PROJETO DE LEI N.º /2024
Institui o “Dia da Cavalgada” no calendário oficial de
eventos do Município de Unaí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Unaí, o “Dia
da Cavalgada”, a ser comemorada anualmente no dia 15 de janeiro.
Parágrafo único: No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de gados,
cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a
importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito
campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.
Art. 2º - Não poderá ser permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que
possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar
violência ou sofrimento dos mesmos.
Parágrafo único: O descumprimento das regras importas no “caput” deste artigo implicará
no impedimento do início da cavalgada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 21 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
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JUSTIFICATIVA
Pois bem, como é sabido, a cavalgada é realizada por um grupo, sendo ela uma
manifestação cultural em forma de passeio, podendo ser praticada por homens, mulheres, jovens,
crianças e até mesmo idosos, ou seja, ela acolhe a todos sem distinção.
Assim, o presente projeto de lei visa, sobretudo, manifestar o respeito e incentivar a
continuidade desta atividade tão antiga, linda e intimamente ligada a cultura de Unaí. Em nosso
município existem diversos grupos praticantes de cavalgada, que periodicamente se reúnem em eventos
locais para praticarem a modalidade e confraternizar.
Cabe ressaltar que todas as normas e condutas de bons tratos aos animais devem ser
respeitadas, sendo a tradição da cavalgada a demonstração de amor, zelo e respeito aos animais. Além
disso, está atividade movimenta a economia local e se traduz como uma das mais genuínas
manifestações culturais de nossa cidade.
Já no tocante ao dia escolhido para a apresentação está ligado ao fato de que o dia 15 de
janeiro é comemorado o aniversário da cidade, motivo pelo qual a cidade festeja com desfiles,
apresentações e demais comemorações.
Assim, nada mais justo que um desfile de cunho cívico em comemoração ao aniversário de
nossa cidade. Assim, com essa breve explanação, apresento o presente Projeto de Lei, rogando, mais
uma vez, pelo apoio dos nobres pares
Unaí, 21 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
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RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: Pac63752d0848c658b319e551954d5471K39277 Tipo de Proposição: PL -
Projeto de Lei
Autor: Edimilton Andrade Enviada por: Edimilton
Andrade (edimiltonandrade)
Descrição: Institui o “Dia da Cavalgada” no calendário oficial de
eventos do Município de Unaí, e dá outras providências.
Data de Envio: 21/02/2024
16:55:58
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Edimilton Andrade
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