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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaINSTITUI O PROJETO “MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17044

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 23/2024, considerando a promulgação da Lei n.º 3.797, de 2 de agosto de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-08-02 Finalização do Processo — Lei n.º 3.797, de 2 de agosto de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho e promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara.
2024-06-25 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 282/GSC, de 25/6/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 23/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 13905/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-24 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 188/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 24/6/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2024-06-24 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-06-24 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 188/2024 aprovado, em turno único, no dia 24/6/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-06-17 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 188/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 23/2024, apresentado em 17/6/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-06-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/6/2024.
2024-05-27 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 23/2024, em segundo turno, no dia 27/5/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-05-20 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-05-20 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 23/2024, em primeiro turno, no dia 20/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-05-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-05-06 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-05-06 Parecer Aprovado U Parecer n.º 118/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 23/2024, aprovado em turno único, no dia 6/5/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-29 Parecer Apresentado — Parecer n.º 118/2024, de relatoria da Vereadora Andréa Machado, favorável ao Projeto de Lei n.º 23/2024, apresentado em 29/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-18 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Andréa Machado, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-04-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/4/2024.
2024-04-15 Parecer Aprovado U Parecer n.º 77/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 23/2024, aprovado em turno único, no dia 15/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-04 Parecer Apresentado — Parecer n.º 77/2024, de relatoria do Vereador Rafhael de Paulo, favorável ao Projeto de Lei n.º 23/2024, apresentado em 4/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Rafhael de Paulo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2024-03-27 Em Tramitação — Proposição recebida e distribuída.
2024-03-25 Parecer Aprovado U Parecer n.º 59/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 23/2024, aprovado em turno único, no dia 25/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência
2024-03-20 Parecer Apresentado — Parecer n.º 59/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 23/2024, apresentado em 20/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-11 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.

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PROJETO DE LEI Nº /2024
Institui o Projeto “Maria da Penha vai à 
Escola”, no âmbito das escolas da rede 
pública municipal de ensino; e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de 
Unaí, o Projeto “Maria da Penha vai à Escola”.
Parágrafo único. O projeto a que se refere o caput consiste na ministração, em caráter 
extracurricular, de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Art. 2º O Projeto “Maria da Penha vai à Escola” tem como objetivos:
 I – contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº 
11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha;
II – impulsionar as reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e 
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III – conscientizar crianças, adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores 
que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito à mulher, prevenindo e evitando, 
dessa forma, as práticas de violência.
IV – abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência 
doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos, e os meios para o registro de denúncias, por meio 
do Disque 180;
V – integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o 
enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher.
Art. 3° O Projeto “Maria da Penha vai à Escola” será desenvolvido em todos os níveis 
e modalidades de ensino, junto à comunidade escolar, com uma programação específica em alusão 
ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente lei.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U5.5E40.7279.2452.7123 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 36.E73 - 23/02/2024 - 17:40:27 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
 Art. 4° O projeto “Maria da Penha vai à Escola” poderá ser realizado em parceria com 
entidades governamentais e não-governamentais. 
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U5.5E40.7279.2452.7123 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 5 ID. do Doc.: 36.E73 - 23/02/2024 - 17:40:27 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
JUSTIFICATIVA
Quando falamos em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas, 
no entanto os tipos de violência praticados contra mulheres não se resumem à agressão que resulta 
em lesão corporal.
 A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência 
doméstica e familiar contra a mulher, discrimina cinco formas de violência, entre outras. São eles:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou 
saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano 
emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou 
que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, 
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, 
insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro
meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a 
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, 
coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua 
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à 
gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que 
limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure 
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos 
pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
 V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, 
difamação ou injúria.
Unaí, 15 de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U5.5E40.7279.2452.7123 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 36.E73 - 23/02/2024 - 17:40:27 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U5.5E40.7279.2452.7123 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 5 ID. do Doc.: 36.E73 - 23/02/2024 - 17:40:27 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 
23/02/2024, 17:25 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39299
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Código do Documento:
P257fd785216e9cc2f7cd1974396684dcK39299
Tipo de Proposição: PL - Projeto de
Lei
Autor: Nair Dayana Enviada por: Nair Dayana
(nairdayana)
Descrição: MARIA DA PENHA Data de Envio: 23/02/2024 17:25:52
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Nair Dayana
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U5.5E40.7279.2452.7123 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 36.E73 - 23/02/2024 - 17:40:27 - ASSINADO POR(1): CPF:055.64*.**6-*3 

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