REQUERIMENTO N.º /2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de
Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, a seguinte informação sobre o Condomínio Park Areia: a)
qual a estimativa para o início das obras referentes a instalação de energia elétrica na comunidade,
considerando que o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí-MG, ao proferir a
sentença no Processo de n.º 1395415-90.2009.8.13.0704, informou que há recursos apreendidos nos
autos que poderão fazer frente às obras (ID: 7096588054 – pag. 17).
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 1° de fevereiro de 2024; 80° da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1497.1W38.010W.A82V.6866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
É de conhecimento geral que a Comunidade Park Areia carece de diversas melhorias,
dentre elas, podemos citar a instalação de energia elétrica. Ocorre, no entanto, que consoante
informações, os empreendedores comercializaram os imóveis na região sem a aprovação pertinente
por parte do Poder Executivo Municipal e sem oferecer o mínimo de infraestrutura necessária para
os adquirentes de boa-fé.
Neste cenário, o Ministério Público, há aproximadamente 15 (quinze) anos,
ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Unaí-MG e dos responsáveis pelos
empreendimentos Park Areia e Park do Rio Preto em razão do irregular parcelamento do solo para
fins urbanos em área rural, na existente modalidade de “chacreamento” ou “sítios de recreio”.
Durante a tramitação processual, o Ministério Público sustentou que houve
omissão/negligência do Município de Unaí na adoção das providências pertinentes para coibir a
ação ilegal por parte dos empreendedores. Tal alegação restou evidenciada nos autos, conforme
consta na sentença exarada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí:
“Finalmente, em relação às ações do Município de Unaí, evidente a omissão
do Executivo Municipal por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente.
Totalmente infundada a alegação de que apenas teria responsabilidade de
cunho subsidiária pelos empreendimentos. Pela estrutura da legislação
aplicável, a responsabilidade é solidária.
A legislação é expressa no sentido de que só poderia haver o parcelamento
do solo para fins urbanos, tal fato ocorreu nas imediações do perímetro
urbano da cidade fixado à época e antes das requisições do Ministério
Público não havia sido realizadas sequer fiscalização sobre o
empreendimento, mesmo havendo prova de que se encontravam carros de
som andando pela rua anunciando o parcelamento do solo. Ademais, antes
da existência deste processo, sequer havia sido instaurada uma comissão
pela municipalidade para se apurar as irregularidades dos empreendimentos
e eventuais danos ambientais por eles realizados.” (ID: 7096588054 -pag.
16-17)
Com efeito, o Município de Unaí-MG foi condenado em dano moral coletivo
arbitrado no patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à ser revestido ao Fundo Estadual de
Defesa dos Direitos Difusos (FUNDIF). Outrossim, visando garantir a instalação de energia elétrica
para a Comunidade Park Areia, foram apreendidos recursos nos autos que poderão fazer frente às
obras, conforme verifica-se:
“Evidencia-se a necessidade do Município fazer frente às obras faltantes, de
forma conjugada com demais entidades, visando a instalação de energia aos
moradores dos loteamentos. Logo, mister ordenar ofício ao Juízo da 1ª Vara
Cível desta Comarca requerendo a remessa a estes autos da quantia de R$
1.789.015,91 (um milhão setecentos e oitenta e nove mil e quinze reais e
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noventa e um centavos), relativos à cota hereditária do réu C.A.M.C
penhorado no rosto dos autos 704.01.001860-1 e 704.01.001859-3, para fins
de garantir eventual despesa que o Município venha a ter com a
implementação de obras de energia com a CEMIG.” (ID: 7096588054 -pag.
18).
Posto isto, reputa-se necessário o presente requerimento para que o Governo
Municipal informe qual a estimativa para o início das obras de energia elétrica, considerando que a
sentença foi exarada em 23/03/2022, mas até a presente data, nenhuma diligência concreta foi
adotada na Comunidade Park Areia.
Unaí, 1° de fevereiro de 2024; 80° da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário
PSDB
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RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
P62a660886a5ec0e7487c3bf699fa8dbbK39164
Tipo de Proposição: RQ -
Requerimento
Autor: Valdmix Silva Enviada por: Valdir Pereira da
Silva (valdmixsilva)
Descrição: REQUER INFORMAÇÕES SOBRE O
CONDOMÍNIO PARK AREIA.
Data de Envio: 01/02/2024
14:35:40
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Valdmix Silva
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