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PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre o atendimento prioritário
em diversos estabelecimentos a pessoas
com transtorno do espectro autista ou
com mobilidade reduzida, e a doadores de
sangue neste Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei prever atendimento prioritário em diversos estabelecimentos a pessoas
com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue.
Art. 2º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as
pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas
com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão
atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
§ 1º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais
beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de
doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
§ 2º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos,
caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.
§ 3º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a
realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas
imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras
pessoas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.7931.253X.345U.0781 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 36.AC8 - 23/02/2024 - 17:31:53 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.7931.253X.345U.0781 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência,
idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com
a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para
exercer a preferência.
Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com
prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em
andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
A presente proposição preconiza melhora o bem-estar da população, bem como
garantir o seu direito no município.
Diante do exposto, solicito o apoio e a apreciação deste projeto de lei aos nobres
colegas parlamentares para a aprovação do mesmo.
Unaí, 15 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
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23/02/2024, 17:22 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39296
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
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RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
Pa388edc065f542292119ebabd9959722K39296
Tipo de Proposição: PL - Projeto
de Lei
Autor: Nair Dayana Enviada por: Nair Dayana
(nairdayana)
Descrição: LEI PREFERENCIA Data de Envio: 23/02/2024
17:22:47
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Nair Dayana
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