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materia nº 421/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 421 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
native_id16964

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MENSAGEM N.º 421, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com a expressão mais cordial do meu apreço, extensiva a seus pares, sirvo-me da 
presente para por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de 
Lei que “Revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo 
do Município de Unaí e dá outras providências”.
2. Como é sabido, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 69, inciso I, estabelece a 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo sobre o regime 
jurídico de seus servidores, inclusive sobre a respectiva remuneração. 
3. O encaminhamento da proposição sob enfoque encontra guarida no texto transcrito no 
§ 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê a competência para o 
Poder Executivo propor ao Poder Legislativo a revisão anual da remuneração de seus servidores, 
atualizando as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda. 
4. Informou-nos o Dr. Danilo Bijos, economista e Secretário Adjunto da Secretaria 
Municipal da Fazenda e Planejamento desta Municipalidade que se trata de um incremento de 4,62%
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimo por cento), apurado e divulgado pelo IBGE relativo ao 
valor do índice analítico referente ao mês de dezembro de 2023, sobre os vencimentos básicos dos 
servidores do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas 
diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005 e suas alterações posteriores. 
5. Assim, o percentual previsto no texto da lei corresponde ao somatório acumulado da 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 
2022.
6. As autarquias municipais, havendo disponibilidade financeira, poderão aplicar este 
percentual.
7. As diferenças salariais referentes ao mês de janeiro de 2024, apuradas em virtude da 
aplicação desta lei, serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês no qual a Lei for 
aprovada, salvo se aprovada após o fechamento da mesma, neste caso, será no mês subsequente. 
(fls. 2 da Mensagem nº 421 de 19/2/2024).
8. A iniciativa em deslinde é resultado da política pública a ser implantada por esta 
Administração, que busca valorizar os servidores públicos municipais de modo a efetivar todas as 
ações necessárias para garantir a aplicação integral das leis de regência (art. 37, X da CF e Lei n.º 
2.311, de 8 de julho de 2005, com a alteração processada pela Lei nº 2.770, de 4 de janeiro de 2012. 
9. Não há que se falar em Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro, tendo em vista 
o disposto no artigo 17 § 6º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
10. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa 
Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, 
nos termos da Lei Orgânica do Município de do Regimento Interno Cameral.
11. Reiterando a Vossa excelência e aos demais ilustres parlamentares os meus protestos 
de estima e consideração, subscrevo-me.
Unaí, 19 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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