| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | INSTITUI PALESTRAS DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 16998 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-06-18 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 16/2024, considerando a promulgação da Lei n.º 3.786, de 17 de junho de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório). |
| 2024-06-17 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.786, de 17 de junho de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2024-05-22 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 218/GSC, de 22/5/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 16/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 11190/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-05-20 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 148/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 20/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-05-20 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-05-20 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 148/2024 aprovado, em turno único, no dia 20/5/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-05-15 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 148/2024, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 16/2024, apresentado em 15/5/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-05-07 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-05-07 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 7/5/2024. |
| 2024-05-06 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 16/2024, em segundo turno, no dia 6/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-04-29 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-04-29 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 16/2024, em primeiro turno, no dia 29/4/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências. |
| 2024-04-22 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-04-15 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-04-15 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 79/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 16/2024, aprovado em turno único, no dia 15/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-04-05 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 79/2024, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 16/2024, apresentado em 5/4/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-03-26 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-03-26 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 26/3/2024. |
| 2024-03-18 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 54/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 16/2024, aprovado em turno único, no dia 18/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-03-15 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 54/2024, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 16/2024, apresentado em 15/3/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-02-29 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-02-27 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 27/2/2024. |
| 2024-02-27 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 16/2024. Unaí, 27/2/2024. Vereador Paulo Arara. |
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PROJETO DE LEI N.º /2024 Institui Palestras de conscientização ambiental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, um programa de palestras de conscientização ambiental, destinadas aos alunos matriculados da 1ª à 9ª série do Ensino Fundamental. § 1º As palestras referidas no “caput” poderão ser ministradas no início e no término de cada ano letivo. § 2º Cada palestra deverá ter a duração equivalente a duas horas/aula, sendo apresentada por um professor cuja disciplina seja voltada ao estudo do meio ambiente e deverá ressaltar a importância do meio ambiente na vida da sociedade de um modo geral. Art. 2º – Os palestrantes serão os próprios professores da Rede Municipal de Ensino que queiram contribuir com seus conhecimentos para a implantação deste programa, sem qualquer obrigação de remuneração financeira por parte da administração municipal. § 1º -A Direção da Escola deverá convidar os palestrantes com 3 (três) meses no mínimo de antecedência. § 2º – Ficará também a critério da direção a marcação do dia e horário das palestras, assim como a possível unificação de algumas ou de todas as turmas da escola. Art. 3º – Caberá à Secretaria Municipal de Educação fornecer à direção de cada escola a relação com os nomes dos palestrantes que se inscreveram para ministrar as conferências. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R3.5344.1266.985A.1303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 21.2AC - 07/02/2024 - 14:44:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 VEREADOR EDIMILTON ANDRADE UNIÃO BRASIL Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R3.5344.1266.985A.1303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 2 / 5 ID. do Doc.: 21.2AC - 07/02/2024 - 14:44:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 JUSTIFICATIVA No ambiente urbano das médias e grandes cidades, a escola, além de outros meios de comunicação é responsável pela educação do indivíduo e consequentemente da sociedade, uma vez que o repasse de informações acaba gerando um sistema dinâmico e abrangente que atinge a todos. A educação ambiental se constitui numa forma abrangente de educação, que se propõe atingir todos os cidadãos, através de um processo pedagógico participativo permanente que procura incutir no educando uma consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais. O relacionamento da humanidade com a natureza, que teve início com um mínimo de interferência nos ecossistemas, tem hoje culminado numa forte pressão exercida sobre os recursos naturais. É clara a necessidade de mudar o comportamento do homem em relação à natureza, no sentido de promover sob um modelo de desenvolvimento sustentável (processo que assegura uma gestão responsável dos recursos do planeta de forma a preservar os interesses das gerações futuras e, ao mesmo tempo atender as necessidades das gerações atuais. Um programa de educação ambiental para ser efetivo deve promover simultaneamente, o desenvolvimento de conhecimento, de atitudes e de habilidades necessárias à preservação e melhoria da qualidade ambienta! Utiliza-se como laboratório, o metabolismo urbano e seus recursos naturais e físicos, iniciando pela escola, expandindo-se pela circunvizinhança e sucessivamente até cidade, a região, o país, o continente e o planeta. A aprendizagem será mais efetiva se a atividade estiver adaptada às situações da vida real da cidade, ou do meio em que vivem aluno e professor. Diante do exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei. Unaí, 7 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE UNIÃO BRASIL Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R3.5344.1266.985A.1303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 21.2AC - 07/02/2024 - 14:44:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R3.5344.1266.985A.1303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 4 / 5 ID. do Doc.: 21.2AC - 07/02/2024 - 14:44:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 07/02/2024, 14:40 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39202 https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39202 1/1 Imprimir Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO Código do Documento: Pdb36cb5f4b0f614533a6f897f694bc5dK39202 Tipo de Proposição: PL - Projeto de Lei Autor: Edimilton Andrade Enviada por: Edimilton Andrade (edimiltonandrade) Descrição: Institui Palestras de conscientização ambiental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Data de Envio: 07/02/2024 14:40:37 Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição. ________________________________________________________________ Edimilton Andrade Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R3.5344.1266.985A.1303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 21.2AC - 07/02/2024 - 14:44:26 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9