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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS ESCOLAS, PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS E PRIVADOS PARA A PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE UNAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17001

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Arquivado — Despacho determina a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei n.º 19/2024, considerando o Requerimento n.º 83/2024, de autoria do Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2024-03-14 Finalização do Processo — Deferido o Requerimento n.º 83/2024, de autoria do Vereador Edimilton Andrade, de retirada e arquivamento do Projeto de Lei n.º 19/2024. Unaí, 14/3/2024. Vereador Paulo Arara (ver Documento Acessório).
2024-03-14 Em Tramitação — Retornado ao Presidente considerando apresentação de requerimento de retirada e arquivamento do Projeto de Lei n.º 19/2024.
2024-03-11 Em Diligência — O Vereador Paulo César Rodrigues, por ocasião da 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 11/3/2024, requereu verbalmente a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 19/2024, no sentido de oficiar o Vereador Edimilton Andrade solicitando informações para instrução da matéria, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2024-02-29 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-02-28 Em Tramitação — Proposição distribuída em 28/2/2024.
2024-02-28 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 19/2024. Unaí, 28/2/2024. Vereador Paulo Arara.

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PROJETO DE LEI N.º /2024 
 
Dispõe sobre a Adaptação de Brinquedos para 
Portadores de Deficiência Física nas Escolas, Praças e 
Parques Públicos e Privados para a Promoção de 
Acessibilidade no Município de Unaí, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta lei estabelece normas para promoção da acessibilidade das pessoas 
portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida em escolas, praças e parques públicos e 
privados. 
Art. 2º Todas as escolas, parques e praças públicas ou privadas deverão conter no 
mínimo 1 brinquedo e/ou equipamento adaptado e devidamente identificado com a finalidade de 
possibilitar acesso às pessoas mencionadas no Art. 1º desta Lei. 
Art. 3º As escolas, parques, praças e demais espaços públicos e privados existentes, 
assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, 
obedecendo ao disposto nesta lei dando prioridade que vise à maior eficiência das modificações no 
sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com 
mobilidade reduzida. 
Parágrafo único. Os locais a que se refere o caput deverão ser afixadas placas com a 
seguinte informação: "Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem 
deficiência." 
Art. 4º O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessário à 
regulamentação e aplicação da presente lei, determinando as formas de fiscalização e as sanções 
aplicáveis por seu descumprimento, tanto no setor público quanto no privado, sem prejuízo das demais 
sanções legais já existentes. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1616.5912.556V.212V.6336 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 6 ID. do Doc.: 2C.102 - 16/02/2024 - 16:12:56 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 
Unaí, 16 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE 
União Brasil 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1616.5912.556V.212V.6336 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 6 ID. do Doc.: 2C.102 - 16/02/2024 - 16:12:56 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 
JUSTIFICATIVA 
Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre eles 
permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e 
concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a 
viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios. 
Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança. O ato 
de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 16, que 
estabelece que a criança tem o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se. Para que isso se torne 
eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade. 
Ainda, o lazer em si é direito social elencado no art. 6º da Constituição Federal, sendo certo 
que, no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a atenção quanto à garantia 
tanto desse direito quanto o de brincar e desenvolver-se, uma vez que precisam de maior cuidado 
quanto à adaptação de um ambiente em que possam usufruir deste espaço da mesma forma que outra 
criança sem deficiência o faz. Garante-se, assim, também a igualdade. 
Em relação à igualdade, a Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, trata da isonomia, e 
determina que perante a Lei somos todos iguais. Dar o direito de uma criança com deficiência de 
brincar em um ambiente onde outras crianças sem deficiência também brincam é tratá-la de modo 
isonômico, garantindo a elas a efetivação dos preceitos de justiça social da Constituição, bem como dos 
valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, além de considerar o respeito à dignidade 
da pessoa humana, ao bem-estar, e de a outros direitos indicados na Constituição ou justificados pelos 
princípios gerais de direito, tal qual como indicado no § 1º da Lei Federal n° 7.853/89. 
O art. 2° do Decreto Federal n° 3.298/99 diz que cabe aos órgãos e às entidades do Poder 
Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e entre eles está o 
lazer, como apontado acima também. Ainda no mesmo Decreto, o art. 6°, que trata das diretrizes da 
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seu inciso III prevê a inclusão 
da pessoa com deficiência, respeitadas as suas particularidades, em diversas iniciativas governamentais, 
incluindo-se o lazer. 
Ainda, a Norma Brasileira que trata da acessibilidade, NBR 9050/2004, define que um 
espaço só é considerado acessível quando pode ser utilizado por todas as pessoas, independentemente 
de suas limitações. 
Como se sente uma criança com deficiência ao perceber que não pode brincar com outras 
crianças, pois aquele meio não lhe dá a estrutura necessária? Como se sentem os pais que têm seus 
filhos com deficiência e percebem que a sua cidade não proporciona ao seu filho um local que ele possa 
brincar e interagir com outras crianças? 
Por isso, considerando todos os apontamentos, trata-se de um projeto de suma importância, 
uma vez que preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência 
possam brincar e interagir com outras que não possuem a deficiência, assegurando, ainda, os preceitos 
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relativos à plena integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e culturais, bem 
como às disposições constitucionais. 
 Unaí, 16 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE 
União Brasil 
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16/02/2024, 16:09 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39253
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: P730dea618e8fd48b47251d08b6c87f65K39253 Tipo de Proposição: PL -
Projeto de Lei
Autor: Edimilton Andrade
Enviada por: Edimilton
Andrade
(edimiltonandrade)
Descrição: Dispõe sobre a Adaptação de Brinquedos para Portadores de
Deficiência Física nas Escolas, Praças e Parques Públicos e Privados para
a Promoção de Acessibilidade no Município de Unaí, e dá outras
providências.
Data de Envio:
16/02/2024 16:09:15
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Edimilton Andrade
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1616.5912.556V.212V.6336 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 6 / 6 ID. do Doc.: 2C.102 - 16/02/2024 - 16:12:56 - ASSINADO POR(1): CPF:012.20*.**6-*9 

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