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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16939

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Arquivado — Despacho determina o arquivamento de cópia digital do Projeto de Lei n.º 1/2024, tendo em vista a sua devolução ao Prefeito José Gomes Branquinho, em atenção à Mensagem n.º 527, de 27/11/2024 (ver Documento Acessório).
2024-12-06 Finalização do Processo — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para a Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2024-12-06 Devolvido ao Prefeito — Ofício n.º 515/GSC, de 6/12/2024, devolve ao Prefeito José Gomes Branquinho cópia do Projeto de Lei n.º 1/2024, em atenção à Mensagem n.º 527, de 27/11/2024, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 24905/2024 (ver Documento Acessório).
2024-12-05 Em Tramitação — Deferida em 5/12/2024 a Mensagem n.º 527, de 27 de novembro de 2024, que solicita a devolução do Projeto de Lei n.º 1/2024. Unaí, 5/12/2024. Vereador Paulo Arara..
2024-08-26 Em Tramitação — Comunica do término do prazo de sobrestamento do Projeto de Lei n.º 1/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-25 Sobrestado — Aprovado o Requerimento n.º 96/2024, de autoria do Vereador Paulo Arara e Outros, que solicita o sobrestamento do Projeto de Lei n.º1/2024 pelo prazo de 90 (noventa). Unaí 25/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-25 Em Tramitação — Retornado ao Presidente em razão de apresentação de requerimento de sobrestamento do Projeto de Lei n.º 1/2024.
2024-02-05 Em Tramitação — Proposição distribuída em 5/2/2024.
2024-02-05 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 1/2024, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 413, de 26/12/2023. Unaí, 5/2/2024. Vereador Paulo Arara.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ..../2023.
Autoriza o Poder Executivo a promover a Doação 
de imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas 
Gerais e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 
de junho de 1993 e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado como lote 366 da 
quadra 001, setor 11, com uma área de 5.749,29 m² (cinco mil setecentos e quarenta e nove vírgula 
vinte e nove metros quadrados), constante na matrícula 62.230 registrada no Cartório de Registro de 
Imóveis de Unaí-MG para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 21.154.554/0001-13, localizado na Avenida Afonso Pena nº 4.001- Bairro 
Serra – Belo Horizonte-MG, com Comarca neste Município de Unaí. 
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes 
medidas e confrontações:
I – frente: com 95,95 m (noventa e cinco vírgula noventa e cinco metros) 
confrontando com Avenida Governador Valadares; 
II – fundos: com 95,95 m (noventa e cinco vírgula noventa e cinco metros) com 
Avenida Santos Dumont; 
III – lateral esquerdo: com 60,00 m (sessenta metros) confrontando com a Avenida 
Lisbôa; 
IV – lateral direta: com duas retas 28,75 m (vinte e oito vírgula setenta e cinco
metros), e 31,25 m (trinta e um vírgula vinte e cinco) confrontando com área desmembrada e 
Município de Unaí-MG. 
Art. 3º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se construção da sede do 
novo fórum da Comarca de Unaí-MG. 
Art. 4º Fica a donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no 
imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração 
do instrumento de doação conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei 
Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da 
Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 5º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do 
presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 6º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei 
correrão à conta da entidade donatária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 26 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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