MOÇAO N.º /2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que sugere Moção de Congratulação com o Senhor
Alcivando Eustaquio Correa, pelos relevantes serviços sociais que vem prestando aos nossos
munícipes ao longo dos anos, de forma incansável, levando dignidade aos mais necessitados.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 8 de março de 2024; 80° da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG
UNIÃO BRASIL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1532.8230.8457.R75U.0044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
Para este Parlamentar subscrito, é motivo de grande admiração e profundo respeito
que presto esta Moção de Congratulação ao Sr. Alcivando Eustáquio Correa, pelos relevantes
serviços sociais que vem prestando aos nossos munícipes ao longo dos anos, de forma incansável,
levando dignidade aos mais necessitados. O Sr. Alcivando se destacou também por sua incansável
dedicação em distribuir frutas e verduras que sobravam no CEASA da cidade, levando alimento e
esperança aos mais necessitados.
Além disso, o homenageado também se dedicou a recolher mantimentos e
brinquedos em bom estado que pessoas descartavam, levando alegria e conforto às crianças
carentes. Vestido de Papai Noel, percorria os bairros Mamoeiro, Canaã, Novo Horizonte, entre
outros, distribuindo presentes e levando um pouco de magia para essas comunidades.
Mesmo após anos de serviços prestados, o Sr. Alcivando continua ativo, dedicando
seu tempo e esforço para recolher roupas, móveis e cestas básicas, levando auxílio aos menos
favorecidos que o procuram. Sua atitude altruísta e solidária serve de inspiração a todos nós,
mostrando que um gesto de bondade pode fazer toda a diferença na vida de tantas pessoas. Em
nome da população de Unaí, a Câmara Municipal parabeniza e agradece ao Sr. Alcivando Eustáquio
Correa por sua nobre atitude e por ser um exemplo de cidadão comprometido com o bem-estar de
sua comunidade.
Pelas razoes expostas, o vereador apresenta a citada proposição e espera contar como
o aval dos nobres pares para a sua aprovação.
Unaí, 8 de março de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG
UNIÃO BRASIL
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ANEXO ÚNICO
Nome completo: Alcivando Eustaquio Correa
Endereço: P.A Boa União Lote 24
Fazenda São Paulo
Contato: (38) 99881-8835
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08/03/2024, 15:23 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39364
https://sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39364 1/1
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento:
Pfd6bf29c3c5040e7b7a4e269114d270dK39364
Tipo de Proposição: MC - Moção de
Congratulação
Autor: Edimilton Andrade Enviada por: Edimilton Andrade
(edimiltonandrade)
Descrição: Moção de Congratulação com o Senhor Alcivando
Eustáquio Correa. Data de Envio: 08/03/2024 15:23:46
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Edimilton Andrade
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Segunda Instância
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
CERTIFICA-SE, tendo como origem os dados indicados pelo(a) requerente que, verificando e revendo no
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS os registros de distribuição de PROCESSOS
CRIMINAIS de competência originária e/ou recursal, até a presente data, NADA CONSTA na Segunda
Instância contra:
Nome: ALCIVANDO EUSTAQUIO CORREA
CPF: 110.834.416-04
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no balcão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do número do CPF
informado, bem como confirmar a sua autenticidade na página eletrônica do TJMG;
e) esta Certidão não tem validade para fins eleitorais;
f) a Certidão será negativa quando não houver feito em tramitação contra pessoa a respeito da qual foi
solicitada;
g) Certidão negativa emitida nos termos do caput do art. 8º da Resolução nº 121/2010, do Conselho Nacional
de Justiça.
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão solicitada em 08 de Março de 2024 às 15:20
1 1 de
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2403-0815-2044-0130-1604
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
Segunda Instância, 08 de Março de 2024 às 15:20
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