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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17000

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Arquivado — Portaria n.º 5.439, de 30 de dezembro de 2024, determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 18/2024, em conformidade com o artigo 180 do Regimento Interno.
2024-08-16 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente, Política Urbana e Habitação determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 18/2024 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2024-08-07 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo da relator Vereador Ronei do Novo Horizonte, o Presidente da Comissão designa o Vereador Diácono Gê novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-06-18 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-06-18 Em Tramitação — Proposição distribuída em 18/6/2024.
2024-06-17 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 18/2024 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2024-06-10 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator Diácono Gê, o Presidente da Comissão designa o Vereador Eugênio Ferreira novo relator para emissão do parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-05-20 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-05-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/5/2024.
2024-05-14 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 18/2024 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2024-05-08 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator Vereador Diácono Gê, o Presidente da Comissão designa o Vereador Paulo César Rodrigues novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-04-08 Em Diligência — Ofício n.º 38/SACOM, de 8/4/2024, encaminhado ao Vereador Tião do Rodo, reitera a diligência referente ao Projeto de Lei n.º 18/2024, recebido no dia 9/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-08 Em Diligência — Por ocasião da 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 8/4/2024, esta deliberou pela reiteração da diligência referente ao Projeto de Lei n.º 18/2024, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2024-03-12 Em Diligência — Ofício n.º 22/SACOM, de 12/3/2024, encaminhado ao Vereador Tião do Rodo, solicitando informações para instrução do Projeto de Lei n.º 18/2024, em cumprimento da diligência aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, recebido no dia 13/3/2023. (ver Documento Acessório).
2024-03-11 Em Diligência — O Vereador Diácono Gê, por ocasião da 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 11/3/2024, requereu verbalmente a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 18/2024, no sentido de oficiar o Vereador Tião do Rodo solicitando informações para instrução da matéria, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2024-03-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-02-28 Em Tramitação — Proposição distribuída em 28/2/2024.
2024-02-28 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 18/2024. Unaí, 28/2/2024. Vereador Paulo Arara.

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PROJETO DE LEI N.º /2024. 
Dispõe sobre a padronização da arborização urbana, 
no âmbito do Município de Unaí, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º Fica instituído a padronização da arborização urbana, como instrumento de 
planejamento municipal para a implantação do plantio, preservação, conservação, poda, produção, 
manejo, fiscalização, sanções e expansão da arborização na cidade de Unaí. 
Art. 2º Constituem objetivos da padronização da arborização urbana: 
I - Definir as diretrizes de planejamento, projeto, produção, poda, implantação, e 
manejo da arborização urbana. 
II – Implementar e manter a arborização urbana, visando a melhoria da qualidade de 
vida e o equilíbrio ambiental.
III – Estabelecer critérios de monitoramento dos órgãos públicos e privados cujas 
atividades que exerçam tenham reflexos na arborização urbana. 
IV – Implementar ações de educação ambiental, a fim de integrar e envolver a 
população, com vistas a manutenção e a preservação da arborização urbana. 
Parágrafo Único a arborização urbana é o conjunto de exemplares arbóreos que 
compõem a vegetação localizada em área urbana. O plano de manejo é um instrumento de gestão 
ambiental que determina a metodologia a ser aplicada no manejo da arborização, no que diz respeito 
ao planejamento das ações, aplicação de técnicas de implantação e de manejo, estabelecimento de 
cronogramas e metas, de forma a possibilitar a implantação do Plano de Arborização Urbana. 
Art. 3º Planejar a arborização conjuntamente com os projetos de implantação de 
infraestrutura urbana, em casos de abertura ou ampliação de novas ruas pelo Município, 
compatibilizando-os antes de sua execução. 
Art. 4º Planejar ou identificar a arborização existente típica, como meio de tornar a 
cidade mais atrativa. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.3X50.7413.7883.8362 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 4 ID. do Doc.: 29.EFA - 16/02/2024 - 12:50:41 - ASSINADO POR(1): CPF:598.59*.**6-*9 
Art. 5º Implementar e atualizar o cadastro da arborização nas várias zonas da cidade 
a fim de subsidiar banco de dados georreferenciado específico. 
Art. 6º Definir as diretrizes de planejamento de poda, implantação e manejo da 
arborização urbana. 
Art. 7º Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos que possibilitem sua 
administração. 
Art. 8º Identificar e eliminar os problemas referentes à arborização, promovendo a 
substituição gradativa das árvores danificadas. 
Art. 9º Realizar o plantio de mudas em locais onde a arborização é inexistente, com 
obediência a critérios técnicos e paisagísticos, e manter a arborização urbana existente, visando à 
melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambienta. 
 
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 16 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR TIÃO DO RODO
LÍDER PSDB 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.3X50.7413.7883.8362 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 4 ID. do Doc.: 29.EFA - 16/02/2024 - 12:50:41 - ASSINADO POR(1): CPF:598.59*.**6-*9 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição em pauta tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito 
do Município de Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, de 
ações no sentido de criar a Padronização da Arborização da cidade de Unaí. 
Vale ressaltar que, a arborização urbana proporciona às cidades inúmeros benefícios 
relacionados à estabilidade climática, ao conforto ambiental, na melhoria da qualidade do ar, bem 
como na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e 
visual e auxiliar na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado. Porém, é de fundamental 
importância que exista um bom planejamento para a adaptação das espécies arbóreas escolhidas e 
inseridas no espaço urbano, evitando assim, problemas e prejuízos envolvendo a rede elétrica, rede 
de água e a rede de esgoto, os passeios e obstáculos de circulação. 
São pelas razões expostas, sempre com a finalidade de alcançar o bem para a 
população, que o autor espera contar com a compreensão dos ilustres colegas parlamentares no 
sentido de votarem a favor da proposição. 
Unaí, 16 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR TIÃO DO RODO 
LÍDER PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.3X50.7413.7883.8362 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 4 ID. do Doc.: 29.EFA - 16/02/2024 - 12:50:41 - ASSINADO POR(1): CPF:598.59*.**6-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.3X50.7413.7883.8362 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 4 ID. do Doc.: 29.EFA - 16/02/2024 - 12:50:41 - ASSINADO POR(1): CPF:598.59*.**6-*9 

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