| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS “ABRIL LARANJA” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ PARA FINS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS DOMÉSTICOS. |
| native_id | 17071 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-08-12 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 27/2024, considerando a promulgação da Lei n.º 3.796, de 2 de agosto de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório). |
| 2024-08-02 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.796, de 2 de agosto de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho e promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara. |
| 2024-06-11 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 264/GSC, de 11/6/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 27/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 12842/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-06-10 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 176/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 10/6/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2024-06-10 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-06-10 | Parecer Aprovado | — | Parecer de Redação Final n.º 176/2024 aprovado, em turno único, no dia 10/6/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-06-06 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 176/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 27/2024 na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 6/6/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-06-04 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-06-03 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 3/6/2024. |
| 2024-05-27 | Aprovado em Plenário | U | Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 27/2024, em segundo turno, no dia 27/5/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2024-05-20 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-05-20 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 27/2024, em primeiro turno, no dia 20/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-05-13 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-05-06 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-05-06 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 125/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 27/2024 na forma do Substitutivo n.º 1, aprovado em turno único, no dia 6/5/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-05-03 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 125/2024, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 27/2024 na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 3/5/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-04-25 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-04-23 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 23/4/2024. |
| 2024-04-22 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 101/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 27/2024, aprovado em turno único, no dia 22/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2024-04-16 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 101/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, favorável ao Projeto de Lei n.º 27/2024, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 16/4/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-04-16 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 16/4/2024. |
| 2024-04-16 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 27/2024. Unaí, 16/4/2024. Vereador Paulo Arara. |
| 2024-04-15 | Em Tramitação | — | Retornado ao Presidente em razão de apresentação do substitutivo do Projeto de Lei n.º 27/2024. |
| 2024-04-01 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-03-27 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 22/3/2024 e recebida em 27/3/2024. |
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PROJETO DE LEI N.º /2024 Institui o mês “Abril Laranja” no Calendário de Eventos do Município de Unaí para fins de conscientização e prevenção da crueldade contra os animais domésticos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no calendário de Evento do Município de Unaí, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de adoção e de prevenção contra a crueldade de animais domésticos, a ser comemorado anualmente durante o mês de abril. Art. 2º Nas edificações públicas municipais durante o mês “Abril Laranja”, sempre que possível, será utilizada a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema, que é o laço laranja. Art. 3º durante o mês “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos: I – Alertar e promover debates sobre o tema; II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas; III – estimular sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área; e IV – estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos bem como workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 06 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR CLEBER CANOA Líder do Cidadania Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.8E33.0398.181R.3780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 56.AE5 - 12/03/2024 - 15:33:39 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 JUSTIFICATIVA: O Projeto de lei ora apresentado tem como objetivo a instituição do mês “Abril Laranja” no município de Unaí, bem como a sua inclusão no Calendário de Eventos, a ser comemorado anualmente no mês de abril. A cor laranja foi escolhida pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA), importante entidade internacional de proteção animal, para representar o Mês da Prevenção a Crueldade contra os Animais em todo mundo. Um mês para as pessoas refletirem sobre a situação degradante em que muitos animais são submetidos, muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, abuso e exploração. Certamente, a ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanha de incentivo à prevenção da crueldade contra animais, chamando a atenção de todos, ou seja, de órgãos do Governo, empresas, entidades de classe, associações, sociedades civis, organizadas e de população, que conjuntamente e de uma forma eficaz, incentivarão e concretizarão ações integradas de maneira positiva em defesa dos animais. Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, foi sancionada a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais. Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto que se justifica. Unaí, 06 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR CLEBER CANOA Líder do CIDADANIA Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.8E33.0398.181R.3780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 2 / 5 ID. do Doc.: 56.AE5 - 12/03/2024 - 15:33:39 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 Anexo Os bons cuidam bem dos seus animais, porém o coração dos maus é cruel. Provérbios 12:10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.8E33.0398.181R.3780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 56.AE5 - 12/03/2024 - 15:33:39 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.8E33.0398.181R.3780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 4 / 5 ID. do Doc.: 56.AE5 - 12/03/2024 - 15:33:39 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 12/03/2024, 15:28 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39378 https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39378 1/1 Imprimir Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO Código do Documento: P8acd581e062e6b308fa125fa97ee32feK39378 Tipo de Proposição: PL - Projeto de Lei Autor: Cleber Canoa Enviada por: Cleber Canoa (clebercanoa) Descrição: Institui o mês “Abril Laranja” no Calendário de Eventos do Município de Unaí para fins de conscientização e prevenção da crueldade contra os animais domésticos. Data de Envio: 12/03/2024 15:28:33 Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do sistema SAPL para esta proposição. ________________________________________________________________ Cleber Canoa Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.8E33.0398.181R.3780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 56.AE5 - 12/03/2024 - 15:33:39 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8