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materia nº 10/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaSOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR JOSÉ GOMES BRANQUINHO, A SEGUINTE INFORMAÇÃO SOBRE O CONDOMÍNIO PARK AREIA: A) QUAL A ESTIMATIVA PARA O INÍCIO DAS OBRAS REFERENTES A INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA COMUNIDADE, CONSIDERANDO QUE O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ-MG, AO PROFERIR A SENTENÇA NO PROCESSO DE N.º 1395415-90.2009.8.13.0704, INFORMOU QUE HÁ RECURSOS APREENDIDOS NOS AUTOS QUE PODERÃO FAZER FRENTE ÀS OBRAS (ID: 7096588054 – PAG. 17).
native_id16949

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Aguardando Resposta — —
2024-02-28 Solicitação de Informação — —
2024-02-26 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 26/2/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-02-16 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 10/2024. Defiro a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 16/2/2024. Vereador Paulo Arara.

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N.º /2024 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS. 
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de 
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da 
próxima reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de 
Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, a seguinte informação sobre o Condomínio Park Areia: a) 
qual a estimativa para o início das obras referentes a instalação de energia elétrica na comunidade, 
considerando que o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí-MG, ao proferir a 
sentença no Processo de n.º 1395415-90.2009.8.13.0704, informou que há recursos apreendidos nos 
autos que poderão fazer frente às obras (ID: 7096588054 – pag. 17). 
Termos em que, 
pede e espera deferimento. 
Unaí, 1° de fevereiro de 2024; 80° da Instalação do Município. 
VEREADOR VALDMIX SILVA 
1º Secretário 
PSDB 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1497.1W38.010W.A82V.6866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 15.F55 - 01/02/2024 - 14:38:10 - ASSINADO POR(1): CPF:826.16*.**6-*0 
JUSTIFICATIVA 
É de conhecimento geral que a Comunidade Park Areia carece de diversas melhorias, 
dentre elas, podemos citar a instalação de energia elétrica. Ocorre, no entanto, que consoante 
informações, os empreendedores comercializaram os imóveis na região sem a aprovação pertinente 
por parte do Poder Executivo Municipal e sem oferecer o mínimo de infraestrutura necessária para 
os adquirentes de boa-fé. 
Neste cenário, o Ministério Público, há aproximadamente 15 (quinze) anos, 
ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Unaí-MG e dos responsáveis pelos 
empreendimentos Park Areia e Park do Rio Preto em razão do irregular parcelamento do solo para 
fins urbanos em área rural, na existente modalidade de “chacreamento” ou “sítios de recreio”. 
Durante a tramitação processual, o Ministério Público sustentou que houve 
omissão/negligência do Município de Unaí na adoção das providências pertinentes para coibir a 
ação ilegal por parte dos empreendedores. Tal alegação restou evidenciada nos autos, conforme 
consta na sentença exarada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí: 
“Finalmente, em relação às ações do Município de Unaí, evidente a omissão 
do Executivo Municipal por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente. 
Totalmente infundada a alegação de que apenas teria responsabilidade de 
cunho subsidiária pelos empreendimentos. Pela estrutura da legislação 
aplicável, a responsabilidade é solidária. 
A legislação é expressa no sentido de que só poderia haver o parcelamento 
do solo para fins urbanos, tal fato ocorreu nas imediações do perímetro 
urbano da cidade fixado à época e antes das requisições do Ministério 
Público não havia sido realizadas sequer fiscalização sobre o 
empreendimento, mesmo havendo prova de que se encontravam carros de 
som andando pela rua anunciando o parcelamento do solo. Ademais, antes 
da existência deste processo, sequer havia sido instaurada uma comissão 
pela municipalidade para se apurar as irregularidades dos empreendimentos 
e eventuais danos ambientais por eles realizados.” (ID: 7096588054 -pag. 
16-17) 
Com efeito, o Município de Unaí-MG foi condenado em dano moral coletivo 
arbitrado no patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à ser revestido ao Fundo Estadual de 
Defesa dos Direitos Difusos (FUNDIF). Outrossim, visando garantir a instalação de energia elétrica 
para a Comunidade Park Areia, foram apreendidos recursos nos autos que poderão fazer frente às 
obras, conforme verifica-se: 
“Evidencia-se a necessidade do Município fazer frente às obras faltantes, de 
forma conjugada com demais entidades, visando a instalação de energia aos 
moradores dos loteamentos. Logo, mister ordenar ofício ao Juízo da 1ª Vara 
Cível desta Comarca requerendo a remessa a estes autos da quantia de R$ 
1.789.015,91 (um milhão setecentos e oitenta e nove mil e quinze reais e 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1497.1W38.010W.A82V.6866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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noventa e um centavos), relativos à cota hereditária do réu C.A.M.C 
penhorado no rosto dos autos 704.01.001860-1 e 704.01.001859-3, para fins 
de garantir eventual despesa que o Município venha a ter com a 
implementação de obras de energia com a CEMIG.” (ID: 7096588054 -pag. 
18). 
Posto isto, reputa-se necessário o presente requerimento para que o Governo 
Municipal informe qual a estimativa para o início das obras de energia elétrica, considerando que a 
sentença foi exarada em 23/03/2022, mas até a presente data, nenhuma diligência concreta foi 
adotada na Comunidade Park Areia. 
Unaí, 1° de fevereiro de 2024; 80° da Instalação do Município. 
VEREADOR VALDMIX SILVA 
1º Secretário 
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1497.1W38.010W.A82V.6866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 15.F55 - 01/02/2024 - 14:38:10 - ASSINADO POR(1): CPF:826.16*.**6-*0 
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01/02/2024, 14:35 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39164
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
P62a660886a5ec0e7487c3bf699fa8dbbK39164
Tipo de Proposição: RQ -
Requerimento
Autor: Valdmix Silva Enviada por: Valdir Pereira da
Silva (valdmixsilva)
Descrição: REQUER INFORMAÇÕES SOBRE O
CONDOMÍNIO PARK AREIA.
Data de Envio: 01/02/2024
14:35:40
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Valdmix Silva
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1497.1W38.010W.A82V.6866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 15.F55 - 01/02/2024 - 14:38:10 - ASSINADO POR(1): CPF:826.16*.**6-*0 

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