| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 17043 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-06-18 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 22/2024, considerando a promulgação da Lei n.º 3.787, de 17 de junho de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório). |
| 2024-06-17 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.787, de 17 de junho de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2024-05-22 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 219/GSC, de 22/5/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 22/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 11191/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-05-20 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 143/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 20/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-05-20 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-05-20 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 143/2024 aprovado, em turno único, no dia 20/5/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-05-14 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 143/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 22/2024, apresentado em 14/5/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-05-07 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2024-05-07 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 7/5/2024. |
| 2024-05-06 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 22/2024, em segundo turno, no dia 6/5/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-04-29 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-04-29 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 22/2024, em primeiro turno, no dia 29/4/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências. |
| 2024-04-22 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-04-15 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-04-15 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 88/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2024, aprovado em turno único, no dia 15/4/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-04-10 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 88/2024, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2024, apresentado em 10/4/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-04-04 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2024-03-25 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 57/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2024, aprovado em turno único, no dia 25/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência |
| 2024-03-18 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 57/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 22/2024, apresentado em 18/3/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-03-11 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2024-03-08 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 22/2024. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 8/3/2024. Vereador Paulo Arara. |
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PROJETO DE LEI /2024 Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de março. Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são: I – chamar a atenção para o problema da endometriose esclarecendo sobre o que é a endometriose, causas e tratamentos; II – divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; III – orientar as portadoras de endometriose a buscarem diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno; IV – contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para as portadoras de endometriose; V – democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso à essas técnicas; VI – divulgar, prestar informações e orientar mulheres que tenham interesse quanto aos tratamentos para a infertilidade causada pela endometriose. Art. 3º Poderá ser realizada no município a “Marcha pela Conscientização da Endometriose”. Parágrafo único. O dia da realização da “Marcha pela Conscientização da Endometriose” será definido de acordo com o calendário mundial da EndoMarcha. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U4.8V37.1503.775K.1233 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 36.D63 - 23/02/2024 - 17:37:50 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 Art. 4º Poderão ser realizadas palestras, campanhas publicitárias e eventos de conscientização sobre a endometriose e suas causas e tratamentos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADORA NAIR DAYANA PSDB Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U4.8V37.1503.775K.1233 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 2 / 5 ID. do Doc.: 36.D63 - 23/02/2024 - 17:37:50 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 JUSTIFICATIVA O endométrio é uma mucosa que reveste a parede interna do útero, sensível às alterações do ciclo menstrual, e onde o óvulo depois de fertilizado se implanta. Se não houve fecundação, boa parte do endométrio é eliminada durante a menstruação. O que sobra volta a crescer e o processo todo se repete a cada ciclo. Endometriose é uma afecção inflamatória provocada por células do endométrio que, em vez de serem expelidas, migram no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a multiplicar-se e a sangrar. Endometriose profunda é a forma mais grave da doença. As causas ainda não estão bem estabelecidas. Uma das hipóteses é que parte do sangue reflua através das trompas durante a menstruação e se deposite em outros órgãos. Outra hipótese é que a causa seja genética e esteja relacionada com possíveis deficiências do sistema imunológico. Sintomas: A endometriose pode ser assintomática. Quando os sintomas aparecem, merecem destaque: * Dismenorreia – cólica menstrual que, com a evolução da doença, aumenta de intensidade e pode incapacitar as mulheres de exercerem suas atividades habituais; * Dispareunia – dor durante as relações sexuais; * Dor e sangramento intestinais e urinários durante a menstruação; * Infertilidade. A endometriose afeta a qualidade de vida da mulher, afetando também suas relações pessoais e profissionais e apesar da gravidade da doença e do grande número de mulheres que sofrem com este mal, a desinformação a respiro da endometriose leva ao diagnóstico tardio, piorando as condições de tratamento e prolongando o sofrimento. Já foi realizada a Marcha Mundial pela Conscientização da Endometriose, e teve adesão de 60 países, que saíram as ruas simultaneamente para conscientizar e reivindicar os direitos das portadoras. Este evento tem como objetivo chamar atenção aos governantes e conscientizar a população sobre esta enigmática doença que acomete mais de 176 milhões de meninas e mulheres. É nesse grave contesto que proponho instituir a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Portanto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de Lei. Unaí, 15 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADORA NAIR DAYANA PSDB Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U4.8V37.1503.775K.1233 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 36.D63 - 23/02/2024 - 17:37:50 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U4.8V37.1503.775K.1233 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 4 / 5 ID. do Doc.: 36.D63 - 23/02/2024 - 17:37:50 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 23/02/2024, 17:25 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39298 https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39298 1/1 Imprimir Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO Código do Documento: Pffa9241ec76e003bd6740507c7a07de5K39298 Tipo de Proposição: PL - Projeto de Lei Autor: Nair Dayana Enviada por: Nair Dayana (nairdayana) Descrição: ENDOMETRIOSE Data de Envio: 23/02/2024 17:25:05 Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição. ________________________________________________________________ Nair Dayana Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U4.8V37.1503.775K.1233 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 36.D63 - 23/02/2024 - 17:37:50 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3