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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaREVISA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE UNAÍ.
native_id16986

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 10/2024, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.744, de 15 de março de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-15 Finalização do Processo — Lei n.º 3.744, de 15 de março de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-03-14 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 77/GSC, de 14/3/2024, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 10/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 05865/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-13 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 10/2024, em segundo turno, no dia 13/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-11 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-03-11 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 10/2024, em primeiro turno, no dia 11/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 6ª Reunião Ordinária.
2024-03-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-11 Parecer Aprovado U Parecer n.º 41/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2024, aprovado em turno único, no dia 11/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-11 Parecer Apresentado — Parecer n.º 41/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2024, apresentado em 11/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-11 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2024-03-11 Em Tramitação — Proposição distribuída em 11/3/2024.
2024-03-11 Parecer Aprovado U Parecer n.º 27/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2024, aprovado em turno único, no dia 11/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-04 Parecer Apresentado — Parecer n.º 27/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2024, apresentado em 4/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-02-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Tião do Rodo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-02-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/2/2024.
2024-02-22 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 10/2024. Unaí, 22/2/2024. Vereador Paulo Arara.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2024 
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam revisados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por 
cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a 
dezembro de 2023. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. 
Unaí, 1º de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA 
Presidente 
PSD
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO 
Vice-Presidente 
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1694.0H15.144H.W73X.8023 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 2F.657 - 20/02/2024 - 16:15:44 - ASSINADO POR(4): CPF:016.15*.**6-*0 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.16*.**6-*0 CPF:791.03*.**6-*9 
VEREADOR VALDMIX SILVA 
1º Secretário 
PSDB
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
2º Secretário 
PMN
 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1694.0H15.144H.W73X.8023 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 5 ID. do Doc.: 2F.657 - 20/02/2024 - 16:15:44 - ASSINADO POR(4): CPF:016.15*.**6-*0 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.16*.**6-*0 CPF:791.03*.**6-*9 
JUSTIFICATIVA 
A proposição em tela tem por objetivo revisar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito 
e dos Secretários Municipais de Unaí para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a 
evolução do poder aquisitivo da moeda. 
A Lei Orgânica do Município de Unaí prevê em seus incisos II e III do artigo 68 que 
compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal iniciar processo legislativo sobre a 
remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, restando 
assim indubitável a competência da proposição em questão. 
Com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o Prefeito, o Vice￾Prefeito e os Secretários Municipais fazem jus à revisão anual por força do artigo 4º da Lei 2.790, de 
10 de setembro de 2012, que “fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de
Unaí para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016 e dá outras 
providências”, tal revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data-base 
justificando a apresentação de tal proposição. 
Cabe ressaltar que não houve fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, cabendo, 
portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, 
apenas a atualização dos valores fixados para o último período. 
A revisão anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a 
evolução do poder aquisitivo da moeda, pois, se assim não fosse, não haveria razão para tornar 
obrigatória a sua concessão anual, por intermédio da Carta Magna, que se transcreve, in verbis: 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices; 
A revisão geral proposta não pode ser impedida nem mesmo pelo fato de estar o ente 
político no limite de despesa de pessoal, previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Tal garantia, 
em primeiro lugar, seria inaceitável uma vez que a aplicação de uma norma constitucional não tem o 
condão de anular outra, de igual nível, transformando-a em letra morta. Em segundo lugar, a própria 
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois dispositivos, prevê a revisão anual como exceção 
ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único, I, e artigo 71. (Direito 
Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 14ª Edição, Atlas, 2002, p.455). 
Salienta-se, ainda, que a matéria dispensa a emissão de Parecer de Impacto Financeiro￾Orçamentário, na forma prevista no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, 
Art. 17, § 6º). 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1694.0H15.144H.W73X.8023 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 2F.657 - 20/02/2024 - 16:15:44 - ASSINADO POR(4): CPF:016.15*.**6-*0 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.16*.**6-*0 CPF:791.03*.**6-*9 
De toda forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.658, de 11 de julho de 
2023), em seu artigo 17, autoriza a concessão concessões de quaisquer vantagens, aumentos de 
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras. 
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica. 
Unaí, 1º de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA 
Presidente 
PSD
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO 
Vice-Presidente 
PL
VEREADOR VALDMIX SILVA 
1º Secretário 
PSDB
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
2º Secretário 
PMN
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1694.0H15.144H.W73X.8023 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 5 ID. do Doc.: 2F.657 - 20/02/2024 - 16:15:44 - ASSINADO POR(4): CPF:016.15*.**6-*0 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.16*.**6-*0 CPF:791.03*.**6-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1694.0H15.144H.W73X.8023 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 2F.657 - 20/02/2024 - 16:15:44 - ASSINADO POR(4): CPF:016.15*.**6-*0 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.16*.**6-*0 CPF:791.03*.**6-*9 

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