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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ.
native_id16987

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 11/2024, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.746, de 15 de março de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-15 Finalização do Processo — Lei n.º 3.746, de 15 de março de 2024, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-03-14 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 78/GSC, de 14/3/2024, encaminha cópia do Projeto de Lei n.º 11/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 05866/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-13 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 11/2024, em segundo turno, no dia 13/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-11 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-03-11 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 11/2024, em primeiro turno, no dia 11/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 6ª Reunião Ordinária.
2024-03-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-11 Parecer Aprovado U Parecer n.º 44/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 11/2024, aprovado em turno único, no dia 11/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-03-11 Parecer Apresentado — Parecer n.º 44/2024, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 11/2024, apresentado em 11/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-11 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-03-11 Em Tramitação — Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 11/3/2024.
2024-03-11 Parecer Aprovado U Parecer n.º 20/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 11/2024, aprovado em turno único, no dia 11/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-05 Aguardando Parecer — O Vereador Valdmix Silva requereu ao Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Lei n.º 8/2024, sendo recebido e deferido no dia 5/3/2024. (ver Documento Acessório)
2024-03-01 Parecer Apresentado — Parecer n.º 20/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 11/2024, apresentado em 1/3/2024. ( Ver Documento Acessório).
2024-02-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Tião do Rodo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-02-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/2/2024.
2024-02-22 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 11/2024. Unaí, 22/2/2024. Vereador Paulo Arara.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2024 
Revisa a remuneração dos servidores da Câmara 
Municipal de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revisada em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) 
a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no 
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a 
dezembro de 2023. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. 
Unaí, 1º de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA 
Presidente 
PSD
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO 
Vice-Presidente 
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.0H18.252H.R228.1401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 2F.746 - 20/02/2024 - 16:18:52 - ASSINADO POR(4): CPF:016.15*.**6-*0 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.16*.**6-*0 CPF:791.03*.**6-*9 
VEREADOR VALDMIX SILVA 
1º Secretário 
PSDB
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
2º Secretário 
PMN
 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.0H18.252H.R228.1401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 5 ID. do Doc.: 2F.746 - 20/02/2024 - 16:18:52 - ASSINADO POR(4): CPF:016.15*.**6-*0 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.16*.**6-*0 CPF:791.03*.**6-*9 
JUSTIFICATIVA 
Conforme prevê a Lei Orgânica do Município em seu inciso IV do artigo 68, compete 
privativamente à Mesa Diretora iniciar o processo legislativo sobre regime jurídico de seus próprios 
servidores, conforme se transcreve abaixo: 
IV - o regulamento geral que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara, 
seu funcionamento, polícia, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, 
regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração; 
Destarte, pelo acima alegado, é de competência deste Poder que os membros da Mesa 
Diretora apresentem proposição dispondo sobre a revisão anual dos seus servidores em cumprimento 
à norma constitucional que prevê tal revisão com iguais índices e sempre na mesma data. 
Com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, os servidores 
públicos fazem jus à revisão anual e por força do parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.311, de 8 de 
julho de 2005, tal revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data-base 
justificando a apresentação de tal proposição. 
A revisão anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a 
evolução do poder aquisitivo da moeda, pois, se assim não fosse, não haveria razão para tornar 
obrigatória a sua concessão anual, por intermédio da Carta Magna, que se transcreve, in verbis: 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices; 
A revisão geral proposta não pode ser impedida nem mesmo pelo fato de estar o ente 
político no limite de despesa de pessoal, previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Tal garantia, 
em primeiro lugar, seria inaceitável uma vez que a aplicação de uma norma constitucional não tem o 
condão de anular outra, de igual nível, transformando-a em letra morta. Em segundo lugar, a própria 
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois dispositivos, prevê a revisão anual como exceção 
ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único, I, e artigo 71. (Direito 
Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 14ª Edição, Atlas, 2002, p.455). 
Salienta-se, ainda, que a matéria dispensa a emissão de Parecer de Impacto Financeiro￾Orçamentário, na forma prevista no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, 
Art. 17, § 6º). 
De toda forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.658, de 11 de julho de 
2023), em seu artigo 17, autoriza a concessão concessões de quaisquer vantagens, aumentos de 
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.0H18.252H.R228.1401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 2F.746 - 20/02/2024 - 16:18:52 - ASSINADO POR(4): CPF:016.15*.**6-*0 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.16*.**6-*0 CPF:791.03*.**6-*9 
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica. 
Unaí, 1º de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR PAULO ARARA 
Presidente 
PSD
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO 
Vice-Presidente 
PL
VEREADOR VALDMIX SILVA 
1º Secretário 
PSDB
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
2º Secretário 
PMN
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.0H18.252H.R228.1401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 5 ID. do Doc.: 2F.746 - 20/02/2024 - 16:18:52 - ASSINADO POR(4): CPF:016.15*.**6-*0 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.16*.**6-*0 CPF:791.03*.**6-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.0H18.252H.R228.1401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 2F.746 - 20/02/2024 - 16:18:52 - ASSINADO POR(4): CPF:016.15*.**6-*0 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.16*.**6-*0 CPF:791.03*.**6-*9 

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