tramitação — Proposição distribuída em 1/4/2024 e recebida em 1/4/2024.
2024-03-25 Sem Parecer — Despacho do Vice-presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 166/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2024-03-14 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão designa o Vereador Eugênio Ferreira novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-02-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-12-27 Em Tramitação — Proposição distribuída em 27/12/2023.
2023-12-27 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 166/2023. Unaí, 27/12/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui a Política de Apoio à Saúde mental dos 
Servidores Públicos do Município de Unaí e dá 
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos 
Municipais de Unaí, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, 
acompanhamento e tratamento da saúde mental dos servidores.
Parágrafo único. Para consecução do objetivo desta política, consideram-se servidores 
todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades municipais, 
Autarquias, Instituto de Previdência além dos servidores efetivos e comissionados do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 2º São diretrizes da Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos:
I. Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da saúde 
mental no ambiente de trabalho; 
II. Criação de programas de formação e capacitação para gestores e servidores 
sobre identificação e manejo de situações relacionadas à saúde mental;
III. Implementação de medidas para redução do estresse no ambiente de trabalho, 
incluindo avaliação periódica dos fatores de risco psicossocial; 
IV. Disponibilização de programas de suporte psicológico e psiquiátrico, incluindo 
atendimento presencial 
V. Criação de um canal de comunicação confidencial para denúncia de situações 
de assédio moral, abuso ou negligência que possam afetar a saúde mental dos 
servidores; 
VI. Estabelecimento de parcerias com entidades especializadas em saúde mental 
para oferecer recursos e orientação aos servidores; 
VII. Promoção de eventos e atividades de promoção da saúde mental, tais como 
palestras, workshops e grupos de apoio; 
VIII. Garantia de que afastamentos médicos relacionados a transtornos mentais 
sejam tratados de forma que não ocasionem descontos em quaisquer 
gratificações percebidas pelo servidor; 
IX. Incentivo a prática de atividade física por meio de convênios com instituições 
públicas e privadas que desenvolvam atividades relacionadas, tais como 
academias, clubes e espaços de saúde e bem-estar, como uma forma de prevenir 
afastamento ao trabalho. 
X. Os servidores poderão ausentar-se do trabalho para acompanhamento médico 
por até 3 (três) horas, mediante apresentação de comprovante de 
comparecimento emitido pelo estabelecimento de saúde. 
Art. 3º - O Poder Executivo será responsável por coordenar e implementar as ações 
previstas nesta lei, em conjunto com os órgãos Municipais competentes. 
Art. 4º - A Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais de 
Unaí tem como objetivo 0 bem-estar biopsicossocial dos referidos servidores, mediante:
I – ações preventivas, visando a manutenção da saúde mental; 
II – assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperação 
de sua saúde. 
Parágrafo único – Para consecução do objetivo desta política, consideram-se 
minimamente:
I - ações preventivas, aquelas capazes de fornecer aos servidores, entre outras, 
condições dignas de trabalho; 
II – assistência integral, aquela capaz de universalizar o acesso dos servidores: a) às 
ações e serviços em todos os níveis de atenção à saúde mental; b) aos medicamentos para tratamento 
de distúrbios mentais, gratuitamente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Unaí, 21 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-Líder do Cidadania
JUSTIFICATIVA:
Segundo a OMS, saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social. 
Por muito tempo, somente o bem-estar físico era valorizado pela maioria das pessoas. Contudo, como 
reflexo do mundo cada vez mais dinâmico e acelerado em que vivemos, desordens e transtornos 
mentais e comportamentais têm sido cada vez mais frequentes. Isso fez com que o tema saúde mental, 
antes discutido quase que restritamente no meio acadêmico e médico, tornar-se assunto também nas 
mídias, escolas, empresas e no serviço público não deve ser diferente.
Sem dúvidas, a prevenção é uma medida inteligente. Além de preservar a saúde do 
servidor, evita eventuais afastamentos em decorrência de problemas de saúde. Segundo dados da 
OMS, em 2019, 264 milhões de pessoas sofrem de depressão e ansiedade no trabalho, o que causa 
uma perda de um trilhão de dólares por ano na economia mundial por conta da redução de 
produtividade. Esses dados demonstram a gravidade do problema e o quanto ele impacta na vida de 
toda a sociedade.
Decisões recentes dos tribunais vêm afirmando que servidores com problemas de 
saúde mental não podem ser demitidos. Para que não seja demitido, o servidor deverá provar que, no 
momento que cometeu o ato ilícito já estava com problemas de saúde mental. É comum que, em 
decorrência desses problemas, o servidor vire uma "bomba-relógio", diminuindo produtividade, 
desrespeitando colegas e superiores e até tendo atos violentos ou outras razões que poderiam levar à 
demissão. 
Contudo, entende-se que, por conta do problema de saúde, ele não responde por si. 
Servidor, a saúde mental não pode mais ser encarada como tabu. Sempre começa com alguns 
problemas que optamos por ignorar. Eles crescem, transformam-se em doenças de fato e podem lhe 
causar muitos problemas. Todos estamos suscetíveis e o fato de alguém estar passando por isso não 
o torna mais fraco ou inferior.
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 21 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
Anexo
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
https://saude.abril.com.br/coluna/relacoes-simplificadas/a-saude-mental-dos-professores-esta-em￾perigo-o-que-podemos￾fazer?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=eda_vejasaude_audiencia_institucio
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