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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16963

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 8/2024, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.745, de 15 de março de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-15 Finalização do Processo — Lei n.º 3.745, de 15 de março de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-03-14 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 76/GSC, de 14/3/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 8/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 05864/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-13 Aprovado em Plenário U Parecer de Redação Final n.º 52/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 13/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-13 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-13 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 52/2024 aprovado, em turno único, no dia 13/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-13 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 52/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 8/2024, apresentado em 13/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-03-13 Em Tramitação — Proposição distribuída em 13/3/2024.
2024-03-13 Parecer Aprovado S Aprovado o Projeto de Lei n.º 8/2024, em segundo turno, no dia 13/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-11 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-03-11 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 8/2024, em primeiro turno, no dia 11/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 6ª Reunião Ordinária.
2024-03-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-11 Parecer Aprovado U Parecer n.º 43/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 8/2024, aprovado em turno único, no dia 11/3/2024, por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-11 Parecer Apresentado — Parecer n.º 43/2024, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 8/2024, apresentado em 11/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-11 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-03-11 Em Tramitação — Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 11/3/2024.
2024-03-11 Parecer Aprovado U Parecer n.º 32/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 8/2024, aprovado em turno único, no dia 11/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-03-05 Aguardando Parecer — O Vereador Valdmix Silva requereu ao Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Lei n.º 8/2024, sendo recebido e deferido no dia 5/3/2024. (ver Documento Acessório)
2024-03-04 Parecer Apresentado — Parecer n.º 32/2024, de relatoria do Vereador Edimilton Andrade, favorável ao Projeto de Lei n.º 8/2024, apresentado em 4/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-02-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Edimilton Andrade, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-02-20 Em Tramitação — Proposição distribuída em 20/2/2024.
2024-02-20 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 8/2024, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 421, de 19/2/2024. Unaí, 20/2/2024. Vereador Paulo Arara.

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PROJETO DE LEI N.º ......./2024.
Revisa a remuneração dos servidores da 
administração direta e indireta do Poder Executivo 
do Município de Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por 
cento) a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do 
Município de Unaí, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente 
pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal 
e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005.
§ 1º A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado 
da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro 
de 2022.
§ 2º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração 
dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional será elevado ao valor fixado em 
R1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), assegurando o disposto no inciso IV do artigo 7º da 
Constituição Federal.
§ 3º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso salarial 
profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal 
para o ano de 2024, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 
Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008.
§ 4º As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no 
parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
§ 5º A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias, que permanecer inferior ao piso salarial nacional da categoria, será elevada ao
patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2024, nos termos do caput do artigo 14 da Lei
Municipal n.º 3.272, de 10 de dezembro de 2019, e da Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de
2018.
Art. 2º A revisão de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e 
pensionistas, na forma prevista na Constituição Federal e legislações que dispõe sobre o regime 
próprio de previdência, se for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Unaí, 19 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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