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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE O INCENTIVO À APRENDIZAGEM E PRÁTICA DO PARADESPORTO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17072

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 28/2024, considerando a promulgação da Lei n.º 3.803, de 13 de setembro de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-09-13 Finalização do Processo — Lei n.º 3.803, de 13 de setembro de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho e promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara.
2024-08-22 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 353/GSC, de 22/8/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 28/2024 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 17935/2024 (ver Documento Acessório).
2024-08-19 Aprovado em Plenário U Parecer de Redação Final n.º 247/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 19/8/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-08-19 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-08-19 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 247/2024 aprovado, em turno único, no dia 19/8/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-08-16 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 247/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 28/2024, apresentado em 16/8/2024 (ver Documento Acessório).
2024-08-12 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-08-06 Em Tramitação — Proposição distribuída em 6/8/2024.
2024-08-05 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 28/2024, em segundo turno, no dia 5/8/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2024-06-24 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-06-24 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 28/2024, em primeiro turno, no dia 24/6/2024, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2024-06-17 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-06-17 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-06-17 Parecer Aprovado U Parecer n.º 185/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 28/2024, aprovado em turno único, no dia 17/6/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-06-10 Parecer Apresentado — Parecer n.º 185/2024, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Lei n.º 28/2024, apresentado em 10/6/2024 (ver Documento Acessório).
2024-05-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2024-05-21 Em Tramitação — Proposição distribuída em 21/5/2024.
2024-05-20 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 28/2024 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2024-05-15 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator Vereador Eugênio Ferreira, o Presidente da Comissão designa o Vereador Diácono Gê novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Eduardo Vieira.
2024-04-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2024-04-23 Em Tramitação — Proposição distribuída em 23/4/2024.
2024-04-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 97/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 28/2024, aprovado em turno único, no dia 22/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 97/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 28/2024, apresentado em 16/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2024 
Dispõe sobre o incentivo à aprendizagem e prática do 
paradesporto no Município de Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Unaí, o incentivo à aprendizagem e prática 
do Paradesporto. 
Art. 2º. Entende-se por Paradesporto, para fins desta lei, todas as manifestações da prática de 
algum esporte por uma pessoa com deficiência, independente da modalidade escolhida do tipo ou nível de 
deficiência. 
Art. 3º. O incentivo à aprendizagem e prática do Paradesporto terá como objetivos: 
I – fomentar o paradesporto no município de Unaí, de modo que se crie uma cultura de respeito 
e valorização às pessoas com deficiência. 
II – desenvolver, promover e auxiliar no desenvolvimento de habilidade motora, aptidão física, 
cognitiva, psicomotora, psíquicas e sociais das pessoas deficientes por meio da prática esportiva; 
III – permitir a adequação de equipamentos públicos de uso coletivo a fim de garantir 
acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas práticas esportivas, atividades físicas e 
lazer; 
IV – estimular a participação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em especial, 
crianças, jovens e adolescentes em programas de estímulo a práticas saudáveis, lúdicas e de lazer esportivo 
em locais públicos municipais; 
V – formar paratletas da iniciação ao alto rendimento. 
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendizagem e prática do Paradesporto, 
o município poderá: 
I – firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem as atividades, para a 
promoção da aprendizagem e difusão da sua prática no município de Unaí; 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1684.5Z54.2318.V118.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 6 ID. do Doc.: 57.555 - 12/03/2024 - 16:54:31 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
II – firmar convênios com organizações não governamentais, legalmente instituídas, visando à 
implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do Paradesporto, voltado para as comunidades 
carentes do Município; 
III – firmar convênios com instituições de ensino superior visando pesquisas e desenvolvimento 
de tecnologias e produtos educacionais para o desenvolvimento do programa. 
Art. 5º. O município promoverá anualmente eventos e competições do Paradesporto de base 
popular e rendimento., 
Art. 6º Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 11 de março de 2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA 
Líder do Cidadania 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1684.5Z54.2318.V118.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 2 / 6 ID. do Doc.: 57.555 - 12/03/2024 - 16:54:31 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
JUSTIFICATIVA: 
Venho apresentar o presente Projeto de lei à apreciação deste plenário, que versa sobre o 
incentivo à aprendizagem e prática do paradesporto no Município de Unaí e dá outras providências. As 
atividades físicas e esportivas contribuem de maneiras diversas para a qualidade de vida, tanto na dimensão 
individual quanto coletiva. Trazem benefícios à saúde, estimulam a socialização, proporciona sensação de 
bem-estar, entre outros. O exercício físico e a prática regular de esportes oferecem diversos benefícios para a 
saúde e qualidade de vida da pessoa com deficiência. Melhora a circulação sanguínea, o fôlego e ainda 
proporciona sensações de prazer e alegria. 
O paradesporto consiste na adaptação ou criação de modalidades esportivas para que essas 
sejam praticadas por pessoas com deficiência, independentemente do nível dessa deficiência. Além de 
inclusão, o paradesporto tem se consolidado como ferramenta de reabilitação para diversos pacientes, 
agregado aos tratamentos médicos convencionais.
Ao longo de muito tempo, a abordagem patológica da deficiência enfatizava as desvantagens 
individuais e propunha intervenções direcionadas a uma suposta incompletude dos corpos. Mas recentemente, 
essa concepção foi substituída por outra, que assume a deficiência como característica humana e desloca o 
sentido da ação ao ambiente e às atitudes sociais. Assim, são os espaços físicos, as formas de se comunicar, 
a oferta de serviços e os modos de relacionamento que precisam ser repensados. 
Para muitas Pessoas Com Deficiência (PcD), a ideia de praticar exercícios físicos pode 
parecer desafiadora ou inacessível. No entanto, é fundamental destacar que o esporte e a atividade física têm 
um papel significativo na saúde, já que o sedentarismo pode ser, até mesmo, um fator agravante para 
problemas no coração ou respiratórios. Praticar esportes também pode ser uma forma de auxílio para 
a reabilitação da pessoa com deficiência. Atualmente há uma grande quantidade de esportes para pessoas com 
deficiência, onde qualquer um, independentemente de sua deficiência, pode encontrar uma atividade adaptada 
que lhe seja acessível e divertida. 
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto que se 
justifica. 
Unaí, 11 de março de2024; 80º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA 
Líder do CIDADANIA 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1684.5Z54.2318.V118.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 3 / 6 ID. do Doc.: 57.555 - 12/03/2024 - 16:54:31 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
Anexo 
https://www.uninter.com/noticias/paradesporto-se-consolida-como-ferramenta-de-reabilitacao
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1684.5Z54.2318.V118.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 4 / 6 ID. do Doc.: 57.555 - 12/03/2024 - 16:54:31 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1684.5Z54.2318.V118.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 5 / 6 ID. do Doc.: 57.555 - 12/03/2024 - 16:54:31 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 
12/03/2024, 16:41 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39379
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39379 1/1
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: Pf9d0e189dabe8bf842b97b9ae2b7b61dK39379 Tipo de Proposição: PL
- Projeto de Lei
Autor: Cleber Canoa Enviada por: Cleber
Canoa (clebercanoa)
Descrição: Dispõe sobre o incentivo à aprendizagem e prática do
paradesporto no Município de Unaí e dá outras providências.
Data de Envio:
12/03/2024 16:40:56
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
________________________________________________________________
Cleber Canoa
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1684.5Z54.2318.V118.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 6 / 6 ID. do Doc.: 57.555 - 12/03/2024 - 16:54:31 - ASSINADO POR(1): CPF:791.09*.**1-*8 

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