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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA IDENTIFICAR SINAIS DE ABUSO MORAL, FÍSICO, SEXUAL E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17070

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 26/2024, considerando a promulgação da Lei n.º 3.798, de 2 de setembro de 2024, por parte do Presidente, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito, uma vez que o veto total apresentado foi rejeitado (ver Documento Acessório).
2024-09-02 Finalização do Processo — Lei n.º 3.798, de 2 de setembro de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, sem a promulgação imediata do Prefeito.
2024-08-29 Encaminhado para Promulgação — Ofício n.º 373/GSC, de 29/8/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 26/2024 para promulgação imediata, tendo em vista a rejeição do veto total, de sua autoria, encaminhado a esta Casa por intermédio da Mensagem n.º 469, de 28 de junho de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-08-26 Rejeitado em Plenário U Rejeitada a Mensagem n.º 469/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 26/2024, em turno único, no dia 26/8/2024, por três votos favoráveis, nove votos contrários, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-08-19 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-08-19 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-08-19 Parecer Aprovado U Parecer n.º 241/2024, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 26/2024, aprovado em turno único, no dia 19/8/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-08-13 Parecer Apresentado — Parecer n.º 241/2024, de relatoria do Vereador Tião do Rodo, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 26/2024, apresentado em 13/8/2024 (ver Documento Acessório).
2024-08-08 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado ao Vereador Tião do Rodo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-08-08 Em Tramitação — Em 8/8/2023 foi realizada a 1ª Reunião da Comissão Especial, nomeada pela Portaria n.º 5.320/2024, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2024-08-05 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.320, de 5 de agosto de 2024, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 26/2024.
2024-08-05 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 5/8/2024.
2024-08-05 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 5/8/2024 a Mensagem n.º 469, de 28/6/2024, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto total ao Projeto de Lei n.º 26/2024. Unaí, 5/8/2024. Vereador Paulo Arara (ver Documento Acessório).
2024-06-25 Encaminhado para Sanção e Promulgação — cccccccccc
2024-06-24 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 191/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 24/6/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausência.
2024-06-24 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-06-24 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 191/2024 aprovado, em turno único, no dia 24/6/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-06-18 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 191/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 26/2024, apresentado em 18/6/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-06-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/6/2024.
2024-05-27 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 26/2024, em segundo turno, no dia 27/5/2024, devidamente emendado, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-05-20 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-05-20 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 26/2024, em primeiro turno, no dia 20/5/2024, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-05-20 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 26/2024, em turno único, no dia 20/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-05-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2024 
Dispõe sobre a capacitação de profissionais para identificar 
sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual 
infantil no Município de Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o programa de capacitação de profissionais para identificação de sinais
de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil, que ocorram de maneira presencial ou digital no 
Município de Unaí. 
§ 1º: Fica Instituído no município de Unaí a campanha “Maio Laranja” que terá como símbolo 
um pequeno laço na cor laranja, e o Dia Municipal de Combate ao Abuso Moral, Físico, Sexual e Exploração 
Sexual Infantil, que deverá ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem, a ser 
comemorado anualmente no dia 18 de maio, no qual é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. 
§ 2º: O treinamento poderá ser direcionado a todos os profissionais que tenham contato direto 
ou indireto com crianças e adolescentes nas dependências de creches, escolas, colégios e outras instituições 
públicas e privadas. Como profissionais da educação são compreendidos: professores, professores auxiliares, 
diretores, coordenadores, orientadores, secretários, professores de apoio, gestores e demais servidores que 
atuem no âmbito escolar. 
§ 3º: Para aplicação desta Lei será utilizado um grupo multiprofissional e interdisciplinar que 
contenha profissionais de saúde como médicos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, pedagogos e 
profissionais da área jurídica. 
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo a incumbência de promover a capacitação dos 
profissionais para identificar sinais de todos os tipos de abuso e exploração infantil, devendo, para tanto, ser 
utilizada a mão de obra de profissionais que já integrem o quadro de servidores do Município, independente 
da forma de ingresso na administração pública. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas 
e privadas de ensino, visando a capacitação dos profissionais de educação para cumprimento do objetivo desta 
Lei. 
Art. 3°. O treinamento poderá ser promovido através de cursos, palestras, seminários e/ou 
demais recursos que alcancem a finalidade com a carga horária mínima de 10 (dez) horas.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A2.3945.5512.Z008.3827 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 6 ID. do Doc.: 56.69C - 12/03/2024 - 14:45:51 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
§ 1º: O treinamento deve atender todos os aspectos necessários à identificação dos sinais de 
abuso, abordagem e denúncia, contendo no mínimo: 
I. Definição e classificação das normas de violência contra crianças e adolescentes. 
II. Violência sexual: conceito de abuso e exploração sexual; 
III. Identificação da violência infantil; indicadores físicos e comportamentais; 
IV. Aspectos éticos e legais: Código de Ética Profissional, Código Penal, Estatuto da 
Criança e do Adolescente; 
V. A abordagem da criança e do adolescente em casos de suspeita; 
VI. Violência entre menores; Bullying e relacionamentos; 
VII. Abuso sexual digital; 
VIII. Sinais de abuso contra crianças com deficiência; 
IX. Denúncia. 
Art. 4º. O treinamento atenderá todos os aspectos necessários à identificação dos sinais de 
abuso, abordagem e denúncia, ficando a cargo do Poder Executivo estabelecer, por meios dos seus órgãos 
competentes, critérios de organização e estruturação do programa. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 12 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA 
Líder do Cidadania 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A2.3945.5512.Z008.3827 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 6 ID. do Doc.: 56.69C - 12/03/2024 - 14:45:51 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
JUSTIFICATIVA: 
Vimos apresentar o presente Projeto de lei à apreciação deste plenário, o qual por ementa: 
“dispõe sobrea a capacitação de profissionais para identificar sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração 
sexual infantil no município de Unaí e dá outras providências”. 
A propositura ora, apresentada objetiva a capacitação dos esmerados servidores e outros
profissionais que, cotidianamente lidam com o público infanto-juvenil, assim sendo, podem identificar 
eventuais casos de abusos físicos, psicológicos e sexuais que vitimam nossas crianças e adolescentes. 
A cada uma hora, cinco crianças e adolescentes são vítimas de violência sexual no Brasil. 
Segundo levantamento feito pelo Unicef e Fórum Brasileiro de Segurança Pública os números de violência 
sexual contra crianças e adolescentes no país são alarmantes. A avaliação destes dados foi feita por meio dos 
boletins de ocorrência registrados em todos os 27 Estados do país entre 2016 e 2020. No recorte da violência 
sexual, o estudo aponta um número muito alto de casos envolvendo vítimas entre 10 e 14 anos de idade, sendo 
13 anos a idade mais frequente entre os casos registrados. 
A escola assume uma posição de grande relevância na identificação de violências contra crianças 
e adolescentes, pois as professoras fazem parte significativa do cotidiano dos(as) jovens e podem identificar 
mudanças de padrões de comportamento que correspondam a situações de violência (Costa, Garbin, & Garbin, 
2008). Ao estarem em situação de violência, as crianças e adolescentes demonstram em suas ações, sendo 
irritabilidade, choro, desatenção, isolamento, baixo rendimento acadêmico, dentre outras mudanças de 
comportamento, sinais de alerta (Costa, Garbin, & Garbin, 2008). Entretanto, é importante ressaltar que cada 
criança é única e possui suas características, sendo importante que a professora avalie mudanças significativas em 
cada criança e/ou adolescente. 
A oferta de um espaço de formação e escuta é uma estratégia para recompor ações protetivas 
junto à rede de educação. As dificuldades compartilhadas perpassam questões sobre o que fazer, ou como lidar 
com a situação, e as implicações que um assunto tão complexo, quanto a violação de direitos, têm sobre cada um 
de nós. O espaço grupal permite que haja o compartilhamento de emoções, concepções, estratégias e ações diante
das situações de violências. 
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto que se 
justifica. 
Unaí, 12 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA 
Líder CIDADANIA 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A2.3945.5512.Z008.3827 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 6 ID. do Doc.: 56.69C - 12/03/2024 - 14:45:51 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
Anexo 
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou 
omissão, aos seus direitos fundamentais.
https://aobradobercorj.org.br/dia-nacional-de-combate-violencia-sexual-criancas-e￾adolescentes/?gad_source=1&gclid=EAIaIQobChMI6LrlpeytgwMVpl9IAB3EWgXkEAAYAiAAEgJrz_D_
BwE
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A2.3945.5512.Z008.3827 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 6 ID. do Doc.: 56.69C - 12/03/2024 - 14:45:51 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A2.3945.5512.Z008.3827 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 5 / 6 ID. do Doc.: 56.69C - 12/03/2024 - 14:45:51 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
12/03/2024, 14:39 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39376
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39376 1/1
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: P31e590e28071e2094d0907baea9af6feK39376 Tipo de Proposição:
PL - Projeto de Lei
Autor: Cleber Canoa
Enviada por: Cleber
Canoa
(clebercanoa)
Descrição: Dispõe sobre a capacitação de profissionais para identificar sinais
de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil no Município de
Unaí e dá outras providências.
Data de Envio:
12/03/2024 14:38:53
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Cleber Canoa
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A2.3945.5512.Z008.3827 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 6 / 6 ID. do Doc.: 56.69C - 12/03/2024 - 14:45:51 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 

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