br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17043

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 22/2024, considerando a promulgação da Lei n.º 3.787, de 17 de junho de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-06-17 Finalização do Processo — Lei n.º 3.787, de 17 de junho de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-05-22 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 219/GSC, de 22/5/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 22/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 11191/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-20 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 143/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 20/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-05-20 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-05-20 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 143/2024 aprovado, em turno único, no dia 20/5/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-05-14 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 143/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 22/2024, apresentado em 14/5/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-07 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-05-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/5/2024.
2024-05-06 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 22/2024, em segundo turno, no dia 6/5/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-04-29 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-04-29 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 22/2024, em primeiro turno, no dia 29/4/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2024-04-22 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-04-15 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-04-15 Parecer Aprovado U Parecer n.º 88/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2024, aprovado em turno único, no dia 15/4/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-04-10 Parecer Apresentado — Parecer n.º 88/2024, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2024, apresentado em 10/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-03-25 Parecer Aprovado U Parecer n.º 57/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2024, aprovado em turno único, no dia 25/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência
2024-03-18 Parecer Apresentado — Parecer n.º 57/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2024, apresentado em 18/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-11 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-03-08 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 22/2024. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 8/3/2024. Vereador Paulo Arara.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI /2024
Institui a Semana Municipal de Educação 
Preventiva e de Enfrentamento à 
Endometriose, neste Município, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de 
Enfrentamento à Endometriose, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de março.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento 
à Endometriose são:
I – chamar a atenção para o problema da endometriose esclarecendo sobre o que é a 
endometriose, causas e tratamentos;
II – divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à 
endometriose;
III – orientar as portadoras de endometriose a buscarem diagnóstico precoce e 
tratamento integral e oportuno;
 IV – contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal 
e equitativo aos serviços públicos para as portadoras de endometriose;
V – democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da 
endometriose, bem como o acesso à essas técnicas;
 VI – divulgar, prestar informações e orientar mulheres que tenham interesse quanto 
aos tratamentos para a infertilidade causada pela endometriose. 
Art. 3º Poderá ser realizada no município a “Marcha pela Conscientização da 
Endometriose”.
 Parágrafo único. O dia da realização da “Marcha pela Conscientização da 
Endometriose” será definido de acordo com o calendário mundial da EndoMarcha.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U4.8V37.1503.775K.1233 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 36.D63 - 23/02/2024 - 17:37:50 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
 Art. 4º Poderão ser realizadas palestras, campanhas publicitárias e eventos de 
conscientização sobre a endometriose e suas causas e tratamentos.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U4.8V37.1503.775K.1233 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 5 ID. do Doc.: 36.D63 - 23/02/2024 - 17:37:50 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
JUSTIFICATIVA
O endométrio é uma mucosa que reveste a parede interna do útero, sensível às 
alterações do ciclo menstrual, e onde o óvulo depois de fertilizado se implanta. Se não houve 
fecundação, boa parte do endométrio é eliminada durante a menstruação. O que sobra volta a crescer 
e o processo todo se repete a cada ciclo.
 Endometriose é uma afecção inflamatória provocada por células do endométrio que, 
em vez de serem expelidas, migram no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, 
onde voltam a multiplicar-se e a sangrar. Endometriose profunda é a forma mais grave da doença. As 
causas ainda não estão bem estabelecidas. Uma das hipóteses é que parte do sangue reflua através das
trompas durante a menstruação e se deposite em outros órgãos. Outra hipótese é que a causa seja 
genética e esteja relacionada com possíveis deficiências do sistema imunológico. 
Sintomas: A endometriose pode ser assintomática. Quando os sintomas aparecem, 
merecem destaque: * Dismenorreia – cólica menstrual que, com a evolução da doença, aumenta de 
intensidade e pode incapacitar as mulheres de exercerem suas atividades habituais; * Dispareunia – 
dor durante as relações sexuais; * Dor e sangramento intestinais e urinários durante a menstruação;
* Infertilidade. 
 A endometriose afeta a qualidade de vida da mulher, afetando também suas relações 
pessoais e profissionais e apesar da gravidade da doença e do grande número de mulheres que sofrem 
com este mal, a desinformação a respiro da endometriose leva ao diagnóstico tardio, piorando as 
condições de tratamento e prolongando o sofrimento.
 Já foi realizada a Marcha Mundial pela Conscientização da Endometriose, e teve 
adesão de 60 países, que saíram as ruas simultaneamente para conscientizar e reivindicar os direitos
das portadoras. Este evento tem como objetivo chamar atenção aos governantes e conscientizar a 
população sobre esta enigmática doença que acomete mais de 176 milhões de meninas e mulheres.
 É nesse grave contesto que proponho instituir a Semana Municipal de Educação 
Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Portanto conto com o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste projeto de Lei.
Unaí, 15 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U4.8V37.1503.775K.1233 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 36.D63 - 23/02/2024 - 17:37:50 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U4.8V37.1503.775K.1233 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 5 ID. do Doc.: 36.D63 - 23/02/2024 - 17:37:50 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
23/02/2024, 17:25 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39298
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39298 1/1
Imprimir
Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
Pffa9241ec76e003bd6740507c7a07de5K39298
Tipo de Proposição: PL - Projeto de
Lei
Autor: Nair Dayana Enviada por: Nair Dayana
(nairdayana)
Descrição: ENDOMETRIOSE Data de Envio: 23/02/2024 17:25:05
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Nair Dayana
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U4.8V37.1503.775K.1233 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 36.D63 - 23/02/2024 - 17:37:50 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 

open original →