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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CENTRO COMUNITÁRIO DE GARAPUAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16955

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 2/2024, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.788, de 20 de junho de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-20 Finalização do Processo — Lei n.º 3.788, de 20 de junho de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-06-18 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 272/GSC, de 18/6/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 2/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 13270/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-18 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2024-06-17 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 182/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 17/6/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-06-17 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-06-17 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 182/2024 aprovado, em turno único, no dia 17/6/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-06-07 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 182/2024, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, ao Projeto de Lei n.º 2/2024, apresentado em 7/6/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-06-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/6/2024.
2024-05-27 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 2/2024, em segundo turno, no dia 27/5/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-05-20 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-05-20 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 2/2024, em primeiro turno, no dia 20/5/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-05-20 Anunciado para Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 16ª Reunião Ordinária.
2024-05-20 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-05-20 Parecer Aprovado U Parecer n.º 144/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 2/2024, aprovado em turno único, no dia 20/5/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-05-14 Parecer Apresentado — Parecer n.º 144/2024, de relatoria do Vereador Cléber Canoa, favorável ao Projeto de Lei n.º 2/2024, apresentado em 14/5/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Cléber Canoa, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-05-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/5/2024.
2024-05-06 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 2/2024 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do Novo Relator. (ver Documento Acessório)
2024-04-30 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão designa o Vereador Cléber Canoa novo relator para emissão do parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-04-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-03-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/3/2024.
2024-03-25 Parecer Aprovado U Parecer n.º 65/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 2/2024, aprovado em turno único, no dia 25/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-25 Parecer Apresentado — PParecer n.º 56/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 13/2024, apresentado em 18/3/2024 (ver Documento Acessório).

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PROJETO DE LEI N.º ..../2023.
Autoriza o Poder Executivo a promover a Doação 
de imóvel ao Centro Comunitário de Garapuava e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso institucional, parte do o imóvel descrito 
no artigo 2º desta Lei, para a categoria de bem de uso dominial.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
I – localizado na Avenida Unaí no Distrito de Garapuava, neste Município de Unaí;
II – registrado sob a Matrícula n.º 56.596 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí 
(MG);
III – avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$
31.536,00 (trinta e um mil quinhentos e trinta e seis reais ), conforme laudo emitido; e
IV – medidas e confrontações:
a) frente: 35,40 m, (trinta e cinco vírgula quarenta metros), confrontando com a 
Avenida Unaí;
b) fundo: 34,65 m, (trinta e quatro vírgula sessenta e cinco metros), confrontando 
com a área de uso instucional 02;
c) lateral direita: 30,35 (trinta vírgula trinta e cinco metros) confrontando com a 
Avenida Milton Campos; 
d) lateral esquerda: 30,20 (trinta vírgula vinte metros) confrontando-se com a área 
institucional 02; e
e) área total: 1.051,20 m² (um mil e cinquenta e um vírgula vinte metros quadrados) .
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 
de junho de 1993 e por intermédio de escritura pública, parte do imóvel localizado na Avenida
Unaí, com uma área de 1.051,20 m² (um mil e cinquenta e um vírgula vinte metros quadrados), 
constante na matrícula n.º 56.596 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG para a 
o Centro Comunitário de Garapuava, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.210.373/0001-02, localizada na Rua Teodoro Campos nº 330, Distrito de Garapuavanesta 
cidade de Unaí-MG.
Art. 4º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se ao funcionamento do 
Centro Comunitário de Garapuava. 
Art. 5º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º do 
presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 6º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei 
correrão à conta da entidade donatária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 21 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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