br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaGARANTE O AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG).
native_id16959

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 4/2024, de autoria da então Vereadora Andréa Machado, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 10 de fevereiro de 2025, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues, autor do veto (ver Documento Acessório).
2025-02-14 Finalização do Processo — Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 2, de 21 de janeiro de 2025, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto.
2025-02-14 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 56/GSC, de 14/2/2025, informa ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues, que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 2, de 21/1/2025, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 10/2/2025 (ver Documento Acessório).
2025-02-10 Registro de Votação — Boletim de registro de apuração da votação, por processo secreto, relativo ao turno único da Mensagem n.º 2/2025, de veto total ao Projeto de Lei n.º 4/2024 e cédulas de votação.
2025-02-10 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 2/2025, de veto total do Projeto de Lei n.º 4/2024, em turno único, no dia 10/2/2025, por dez votos favoráveis, quatro votos contrários, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-02-10 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-02-10 Parecer Aprovado — Parecer n.º 23/2025, favorável ao Veto Total apresentado pelo Prefeito, Thiago Martins, ao Projeto de Lei n.º 4/2024, aprovado em turno único, no dia 10/2/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-02-07 Parecer Apresentado — Parecer n.º 23/2025, de relatoria do Vereador Felipe Tá Na Hora, Favorável ao Veto Total apresentado pelo Prefeito, Thiago Martins, ao Projeto de Lei n.º 4/2024, apresentado em 3/2/2025 (ver Documento Acessório).
2025-01-29 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Felipe Tá Na Hora, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-01-27 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 27/1/2025.
2025-01-24 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 27/1/2025 a Mensagem n.º 2, de 21/1/2025, apresentada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, que comunica do veto ao Projeto de Lei n.º 4/2024. Unaí, 24/1/2025. Vereadora Dorinha Melgaço (ver Documento Acessório).
2024-12-30 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 558/GSC, de 30/12/2024, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 4/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 30/12/2024 sob o n.º 25796/2024 (ver Documento Acessório).
2024-12-30 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 503/2024 aprovado em turno único, no dia 30/12/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-12-27 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 503/2024, de relatoria do Vereador Edimilton Andrade, ao Projeto de Lei n.º 4/2024, apresentado em 27/12/2024 (ver Documento Acessório).
2024-12-26 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 4/2024, em segundo turno, no dia 26/12/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-12-16 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-12-16 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 4/2024, em primeiro turno, no dia 16/12/2024, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e cinco ausências.
2024-12-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 41ª Reunião Ordinária.
2024-12-12 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-12-12 Parecer Apresentado — Parecer de Plenário s/nº, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Lei n.º 4/2024.
2024-12-12 Aguardando Parecer — Despacho do Presidente da Câmara nomeia o Vereador Professor Diego para proferir parecer acerca do Projeto de Lei n.º 4/2024, no prazo regimental de 5 (cinco) dias, contados da cientificação (ver Documento Acessório).
2024-05-24 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 4/2024 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2024-05-15 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo da relatora Vereadora Dorinha Melgaço, o Presidente da Comissão designa o Vereador Rafhael de Paulo novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-04-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-04-24 Em Tramitação — Proposição distribuída em 24/4/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N.º /2024 
Garante o auxílio transporte aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias no Município de Unaí (MG). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o Art. 
9º. da Lei Federal nº 11.350 de 2006 e Lei Federal nº 13.708 de 2018, a custear o transporte dos 
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. 
Parágrafo único. Compete ao Município ao qual o Agente de Saúde e Agente de 
Combate às Endemias estiver vinculado, fornecer ou custear a locomoção necessária para o 
exercício das atividades. 
Art. 2º Os ocupantes de emprego público de Agente Comunitário de Saúde e Agente 
de Combate às Endemias receberão a indenização de transporte por utilizarem veículo próprio para 
realizar as atribuições de seu emprego, os que desempenham sua função na área rural do Município 
e aos que atendem o perímetro urbano e arreadores. 
§ 1º Só haverá indenização de transporte mensal no período de efetivo trabalho; 
§ 2º A partir de 15 (quinze) dias de afastamento das atividades do emprego público 
de Agente Comunitário de Saúde, por motivo de licença, será cancelada a indenização referente 
aquele período de afastamento; 
§ 3º Durante o período de férias não receberá a indenização e não terá direito a 
décimo terceiro referente a este valor; 
§ 4º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, 
à remuneração, ao provento ou à pensão; 
§ 5º O agente deverá assinar um termo de responsabilidade, que o veículo utilizado 
se encontra em plenas condições de uso, e se responsabiliza por qualquer despesa referente ao uso e 
manutenção; 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09K6.8W23.8313.751H.4360 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 14.6FF - 01/02/2024 - 09:23:31 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 
§ 6º A majoração do valor ocorrerá nas mesmas datas e índice do aumento salarial 
dos servidores. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Unaí, 1 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADORA ANDRÉA MACHADO 
Líder do PSD
 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09K6.8W23.8313.751H.4360 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 5 ID. do Doc.: 14.6FF - 01/02/2024 - 09:23:31 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 
JUSTIFICATIVA 
É consenso que o custo mensal de se manter um veículo se torna oneroso para estes 
empregados, tendo que arcar com combustível, manutenção e imposto, enfim, nesta proposição o 
Município vem atender uma solicitação e obedecer ao Art. 9º da Lei Federal 11.350 de 2006 e Lei 
Federal 13.708 de 2018, que autoriza o pagamento de ajuda de custo para o transporte desses 
profissionais. 
Pensar na utilização do veículo próprio para realizar as atribuições de seu cargo já é 
motivo suficiente. Devermos diferenciar o uso do veículo para deslocamento ao trabalho, que aqui 
não é o caso, pois o uso é constante nas visitações de casa em casa. 
Sabemos que qualquer desembolso para o Município representa um grande esforço 
financeiro, mas é um passo importante no auxílio dessa nobre categoria de trabalhadores, que 
auxiliam na qualidade da saúde da nossa população. 
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do 
projeto que se justifica. 
Unaí, 1 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADORA ANDRÉA MACHADO 
Líder do PSD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09K6.8W23.8313.751H.4360 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 14.6FF - 01/02/2024 - 09:23:31 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09K6.8W23.8313.751H.4360 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 5 ID. do Doc.: 14.6FF - 01/02/2024 - 09:23:31 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 
01/02/2024, 09:20 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39153
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39153 1/1
Imprimir
Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: Pa380400ec156140d015bf8d260a29498K39153 Tipo de Proposição: PL
- Projeto de Lei
Autor: Andréa Machado Enviada por:
andreamachado
Descrição: Garante o auxílio transporte aos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias no Município de Unaí (MG).
Data de Envio:
01/02/2024 09:20:17
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Andréa Machado
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09K6.8W23.8313.751H.4360 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 14.6FF - 01/02/2024 - 09:23:31 - ASSINADO POR(1): CPF:967.07*.**6-*0 

open original →