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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaINSTITUI O MÊS “ABRIL LARANJA” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ PARA FINS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS DOMÉSTICOS.
native_id17071

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 27/2024, considerando a promulgação da Lei n.º 3.796, de 2 de agosto de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-08-02 Finalização do Processo — Lei n.º 3.796, de 2 de agosto de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho e promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara.
2024-06-11 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 264/GSC, de 11/6/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 27/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 12842/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-10 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 176/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 10/6/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-06-10 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-06-10 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 176/2024 aprovado, em turno único, no dia 10/6/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-06-06 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 176/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 27/2024 na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 6/6/2024 (ver Documento Acessório).
2024-06-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-06-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/6/2024.
2024-05-27 Aprovado em Plenário U Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 27/2024, em segundo turno, no dia 27/5/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-05-20 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-05-20 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 27/2024, em primeiro turno, no dia 20/5/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-05-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-05-06 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-05-06 Parecer Aprovado U Parecer n.º 125/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 27/2024 na forma do Substitutivo n.º 1, aprovado em turno único, no dia 6/5/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-05-03 Parecer Apresentado — Parecer n.º 125/2024, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 27/2024 na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 3/5/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-04-23 Em Tramitação — Proposição distribuída em 23/4/2024.
2024-04-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 101/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 27/2024, aprovado em turno único, no dia 22/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 101/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, favorável ao Projeto de Lei n.º 27/2024, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 16/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-16 Em Tramitação — Proposição distribuída em 16/4/2024.
2024-04-16 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 27/2024. Unaí, 16/4/2024. Vereador Paulo Arara.
2024-04-15 Em Tramitação — Retornado ao Presidente em razão de apresentação do substitutivo do Projeto de Lei n.º 27/2024.
2024-04-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-03-27 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/3/2024 e recebida em 27/3/2024.

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PROJETO DE LEI N.º /2024 
Institui o mês “Abril Laranja” no Calendário de Eventos 
do Município de Unaí para fins de conscientização e 
prevenção da crueldade contra os animais domésticos. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído no calendário de Evento do Município de Unaí, o mês “Abril Laranja”, 
dedicado à campanha de adoção e de prevenção contra a crueldade de animais domésticos, a ser comemorado 
anualmente durante o mês de abril. 
Art. 2º Nas edificações públicas municipais durante o mês “Abril Laranja”, sempre que 
possível, será utilizada a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização 
alusiva ao tema, que é o laço laranja. 
Art. 3º durante o mês “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes 
objetivos: 
I – Alertar e promover debates sobre o tema; 
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas envolvendo a população, 
órgãos públicos, instituições públicas e privadas; 
III – estimular sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas 
e projetos na área; e 
IV – estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos bem como workshops e 
palestras voltadas à temática de proteção aos animais. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 06 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA 
Líder do Cidadania 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.8E33.0398.181R.3780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 5 ID. do Doc.: 56.AE5 - 12/03/2024 - 15:33:39 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
JUSTIFICATIVA: 
O Projeto de lei ora apresentado tem como objetivo a instituição do mês “Abril Laranja” no 
município de Unaí, bem como a sua inclusão no Calendário de Eventos, a ser comemorado anualmente no 
mês de abril. 
A cor laranja foi escolhida pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra 
Animais (ASPCA), importante entidade internacional de proteção animal, para representar o Mês da 
Prevenção a Crueldade contra os Animais em todo mundo. Um mês para as pessoas refletirem sobre a situação 
degradante em que muitos animais são submetidos, muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, abuso e 
exploração. 
Certamente, a ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta 
campanha de incentivo à prevenção da crueldade contra animais, chamando a atenção de todos, ou seja, de 
órgãos do Governo, empresas, entidades de classe, associações, sociedades civis, organizadas e de população, 
que conjuntamente e de uma forma eficaz, incentivarão e concretizarão ações integradas de maneira positiva 
em defesa dos animais. 
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, foi sancionada a Lei 1.095/2019, que 
aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange 
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam 
sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item 
específico para esses animais. 
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena
de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos 
a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano 
de reclusão, além de multa. A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais 
que facilitarem o crime contra animais. 
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto que se 
justifica. 
Unaí, 06 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA 
Líder do CIDADANIA 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.8E33.0398.181R.3780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 5 ID. do Doc.: 56.AE5 - 12/03/2024 - 15:33:39 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
Anexo 
Os bons cuidam bem dos seus animais, porém o coração dos maus é cruel. Provérbios 12:10 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.8E33.0398.181R.3780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 5 ID. do Doc.: 56.AE5 - 12/03/2024 - 15:33:39 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.8E33.0398.181R.3780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 5 ID. do Doc.: 56.AE5 - 12/03/2024 - 15:33:39 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
12/03/2024, 15:28 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39378
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39378 1/1
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Código do Documento: P8acd581e062e6b308fa125fa97ee32feK39378 Tipo de Proposição:
PL - Projeto de Lei
Autor: Cleber Canoa
Enviada por: Cleber
Canoa
(clebercanoa)
Descrição: Institui o mês “Abril Laranja” no Calendário de Eventos do
Município de Unaí para fins de conscientização e prevenção da crueldade
contra os animais domésticos.
Data de Envio:
12/03/2024 15:28:33
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Cleber Canoa
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.8E33.0398.181R.3780 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 5 / 5 ID. do Doc.: 56.AE5 - 12/03/2024 - 15:33:39 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 

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