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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E A DOADORES DE SANGUE NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17042

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 21/2024, considerando o Parecer n.º 55/2024, da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, que concluiu pela inconstitucionalidade, uma vez que foi esgotado o prazo regimental para recurso sem a manifestação do autor.
2024-09-24 Finalização do Processo — Esgotado o prazo regimental para recurso sem a manifestação da autora, sendo desconsiderado o prazo em que a Vereadora se encontrava suspensa do exercício das atividades do mandato, em conformidade com a Portaria n.º 5.301, de 20 de junho de 2024.
2024-06-18 Abertura de Prazo para Recurso — Ofício n.º 270/GSC, de 18/6/2024, informa à Vereadora Nair Dayana que o Projeto de Lei n.º 21/2024, de sua autoria, foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos e, ainda, que o prazo para interposição de recurso da decisão da referida comissão é de dois dias, sendo recebido na mesma data (ver Documento Acessório).
2024-03-27 Em Tramitação — Projeto de Lei n.º 21/2024 encaminhado para as devidas providências, considerando que a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos concluiu pela inconstitucionalidade da matéria, em conformidade com o artigo 185 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992.
2024-03-25 Parecer Aprovado U Parecer n.º 55/2024, contrário ao Projeto de Lei n.º 21/2024, aprovado em turno único, no dia 25/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-03-18 Parecer Apresentado — Parecer n.º 55/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, contrário ao Projeto de Lei n.º 21/2024, apresentado em 18/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-11 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-03-08 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 21/2024.Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 8/3/2024. Vereador Paulo Arara.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre o atendimento prioritário 
em diversos estabelecimentos a pessoas 
com transtorno do espectro autista ou 
com mobilidade reduzida, e a doadores de 
sangue neste Município, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei prever atendimento prioritário em diversos estabelecimentos a pessoas 
com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue.
Art. 2º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as 
pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas 
com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão 
atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
§ 1º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais 
beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de 
doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
§ 2º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, 
caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.
§ 3º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a 
realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas 
imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras 
pessoas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 15 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.7931.253X.345U.0781 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 36.AC8 - 23/02/2024 - 17:31:53 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.7931.253X.345U.0781 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 5 ID. do Doc.: 36.AC8 - 23/02/2024 - 17:31:53 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, 
idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com 
a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para 
exercer a preferência.
Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com 
prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em 
andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
A presente proposição preconiza melhora o bem-estar da população, bem como 
garantir o seu direito no município. 
Diante do exposto, solicito o apoio e a apreciação deste projeto de lei aos nobres 
colegas parlamentares para a aprovação do mesmo.
Unaí, 15 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.7931.253X.345U.0781 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 36.AC8 - 23/02/2024 - 17:31:53 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.7931.253X.345U.0781 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 5 ID. do Doc.: 36.AC8 - 23/02/2024 - 17:31:53 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
23/02/2024, 17:22 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39296
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39296 1/1
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
Pa388edc065f542292119ebabd9959722K39296
Tipo de Proposição: PL - Projeto
de Lei
Autor: Nair Dayana Enviada por: Nair Dayana
(nairdayana)
Descrição: LEI PREFERENCIA Data de Envio: 23/02/2024
17:22:47
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Nair Dayana
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.7931.253X.345U.0781 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 36.AC8 - 23/02/2024 - 17:31:53 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 

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