MOÇAO N.º /2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que sugere Moção de Congratulação com a Senhora Érica
Santana Pereira pelos relevantes serviços que vem prestando ao nosso município, desde 2009, como
cerimonialista.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 12 de março de 2024; 80° da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário
PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z7.3V54.649H.431Z.6674 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pag.: 1 / 6 ID. do Doc.: 58.556 - 13/03/2024 - 12:54:49 - ASSINADO POR(1): CPF:826.16*.**6-*0
JUSTIFICATIVA
Érica Santana Pereira é filha de Maria Santana Pereira. Casada com Henrique
Tcharles da Silva, mãe de Arthur Henrique e João Henrique.
Érica Santana, como é conhecida, ingressou no ramo de cerimonialista em 2009, há
15 (quinze) anos. Seu trabalho é voltado para a organização de eventos em variados segmentos, tais
como: casamentos, aniversários e, também, eventos corporativos. A sua atuação é de extrema
importância pois trabalha para que cada detalhe do evento seja executado como planejado, evitando
o máximo de falhas e contratempos.
No trabalho de Érica Santana, é perceptível o seu cuidado para transformar o evento
de quem a contrata em um momento inesquecível. Érica é organizada, criativa, habilidosa e muito
prestativa e, por essas e outras razões, é exemplo de profissionalismo em seu ramo de atuação.
Dado o exposto, não restam dúvidas que a homenageada faz jus à este singelo
reconhecimento por parte do Poder Legislativo.
Unaí, 12 de março de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
1º Secretário
PSDB
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ÉRICA SANTANA PEREIRA
Endereço: Rua Marília Martins, 293
– Bairro Primavera 5.
Telefone para contato: (38) 9. 9829-6598
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13/03/2024, 12:53 sapl.unai.mg.leg.br/proposicao/recibo/39385
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Câmara Municipal de Unaí - MG de Unaí - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: Pab50566a578df9a5dc4893a0fcb195b6K39385
Tipo de Proposição:
MC - Moção de
Congratulação
Autor: Valdmix Silva
Enviada por: Valdir
Pereira da Silva
(valdmixsilva)
Descrição: Moção de Congratulação com a Senhora Érica Santana Pereira
pelos relevantes serviços que vem prestando ao nosso município, desde
2009, como cerimonialista.
Data de Envio:
13/03/2024 12:53:04
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Valdmix Silva
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UNAÍ
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: ERICA SANTANA PEREIRA
CPF: 078.980.496-40
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 13 de Março de 2024 às 12:46
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ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2403-1312-4657-0955-3575
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
UNAÍ, 13 de Março de 2024 às 12:46
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